| Exeqte |
Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara Advogada: Aline Cristina Braghini |
| Exectda |
Berenice do Nascimento Souza Silva
Advogado: Paulo Vitor Torres Penedo Advogado: Evandro Pedrolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, encaminhado para a fila de conferência e posterior assinatura magistrado. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, encaminhado para a fila de conferência e posterior assinatura magistrado. |
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPPL.26.70005791-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2026 16:16 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, encaminhado para a fila de conferência e posterior assinatura magistrado. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, encaminhado para a fila de conferência e posterior assinatura magistrado. |
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPPL.26.70005791-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2026 16:16 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPL.26.70005726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 11:11 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2026 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo formulado pelas partes às fls. 402/416, na forma do art. 487, III, "b", CPC. 2. Fica o exequente intimado que decorrido o prazo de cumprimento do acordo (14 meses), e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, sendo presumida a quitação integral do débito. 3. Providencie-se a suspensão do processo, aguardando-se o prazo definido pelas partes para integral satisfação da obrigação, conforme item 2. 4. Com a apresentação de formulário, expeça-se MLE ao credor. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 23/06/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo formulado pelas partes às fls. 402/416, na forma do art. 487, III, "b", CPC. 2. Fica o exequente intimado que decorrido o prazo de cumprimento do acordo (14 meses), e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, sendo presumida a quitação integral do débito. 3. Providencie-se a suspensão do processo, aguardando-se o prazo definido pelas partes para integral satisfação da obrigação, conforme item 2. 4. Com a apresentação de formulário, expeça-se MLE ao credor. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPPL.26.70005571-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/06/2026 17:17 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 340/397: prossiga-se nos termos do despacho de f. 335. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 340/397: prossiga-se nos termos do despacho de f. 335. Intimem-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 312/334: providencie a executada Berenice, em cinco dias, a juntada de formulário de MLE com relação aos valores indicados à f. 333. 2. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a exequente se manifeste em prosseguimento da execução. Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 312/334: providencie a executada Berenice, em cinco dias, a juntada de formulário de MLE com relação aos valores indicados à f. 333. 2. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a exequente se manifeste em prosseguimento da execução. Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2026 Teor do ato: Vistos. 1. F. 305: arquivem-se os autos provisoriamente até que haja comunicação do julgamento definitivo do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. F. 305: arquivem-se os autos provisoriamente até que haja comunicação do julgamento definitivo do recurso interposto. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 15/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 295/296: mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. No mais, ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se comunicação sobre o julgamento definitivo para prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 295/296: mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. No mais, ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se comunicação sobre o julgamento definitivo para prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289 Defiro o sobrestamento por 30 dias, após vista as partes para prosseguimento. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289 Defiro o sobrestamento por 30 dias, após vista as partes para prosseguimento. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPL.25.70013816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:03 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisas eletrônicas (via SisbaJud, na modalidade de repetição programada) visando a encontrar valores e/ou bens passíveis de penhora. A requisição fora providenciada pela equipe de gabinete, tendo como alvos: Crisleine Souza Silva, Michele Souza Silva e Berenice do Nascimento Souza Silva, CPFs 42386155811, 42386156893 e 28374528826, lançando no campo "Valor do bloqueio" a quantia de RS 34.446,02 (conforme última conta atualizada - f. 164). Ocorre que, às fls. 176/189, o polo executado apresentou impugnação tanto ao cumprimento de sentença quanto à indisponibilidade lançada. Intimada, a credora também se manifestou, porém rechaçando a defesa (fls. 233/239). Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, de fato houve preclusão quanto à defesa apresentada, conforme certificado à f. 133. No entanto, a matéria suscitada não pode ser reputada como preclusa, visto que trata de inexigibilidade da obrigação, considerando que a cobrança de honorários está sob condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade concedida nos autos principais (art. 98, §3º, CPC). Logo, não se trata de matéria sujeita à preclusão (art. 803 do CPC). Ademais, apesar do caráter punitivo dos honorários do art. 523, §1º, CPC, também são afastados pela gratuidade. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que determinou o recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%, fundamentando que os honorários sucumbenciais do art. 85 do CPC são distintos dos do art. 523, §1º, do CPC. O agravante, beneficiário da justiça gratuita, contesta a decisão, alegando violação ao art. 98, §3º do CPC, que inclui na gratuidade quaisquer honorários decorrentes da atuação do advogado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a justiça gratuita abrange os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, mesmo quando possuem caráter punitivo. III. Razões de Decidir 3. O artigo 98, §3º do CPC estabelece que as obrigações decorrentes de sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade para beneficiários da justiça gratuita. 4. Precedentes do TJSP indicam que, embora a multa processual seja exigível, os honorários advocatícios permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar o recolhimento dos honorários advocatícios enquanto perdurar a hipossuficiência do executado. Tese de julgamento: 1. A justiça gratuita abrange os honorários advocatícios, mesmo os previstos no art. 523, §1º, do CPC, enquanto perdurar a hipossuficiência do executado. Legislação Citada: CPC, art. 85, art. 98, §§ 1º, 3º e 4º, art. 523, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2201795-52.2025.8.26.0000, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 11/08/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2122922-38.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/05/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2217190-26.2021.8.26.0000, Rel. Cesar Luiz de Almeida, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 18/10/2021(TJSP; Agravo de Instrumento 2264983-19.2025.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Alto -3ª Vara; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença somente para afastar a cobrança dos honorários legais, homologando a planilha de f. 240, no importe de R$ 34.184,88, valor atualizado com a remoção dos honorários. Considerando a reduzida sucumbência da credora, deixo de condená-la em honorários de sucumbência. Por sua vez, a respeito da impugnação à indisponibilidade, não verifico a presença das hipóteses legais para integral acolhimento. Houve a juntada de vários extratos bancários indicando o recebimento dos salários pelos devedores, ocorre que não há liame objetivo entre os salários e os bloqueios realizados, sobretudo porque há outras entradas de valores nesse intercurso. Apenas a título de exemplo, há demonstração nesse sentido às fls. 202/203, em que há um bloqueio de R$ 1.968,05 na conta corrente da executada Michele, cuja origem é diretamente a transferência do saldo do mesmo valor da conta salário para a conta corrente. Portanto, há demonstração objetiva de que o bloqueio decorreu diretamente do salário. Por isso, esse valor deve ser desbloqueado. Os demais montantes impugnados não possuem essa demonstração direta e clara de que decorreram de verbas impenhoráveis. Veja-se que na f. 191, por exemplo, existem diversas outras entradas além do benefício previdenciário, inclusive de depósito em dinheiro sem origem definida, quebrando a cadeia lógica entre o valor impenhorável e o salário recebido. Desse modo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao bloqueio feito junto ao SisbaJud, determinando a liberação do valor de f. 202. Quanto aos demais, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, CPC. A equipe de gabinete providenciou os lançamentos junto ao SisbaJud, inclusive com o encerramento da repetição para se evitar novo bloqueio sobre o montante aqui reconhecido como impenhorável (fls. 241/281). Assim, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, desde já juntando formulário de MLE para recebimento dos valores penhorados, o qual somente será expedido após a preclusão desta decisão. Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPL.25.70012384-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/10/2025 16:42 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 176/189: manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a impugnação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 176/189: manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a impugnação apresentada. Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPL.25.70011779-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:31 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPL.25.70011280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:24 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que recolha guia de desarquivamento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para que recolha guia de desarquivamento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPL.25.70010756-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/09/2025 10:30 |
| 25/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: 1. Fls. 138/156: ciente do agravo interposto, que não fora conhecido pelo E. TJSP. 2. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, objetivando o prosseguimento da execução (f. 133). Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 138/156: ciente do agravo interposto, que não fora conhecido pelo E. TJSP. 2. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, objetivando o prosseguimento da execução (f. 133). Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Ante a certidão supra, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º, e 513, ambos do NCPC), apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, incluindo o valor da multa e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. 2.No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 524, § 5º, do NCPC). Int. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 08/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1.Ante a certidão supra, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º, e 513, ambos do NCPC), apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, incluindo o valor da multa e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. 2.No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 524, § 5º, do NCPC). Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Por conseguinte, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias e, caso haja expresso requerimento do credor, (com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada), fica, desde já, DEFERIDA a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, a pesquisa de veículos, via Renajud, além da obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Nesse caso, verificado o cálculo atualizado do débito, deverá providenciar a secretaria, nos respectivos sistemas, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica deferida a modalidade de bloqueio denominada "teimosinha", pelo prazo de trinta dias, caso assim tenha sido requerido (nesse caso deverá observar a secretaria o necessário recolhimento de 3 UFESP's por CPF/CNPJ). Por fim, a(o) parte exequente poderá requerer diretamente à secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 18/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Por conseguinte, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias e, caso haja expresso requerimento do credor, (com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada), fica, desde já, DEFERIDA a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, a pesquisa de veículos, via Renajud, além da obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Nesse caso, verificado o cálculo atualizado do débito, deverá providenciar a secretaria, nos respectivos sistemas, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica deferida a modalidade de bloqueio denominada "teimosinha", pelo prazo de trinta dias, caso assim tenha sido requerido (nesse caso deverá observar a secretaria o necessário recolhimento de 3 UFESP's por CPF/CNPJ). Por fim, a(o) parte exequente poderá requerer diretamente à secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPPL.23.70014895-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/12/2023 17:56 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista as recentes alterações ocorridas no art. 4º, IV, da lei n° 11.608/03 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença: Artigo 4, IV: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo de quinze dias. 2. Conclusos, após. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP) |
| 06/12/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Tendo em vista as recentes alterações ocorridas no art. 4º, IV, da lei n° 11.608/03 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença: Artigo 4, IV: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo de quinze dias. 2. Conclusos, após. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000868-12.2021.8.26.0426 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |