| Exeqte |
Jeanete Lucas Gomes
Advogado: Joao Alves dos Santos |
| Exectdo |
Antonio Lucas Gomes
Advogada: Kelly Cristina Favero |
| Perito | FÁBIO LUÍS PASSERI |
| Gestor | Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Leiloeiro Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70074544-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 09:10 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70073702-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:25 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70074544-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 09:10 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70073702-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:25 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70062539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:31 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298. Não se trata aqui de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, de modo que INDEFIRO o pleito. Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. INTIME-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298. Não se trata aqui de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, de modo que INDEFIRO o pleito. Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. INTIME-SE. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70041133-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 15:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001622-96.2020.8.26.0428 (apensado ao processo 1000741-78.2015.8.26.0428) (processo principal 1000741-78.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Jeanete Lucas Gomes - Antonio Lucas Gomes - Vistos. Fls. 294. Diante da desistência acerca da penhora no rosto dos Autos nº 0011081-05.2021.5.15.0086, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. INTIME-SE. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 294. Diante da desistência acerca da penhora no rosto dos Autos nº 0011081-05.2021.5.15.0086, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294. Diante da desistência acerca da penhora no rosto dos Autos nº 0011081-05.2021.5.15.0086, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. INTIME-SE. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70016473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 13:43 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 274. Em razão da condição de credora da parte exequente em detrimento da parte executada, com base no art. 860 do NCPC, DEFIRO a penhora de eventual crédito a ser recebido por esta última, nos rosto dos Autos nº 0011081-05.2021.5.15.0086, instrumentalizando-a por meio desta decisão que vale como ofício mais planilha atualizada do crédito, o que deve ser encaminhado diretamente pela parte exequente. Registro que a determinação de transferência/reserva do crédito deve ser analisada por aquele Douto Juízo, haja vista a disposição do art. 908 do NCPC. Isto é, não pode este Juízo, de imediato, determinar qualquer transferência/reserva para esta demanda, mas somente a penhora no rosto daqueles autos, pois há que prevalecer a ordem de preferência dos créditos ou, se de igual natureza (art. 908, caput, NCPC), a cronologia das constrições (art. 908, § 2º, NCPC). INTIME-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274. Em razão da condição de credora da parte exequente em detrimento da parte executada, com base no art. 860 do NCPC, DEFIRO a penhora de eventual crédito a ser recebido por esta última, nos rosto dos Autos nº 0011081-05.2021.5.15.0086, instrumentalizando-a por meio desta decisão que vale como ofício mais planilha atualizada do crédito, o que deve ser encaminhado diretamente pela parte exequente. Registro que a determinação de transferência/reserva do crédito deve ser analisada por aquele Douto Juízo, haja vista a disposição do art. 908 do NCPC. Isto é, não pode este Juízo, de imediato, determinar qualquer transferência/reserva para esta demanda, mas somente a penhora no rosto daqueles autos, pois há que prevalecer a ordem de preferência dos créditos ou, se de igual natureza (art. 908, caput, NCPC), a cronologia das constrições (art. 908, § 2º, NCPC). INTIME-SE. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70065242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:33 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.24.70064949-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/09/2024 17:53 |
| 11/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo (arquivamento provisório - cód. 61614). Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo (arquivamento provisório - cód. 61614). Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo os autos por 60 dias, conforme pugnado. Decorrido o prazo sem manifestação pela exequente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo os autos por 60 dias, conforme pugnado. Decorrido o prazo sem manifestação pela exequente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70071606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:44 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, nova hasta, uma vez que a anterior restou negativa, presumindo-se, momentaneamente, se tratar de bem de desinteresse negocial, não obstando futura hasta. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, nova hasta, uma vez que a anterior restou negativa, presumindo-se, momentaneamente, se tratar de bem de desinteresse negocial, não obstando futura hasta. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70044707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:35 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70023047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:08 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70013331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 23:32 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70064865-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 13:29 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. Haja vista que decorrido longo período desde a data marcada para realização do leilão, intime-se o leiloeiro para que se manifeste a respeito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Haja vista que decorrido longo período desde a data marcada para realização do leilão, intime-se o leiloeiro para que se manifeste a respeito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. Transfira-se o(s) valor(es) depositado(s) para a conta indicada às fls. 235. No mais, aguarde-se o leilão conforme já determinado nas fls. 232. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 18/08/2022 |
Guia Juntada
|
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Transfira-se o(s) valor(es) depositado(s) para a conta indicada às fls. 235. No mais, aguarde-se o leilão conforme já determinado nas fls. 232. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.22.70038056-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2022 11:57 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão nos termos pugnados às fls. 223/224, intimando-se as partes para ciência de acompanhamento. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão nos termos pugnados às fls. 223/224, intimando-se as partes para ciência de acompanhamento. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70032313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:25 |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70028987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 12:36 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o leilão já designado. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão já designado. Int. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do leilão designado nas fls. 205/213. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do leilão designado nas fls. 205/213. |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70015518-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 16:39 |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70014873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 15:13 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial, fixando-se o valor da avaliação, devendo-se prosseguir com o leilão do bem. Nomeio o Senhor Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, Leiloeiro Público Oficial, JUCESP nº 790, e Senhora Dorca Pereira dos Reis, Leiloeira Pública Oficial, JUCESP nº 849. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, aplicando-se o artigo 879, II do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro Público Oficial fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema web site: www.stiloleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o laudo pericial, fixando-se o valor da avaliação, devendo-se prosseguir com o leilão do bem. Nomeio o Senhor Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, Leiloeiro Público Oficial, JUCESP nº 790, e Senhora Dorca Pereira dos Reis, Leiloeira Pública Oficial, JUCESP nº 849. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, aplicando-se o artigo 879, II do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro Público Oficial fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema web site: www.stiloleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70003999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 13:22 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.21.70063364-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2021 11:13 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70063361-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2021 11:11 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da data de início da diligência da prova pericial. A intimação se dará na pessoa do seu advogado, via DOE, devendo as mesmas comparecerem e providenciarem os meios necessários para sua realização. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca da data de início da diligência da prova pericial. A intimação se dará na pessoa do seu advogado, via DOE, devendo as mesmas comparecerem e providenciarem os meios necessários para sua realização. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70056713-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/10/2021 15:25 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3079/3102 |
| 04/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, nos termos já delimitados. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, nos termos já delimitados. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70047891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 01:56 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 3443/3457 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Haja vista o descumprimento perpetrado, incidiu o executado em ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual aplico multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único do CPC, a ser paga no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Determino que para prosseguimento do feito os honorários prévios sejam depositados pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que tal despesa deverá ser posteriormente incluídas como encargos a serem custeados pela parte contrária em apuração final. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Haja vista o descumprimento perpetrado, incidiu o executado em ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual aplico multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único do CPC, a ser paga no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Determino que para prosseguimento do feito os honorários prévios sejam depositados pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que tal despesa deverá ser posteriormente incluídas como encargos a serem custeados pela parte contrária em apuração final. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70036572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 18:03 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2687/2695 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Determino que a parte executada cumpra a ordem judicial de fls. 99, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino que a parte executada cumpra a ordem judicial de fls. 99, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2861/2878 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls. 92/93, para sanar omissão quanto ao requisitado às fls. 82, dando provimento ao argumentado no sentido de que os honorários periciais devem ser suportados pela parte executada, que deu causa a ação. Desse modo, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito de fls. 86/90, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls. 92/93, para sanar omissão quanto ao requisitado às fls. 82, dando provimento ao argumentado no sentido de que os honorários periciais devem ser suportados pela parte executada, que deu causa a ação. Desse modo, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito de fls. 86/90, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70012352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:04 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2966/2983 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Manifestem-se sobre os honorários periciais de fls.86/90. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.21.70010524-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/03/2021 19:08 |
| 02/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.21.70010523-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2021 19:04 |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre os honorários periciais de fls.86/90. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70010270-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/03/2021 10:49 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2877/2891 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de perícia para avaliação do bem penhorado. Para tanto nomeio FÁBIO LUIS PASSERI (a ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça), devendo ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias, após, intime-se a parte exequente para pagamento em 30 (trinta) dias. Concedo o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais não serão intimados da perícia. Após o perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo, manifestem-se expressamente as partes. Desde já defiro os levantamentos pertinentes devidos ao perito judicial após a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de perícia para avaliação do bem penhorado. Para tanto nomeio FÁBIO LUIS PASSERI (a ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça), devendo ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias, após, intime-se a parte exequente para pagamento em 30 (trinta) dias. Concedo o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais não serão intimados da perícia. Após o perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo, manifestem-se expressamente as partes. Desde já defiro os levantamentos pertinentes devidos ao perito judicial após a entrega do laudo. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70003035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 14:58 |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2585/2605 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 74 para prosseguimento da execução de sentença para extinção do condomínio. Todavia, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias haja vista a impossibilidade de realização de perícias que exijam o comparecimento presencial durante o período de isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, podendo ser prorrogado tal período até a normalização social. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 74 para prosseguimento da execução de sentença para extinção do condomínio. Todavia, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias haja vista a impossibilidade de realização de perícias que exijam o comparecimento presencial durante o período de isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, podendo ser prorrogado tal período até a normalização social. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70041789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 23:22 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2543/2554 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se via DOE. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se via DOE. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o cadastro do patrono da executada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 2671/2686 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo e seu patrono. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP) |
| 28/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo e seu patrono. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000741-78.2015.8.26.0428 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 02/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000741-78.2015.8.26.0428 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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