| Exeqte |
Rumo Certo Prestacao de Serv Projetos e Asses Em Construcao Civil e Topografia Ltda
Advogado: Flávio Eduardo de Oliveira Martins Advogado: Douglas dos Santos Beraldo |
| Exectdo |
Dixon Ronan de Carvalho
Advogado: Daniel Fraga Mathias Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o resultado do leilão pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 22/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. AGUARDE-SE o resultado do leilão pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o resultado do leilão pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 22/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. AGUARDE-SE o resultado do leilão pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70020711-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 10:57 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para a realização do leilão, conforme fls. 290/291. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da data designada para a realização do leilão, conforme fls. 290/291. |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70019065-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 14:51 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: veículo SW4 4x4 2014/2015 (fls. 231) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: veículo SW4 4x4 2014/2015 (fls. 231) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70011503-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 12:26 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, MANTENHO a decisão retro por seus próprios fundamentos. Por cautela e deferência, AGUARDE-SE por 60 (sessenta) dias comunicação da Instância Superior (ou das partes) a respeito do julgamento do recurso de agravo de instrumento. INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, MANTENHO a decisão retro por seus próprios fundamentos. Por cautela e deferência, AGUARDE-SE por 60 (sessenta) dias comunicação da Instância Superior (ou das partes) a respeito do julgamento do recurso de agravo de instrumento. INTIME-SE. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70060139-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/09/2025 11:29 |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70057877-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 16:40 |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.25.70057860-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2025 16:13 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194 e 215/219. A questão controvertida cinge-se à possibilidade de cancelamento de registros imobiliários sem a observância dos princípios da continuidade e concentração registrária, quando há decisão judicial transitada em julgado determinando o retorno das partes ao status quo ante. In casu, observo que os imóveis (matrículas nº 15.802 e 30.400 4º CRI de Campinas - fls. 36/38 e 39/41) foram alienados antes do ajuizamento da demanda principal, de modo que os terceiros adquirentes não são automaticamente atingidos pelos efeitos da sentença (art. 109, § 3º, CPC). E, como se verifica da demanda principal e destacado pela Serventia Extrajudicial (fls. 220/221), nenhum dos adquirentes dos imóveis foi citado na fase de conhecimento. Nesse contexto, REPUTO adequada a nota devolutiva da Serventia Extrajudicial (fls. 220/221), competindo a parte exequente, caso dela discorde, suscitar procedimento de dúvida ao Juízo Corregedor. Dessa forma, INDEFIRO o pleito de cancelamento de registros. INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/194 e 215/219. A questão controvertida cinge-se à possibilidade de cancelamento de registros imobiliários sem a observância dos princípios da continuidade e concentração registrária, quando há decisão judicial transitada em julgado determinando o retorno das partes ao status quo ante. In casu, observo que os imóveis (matrículas nº 15.802 e 30.400 4º CRI de Campinas - fls. 36/38 e 39/41) foram alienados antes do ajuizamento da demanda principal, de modo que os terceiros adquirentes não são automaticamente atingidos pelos efeitos da sentença (art. 109, § 3º, CPC). E, como se verifica da demanda principal e destacado pela Serventia Extrajudicial (fls. 220/221), nenhum dos adquirentes dos imóveis foi citado na fase de conhecimento. Nesse contexto, REPUTO adequada a nota devolutiva da Serventia Extrajudicial (fls. 220/221), competindo a parte exequente, caso dela discorde, suscitar procedimento de dúvida ao Juízo Corregedor. Dessa forma, INDEFIRO o pleito de cancelamento de registros. INTIME-SE. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Junte a exequente procuração com poderes específicos para a transferência/recebimento em nome da sociedade de advogados constante do formulário MLE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a exequente procuração com poderes específicos para a transferência/recebimento em nome da sociedade de advogados constante do formulário MLE. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233. DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 235). INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233. DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 235). INTIME-SE. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.25.70045373-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 16:24 |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 10/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Tendo em vista a conta de titularidade da Sociedade de Advogados, junte a patrona do requerente nova procuração que se adeque aos termos do art. 105, § 3º do CPC, devendo conter seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Em atendimento ao item 1.1 do Comunicado CG Nº 12/2024, retifique o exequente o formulário de fls. 168, devendo constar o nome do credor no campo "Nome do beneficiário do levantamento", mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a conta de titularidade da Sociedade de Advogados, junte a patrona do requerente nova procuração que se adeque aos termos do art. 105, § 3º do CPC, devendo conter seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Em atendimento ao item 1.1 do Comunicado CG Nº 12/2024, retifique o exequente o formulário de fls. 168, devendo constar o nome do credor no campo "Nome do beneficiário do levantamento", mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70037507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2025 18:05 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70035979-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/06/2025 17:30 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003699-73.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1005487-76.2021.8.26.0428) (processo principal 1005487-76.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rumo Certo Prestacao de Serv Projetos e Asses Em Construcao Civil e Topografia Ltda - Dixon Ronan de Carvalho - Ao exequente: juntar procuração com poderes para realizar a transferência em nome do advogado/escritório de advocacia, uma vez que a procuração juntada não contém poderes específicos. - ADV: DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Ao exequente: juntar procuração com poderes para realizar a transferência em nome do advogado/escritório de advocacia, uma vez que a procuração juntada não contém poderes específicos. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: juntar procuração com poderes para realizar a transferência em nome do advogado/escritório de advocacia, uma vez que a procuração juntada não contém poderes específicos. |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Disponibilização: 12/05/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 4352/4396 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s): - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06 para cada parte/endereço, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70031687-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 21/05/2025 16:29 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s): - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06 para cada parte/endereço, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70030079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 09:37 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/174. No que tange à indisponibilidade de ativos financeiros, em razão do silêncio da parte executada, DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 168). Quanto ao automóvel identificado via Renajud (fls. 112), a princípio, necessário sua avaliação por Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Por fim, ACOLHO os pedidos da parte exequente (fls. 169/174) para retificação e aditamento do ofício anteriormente expedido (fls. 159), considerando os apontamentos feitos pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 175/177), a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o retorno das partes ao "status quo ante". Assim, servindo a presente decisão como ofício, (i) no que tange ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP proceda ao cancelamento do R.06/15.802, bem como dos registros subsequentes R.08/15.802 e R.10/15.802, todos da matrícula nº 15.802, referente ao Lote de Terreno designado pelo nº 16 da Quadra 11 do loteamento denominado Residencial Villa Bella. E para que proceda ao cancelamento dos R.04/30.400, Av.05/30.400, R.06/30.400, R.07/30.400 e R.08/30.400, todos da matrícula nº 30.400, referente à Unidade nº 51 tipo 03 do Condomínio Residencial Sunset Boulevard; (ii) em relação ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP para que proceda ao cancelamento do R.16/3.902 da matrícula nº 3.902. Por derradeiro, DEFIRO o pedido de imissão da parte exequente, RUMO CERTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL E TOPOGRAFIA LTDA., na posse dos imóveis objeto das matrículas nº 15.802 e nº 30.400, ambas do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. EXPEÇAM-SE o competente mandado de imissão na posse. INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169/174. No que tange à indisponibilidade de ativos financeiros, em razão do silêncio da parte executada, DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 168). Quanto ao automóvel identificado via Renajud (fls. 112), a princípio, necessário sua avaliação por Oficial de Justiça, inclusive para formalização da penhora (art. 782 NCPC); do contrário, incabível qualquer tentativa de expropriação, pois desconhecida sua localização e estado. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, NCPC), indique a localização do(s) veículo(s), sob pena de aplicação de multa em montante de 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Por fim, ACOLHO os pedidos da parte exequente (fls. 169/174) para retificação e aditamento do ofício anteriormente expedido (fls. 159), considerando os apontamentos feitos pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 175/177), a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o retorno das partes ao "status quo ante". Assim, servindo a presente decisão como ofício, (i) no que tange ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP proceda ao cancelamento do R.06/15.802, bem como dos registros subsequentes R.08/15.802 e R.10/15.802, todos da matrícula nº 15.802, referente ao Lote de Terreno designado pelo nº 16 da Quadra 11 do loteamento denominado Residencial Villa Bella. E para que proceda ao cancelamento dos R.04/30.400, Av.05/30.400, R.06/30.400, R.07/30.400 e R.08/30.400, todos da matrícula nº 30.400, referente à Unidade nº 51 tipo 03 do Condomínio Residencial Sunset Boulevard; (ii) em relação ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP para que proceda ao cancelamento do R.16/3.902 da matrícula nº 3.902. Por derradeiro, DEFIRO o pedido de imissão da parte exequente, RUMO CERTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL E TOPOGRAFIA LTDA., na posse dos imóveis objeto das matrículas nº 15.802 e nº 30.400, ambas do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. EXPEÇAM-SE o competente mandado de imissão na posse. INTIME-SE. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70008803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:30 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70003594-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/01/2025 17:01 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138. Sem prejuízo do necessário pagamento dos emolumentos da Serventia Extrajudicial, serve a presente decisão como ofício para os seguintes cancelamentos de permutas: (a) Imóvel objeto da Matrícula nº 3.902 do 2º CRI de Campinas/SP, cancelamento da R.16/3.902; (b) Lote de terreno designado pelo nº 16 da Quadra 11 do loteamento denominado residencial Villa Bella - objeto da Matrícula nº 15.802 do 4º Campinas/SP, - cancelamento da R.16/3.902; (c) Unidade nº 51 tipo 03 do Condomínio Residencial Sunset Boulevard objeto da Matrícula nº 30.400 do 4º CRI de Campinas /SP cancelamento da R.04/30.400. Por fim, em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente quanto aos resultados retro. INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136/138. Sem prejuízo do necessário pagamento dos emolumentos da Serventia Extrajudicial, serve a presente decisão como ofício para os seguintes cancelamentos de permutas: (a) Imóvel objeto da Matrícula nº 3.902 do 2º CRI de Campinas/SP, cancelamento da R.16/3.902; (b) Lote de terreno designado pelo nº 16 da Quadra 11 do loteamento denominado residencial Villa Bella - objeto da Matrícula nº 15.802 do 4º Campinas/SP, - cancelamento da R.16/3.902; (c) Unidade nº 51 tipo 03 do Condomínio Residencial Sunset Boulevard objeto da Matrícula nº 30.400 do 4º CRI de Campinas /SP cancelamento da R.04/30.400. Por fim, em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente quanto aos resultados retro. INTIME-SE. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70042148-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/06/2024 14:59 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70032735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 18:26 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a inclusão no SERASAJUD. DEFIRO a pesquisa RENAJUD. DEFIRO a pesquisa de bens (última declaração) INFOJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD na modalidade repetição de ordem. O valor para bloqueio é de R$ 206.648,85. Informo que o resultado de todos os bloqueios será liberado somente após a efetivação do último. Por fim, MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO a inclusão no SERASAJUD. DEFIRO a pesquisa RENAJUD. DEFIRO a pesquisa de bens (última declaração) INFOJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD na modalidade repetição de ordem. O valor para bloqueio é de R$ 206.648,85. Informo que o resultado de todos os bloqueios será liberado somente após a efetivação do último. Por fim, MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se via DOE. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se via DOE. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005487-76.2021.8.26.0428 - Classe: Monitória - Assunto principal: Nota Promissória |
| 07/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005487-76.2021.8.26.0428 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |