| Reqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Daniela Yurie Ishibashi Cosimato Advogado: Ivan de Castro Duarte Martins |
| Reqdo |
Frigorífico Avícola Paulínia Ltda
Advogado: Arlindo Chinelatto Filho |
| Síndico |
Luciana Guimarães Cardoso
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 24/06/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 |
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 24/06/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 |
| 05/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1428 Página: 1658/1675 |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 114/115 porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não vejo contradição, com o devido respeito à posição contrária. Expressamente exclui os R$ 3.504,17 de honorários e os R$ 344,64 de juros, de tal forma que não há dúvida acerca do teor da decisão. P.R.I. De São Roque para Paulinia, 26 de abril de 2013. Fábio Calheiros do Nascimento Juiz de Direito Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB 204414/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Ivan de Castro Duarte Martins (OAB 57680/SP) |
| 29/05/2013 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 114/115 porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não vejo contradição, com o devido respeito à posição contrária. Expressamente exclui os R$ 3.504,17 de honorários e os R$ 344,64 de juros, de tal forma que não há dúvida acerca do teor da decisão. P.R.I. De São Roque para Paulinia, 26 de abril de 2013. Fábio Calheiros do Nascimento Juiz de Direito |
| 17/05/2013 |
Serventuário
REGISTRO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUIZ AUXILIAR |
| 04/03/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado PRAZO 08 |
| 22/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
ciência da sentença |
| 21/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107/108 - VISTOS. Trata-se de habilitação de crédito tributário da Fazenda Estadual de São Paulo, no valor de R$ 45.283,75, devidamente atualizados até a data da quebra da empresa, bem como de R$ 7.031,26 referentes á multa moratória e aos honorários advocatícios. Foi apresentada impugnação pelo administrador judicial dizendo que, por força do artigo 124 da Lei 11.101/05, não há incidência de juros nem de multa após a decretação da falência, motivo pelo qual eles devem ser excluídos da habilitação. A requerente se manifestou contrariamente à posição do administrador judicial dizendo que os valores apresentados são anteriores à data da quebra. O Ministério Público apresentou parecer pela rejeição da impugnação na parte relativa aos juros, mas manifestou-se favoravelmente à exclusão dos R$ 7.031,26, os quais, para ele, somente podem ser pagos se houver remanescente. É o relatório. Decido. O crédito está devidamente comprovado, pelo que deve ser incluído para pagamento na ordem estabelecida em lei. As únicas ressalvas a serem feitas são que não vejo fundamento para a inclusão dos honorários advocatícios como crédito tributário e nem dos juros incidentes após a data da quebra, conforme dispõe o artigo 124 da Lei 11.101/05. Dessa forma, adotando-se os valores incluídos no cálculo de fl.03, devem ser excluídos os R$ 3.504,17 de honorários e os R$ 344,64 de juros. P.R.I.C. De São Roque para Paulínia, 26 de novembro de 2012. FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO Juiz de Direito (Custas de Preparo =R$ 1.099,17? recolher em Guia Gare ? Cód. 230-6) ? (Ao Apelante: recolher taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$25,00 por volume ? guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa ? cód. 110-4) |
| 20/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/01/2013 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador CUSTAS PREPARO |
| 23/01/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 198/2013 Livro: 369 Folha(s): de 248 até 249 Data Registro: 23/01/2013 16:22:17 |
| 17/01/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
do Juiz Auxiliar - Dr. Fábio Calheiros do Nascimento |
| 27/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz Auxiliar, Dr. Fábio Calheiros do Nascimento - 1ª Vara de São Roque/SP - com carga livro próprio nº 01 - às fls. 81 verso à 82 verso |
| 26/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 198/2013 registrada em 23/01/2013 no livro nº 369 às Fls. 248/249: Decido. O crédito está devidamente comprovado, pelo que deve ser incluído para pagamento na ordem estabelecida em lei. As únicas ressalvas a serem feitas são que não vejo fundamento para a inclusão dos honorários advocatícios como crédito tributário e nem dos juros incidentes após a data da quebra, conforme dispõe o artigo 124 da Lei 11.101/05. Dessa forma, adotando-se os valores incluídos no cálculo de fl.03, devem ser excluídos os R$ 3.504,17 de honorários e os R$ 344,64 de juros. P.R.I.C. De São Roque para Paulínia, 26 de novembro de 2012. FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO Juiz de Direito (Custas de Preparo =R$ 1.099,17? recolher em Guia Gare ? Cód. 230-6) ? (Ao Apelante: recolher taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$25,00 por volume ? guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa ? cód. 110-4) |
| 17/04/2012 |
Aguardando Providências
CIV - ABRIL/12 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 28 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga com advogado(a) em 01/02/12 |
| 28/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Prazo - 28 |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Vistos. Fls. 61: Intime-se pessoalmente a Fazenda do Estado do despacho de fls. 57. Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Expedição
Expedição - 06 - nov/11 - intimação da Fazenda |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 61: Intime-se pessoalmente a Fazenda do Estado do despacho de fls. 57. Int. |
| 10/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- cível - maio |
| 06/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Processo nº 947/2002-hab. Crédito nº 03 VISTOS. Aceito a conclusão. Fls.55/56: Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, o que a serventia certificará e após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Publicação
PP - agosto/10 |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-hab. Crédito nº 03 VISTOS. Aceito a conclusão. Fls.55/56: Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, o que a serventia certificará e após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06/10 - incidente - civel - fevereiro / 2010 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Providências
CIV - FEV/10 |
| 05/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < PERITO> em04/02/2010. |
| 05/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA AO PERITO LUCIANA GUIMARÃES CARDOSO, LIVRO 02, FLS. 27v, EM 04/02/2010. |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/01/2010 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Expedição
CARLA |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
31/10/09 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Intime-se a síndica nomeada para manifestação sobre a presente habilitação. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
pp - PARA PUBLICAR - 03/08/09 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Expedição
C/ ESCREVENTE BALCÃO/AUX. FINAL 7 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
c/escrevente |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Intime-se a síndica nomeada para manifestação sobre a presente habilitação. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 16/04/2009 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 18, fls. 90 verso - CIVEL - ABRIL/09. 14/04/2009. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-"D" - CIVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ABRIL/09 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16. |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Processo nº 947/2002-habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Cota do MP. de fls.34: Este Juízo já determinou nos autos da falência e nos autos da habilitação de crédito nº 01, a intimação do representante legal da empresa ré, pessolmente, para que apresente os livros contábeis em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desobediência. Com a apresentação dos livros, manifeste-se a síndica nomeada. Intimem-se. Paulínia, data retro. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Cota do MP. de fls.34: Este Juízo já determinou nos autos da falência e nos autos da habilitação de crédito nº 01, a intimação do representante legal da empresa ré, pessolmente, para que apresente os livros contábeis em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desobediência. Com a apresentação dos livros, manifeste-se a síndica nomeada. Intimem-se. Paulínia, data retro. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 16, fls. 48 verso - CIVEL - ABRIL/08. 17/06/08. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Processo nº 947/2002-habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Certidão de fls.29: Após, a apresentação dos livros, conforme determinado nos autos principais, fica deferida a vista dos autos à síndica nomeada da mesma forma que é dada aos peritos, providenciando a Serventia o necessário para sua intimação. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 17/09/2007 |
Aguardando Providências
c/escrevente responsável |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-habilitação de crédito nº 03 VISTOS . Certidão de fls.29: Após, a apresentação dos livros, conforme determinado nos autos principais, fica deferida a vista dos autos à síndica nomeada da mesma forma que é dada aos peritos, providenciando a Serventia o necessário para sua intimação. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Processo nº- 947/2002-habilitação 003 Vistos, Certifique-se a serventia o atual síndico nomeado nos autos do pedido de falência e intime-se para manifestação sobre a presente habilitação. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 21/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição c/ Cris |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº- 947/2002-habilitação 003 Vistos, Certifique-se a serventia o atual síndico nomeado nos autos do pedido de falência e intime-se para manifestação sobre a presente habilitação. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 07/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/11/2006 com origem no Processo Principal 428.01.2002.000572-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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