| Reqte |
Edivaldo da Silva Gomes
Advogada: Daniela Cristina Gimenes Rios |
| Reqdo |
Frigorifico Avicola Paulinia Ltda
Advogado: Arlindo Chinelatto Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 12/12/2011 |
Arquivo Provisório
caixa das habilitações da falência 947-02 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 07/10/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 05/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/09/2011 |
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 12/12/2011 |
Arquivo Provisório
caixa das habilitações da falência 947-02 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 07/10/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 05/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/09/2011 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Expedição
OFÍCIOS DIVERSOS |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Habilitação ref. Proc. nº 947/02 ? incidente 13 Vistos, Trata-se de HABILITAÇÃO aforada pela EDIVALDO DA SILVA GOMES em relação à FALÊNCIA de FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA. Nos termos do ofício juntado às fls. 77, houve quitação integral do crédito na ação trabalhista respectiva. Diante disto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, já que ausentes os pressupostos de desenvolvimento do processo. Sem custas a recolher. Comunique-se o Juízo trabalhista acerca da presente sentença (fls. 77). Após, transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Paulínia, 8/08/2011. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES Juíza de Direito |
| 17/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Agosto/11 |
| 15/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 870/2011 Livro: 347 Folha(s): 85 Data Registro: 15/08/2011 14:56:35 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/08/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 08/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 870/2011 registrada em 15/08/2011 no livro nº 347 às Fls. 85: Habilitação ref. Proc. nº 947/02 ? incidente 13 Vistos, Trata-se de HABILITAÇÃO aforada pela EDIVALDO DA SILVA GOMES em relação à FALÊNCIA de FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA. Nos termos do ofício juntado às fls. 77, houve quitação integral do crédito na ação trabalhista respectiva. Diante disto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, já que ausentes os pressupostos de desenvolvimento do processo. Sem custas a recolher. Comunique-se o Juízo trabalhista acerca da presente sentença (fls. 77). Após, transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Paulínia, 8/08/2011. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES Juíza de Direito |
| 29/12/2010 |
Aguardando Providências
civel - DEZ/10 |
| 27/12/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cível - outubro/10 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Publicação
PP - setembro/10 - sentença |
| 09/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 975/2010 Livro: 337 Folha(s): 263 Data Registro: 09/09/2010 10:31:41 |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - ciência sentença |
| 08/09/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 02/09/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 975/2010 registrada em 09/09/2010 no livro nº 337 às Fls. 263: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para incluir no Quadro Geral de Credores o crédito da Carta de Habilitação de Crédito de fls. 03, devendo ser calculado com incidência de correção monetária e juros de mora até a data da quebra, como crédito privilegiado trabalhista, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Paulínia, 02 de setembro de 2010. Eduardo Bigolin Juiz Substituto. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06/10 - incidente - gabinete civel - fevereiro / 2010 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
MINUTAR - CIVEL - FEV/10 |
| 17/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
vista |
| 12/02/2010 |
Despacho Proferido
. Processo nº 947/2002 ? habilitação de crédito nº 13 Certidão supra: Abra-se vista à Digna Curadoria. Intimem-se. Paulínia, data supra. Renata Aparecida de Oliveira Milani Juíza Substituta |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
civel - SET/09 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
PZ 11/08/09 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (AP) |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PARA PUBLICAR - FLS. 65 - PP 16/07/2009 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/05/2009 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 18/07/08 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Processo nº 947/2002-habilitação nº 13 Vistos, Certidão de fls.43 e Cota do MP de fls.44: Por primeiro, intime-se, pessoalmente, o falido e a síndica nomeada, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 03(três) dias. Após, providencie a serventia a publicação os editais de aviso para que os interessados apresentem, em 10 dias, as impugnações (artigo 98, §1º antiga lei de falências). Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-habilitação nº 13 Vistos, Certidão de fls.43 e Cota do MP de fls.44: Por primeiro, intime-se, pessoalmente, o falido e a síndica nomeada, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 03(três) dias. Após, providencie a serventia a publicação os editais de aviso para que os interessados apresentem, em 10 dias, as impugnações (artigo 98, §1º antiga lei de falências). Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 12/12/2007 |
Conclusos
Conclusos - carga livro nº 15 às fls. 65 - CÍVEL - Nov/07 - sala 39 - 05/12/07 |
| 01/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para < minutar - cível - Nov/07 > |
| 19/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/10/2007 com origem no Processo Principal 428.01.2002.000572-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |