| Reqte |
Nilson Gomes da Silva
Advogado: Wagner Rizzo |
| Reqdo |
Frigorifico Avicola Paulinia Ltda
Advogado: Arlindo Chinelatto Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5794/2017 |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à CAIXA de habilitações FINDAS |
| 15/07/2011 |
Aguardando Expedição
na mesa da escrevente White |
| 12/07/2011 |
Aguardando Remessa
À administração p/extração de cópias |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22 |
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5794/2017 |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à CAIXA de habilitações FINDAS |
| 15/07/2011 |
Aguardando Expedição
na mesa da escrevente White |
| 12/07/2011 |
Aguardando Remessa
À administração p/extração de cópias |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 23/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34/35 - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito retardatária movida por NILSON GOMES DA SILVA em face da falida FRIGORIFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA. - FRIPAL. O pedido foi corretamente instruído. Houve impugnação do administrador (fls. 19/20), postulando a incidência de juros apenas até a data da quebra, bem como a não incidência de multa. O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito sem incidência de multa e juros. Nota-se que o cálculo apresentado tem incidência de juros e correção monetária até 31 de outubro de 2007, quando o correto é até a data da quebra. Cumpre ressaltar que as multas da legislação trabalhista têm natureza indenizatória e são devidas pela massa falida. Nesse sentido; ?Habilitação de crédito trabalhista ? A multa dever ser incluída no processo falimentar como crédito privilegiado. Diante de sua natureza preponderantemente indenizatória.? ?Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Exclusão da multa objeto da condenação pela Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Caracteriza violação à coisa julgada a exclusão, pelo juízo da Falência, de multa prevista na legislação do trabalho quando a sentença for liquida. Recurso acolhido. (Apelação Cível 2883494/9). Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para incluir no Quadro Geral de Credores o crédito da Carta de Habilitação de Crédito de fls. 06, devendo ser calculado com incidência de correção monetária e juros de mora até a data da quebra, como crédito privilegiado trabalhista, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Paulínia, 02 de setembro de 2010. Eduardo Bigolin Juiz Substituto. |
| 10/09/2010 |
Aguardando Publicação
PP - setembro/10 - sentença |
| 09/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 976/2010 Livro: 337 Folha(s): de 264 até 265 Data Registro: 09/09/2010 10:33:59 |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - ciência sentença |
| 08/09/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 02/09/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 976/2010 registrada em 09/09/2010 no livro nº 337 às Fls. 264/265: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para incluir no Quadro Geral de Credores o crédito da Carta de Habilitação de Crédito de fls. 06, devendo ser calculado com incidência de correção monetária e juros de mora até a data da quebra, como crédito privilegiado trabalhista, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Paulínia, 02 de setembro de 2010. Eduardo Bigolin Juiz Substituto. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06/10 - incidente - gabinete civel - fevereiro / 2010 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
MINUTAR - CIVEL - FEV/10 |
| 17/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
vista |
| 12/02/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 ? habilitação de crédito nº 17 Fls. 19/20 e certidão supra: Abra-se vista à Digna Curadoria. Intimem-se. Paulínia, data supra. Renata Aparecida de Oliveira Milani Juíza Substituta |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
civel - SET/09 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
PZ 11/08/09 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (AP) |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PARA PUBLICAR - FLS. 28 - PP 16/07/2009 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/05/2009 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Processo n º- 947/2002(habilitação 017). Vistos, Por primeiro, intime-se, pessoalmente, o falido e a síndica nomeada, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 03(três) dias. Após, providencie a serventia a publicação os editais de aviso para que os interessados apresentem, em 10 dias, as impugnações (artigo 98, §1º antiga lei de falências). Intimem-se. Paulínia, data retro. ANA PAULA DO NASCIMENTO COLABONO Juíza Substituta |
| 20/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Processo n º- 947/2002(habilitação 017). Vistos, Por primeiro, intime-se, pessoalmente, o falido e a síndica nomeada, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 03(três) dias. Após, providencie a serventia a publicação os editais de aviso para que os interessados apresentem, em 10 dias, as impugnações (artigo 98, §1º antiga lei de falências). Intimem-se. Paulínia, data retro. ANA PAULA DO NASCIMENTO COLABONO Juíza Substituta |
| 07/05/2008 |
Conclusos
conclusos carga no livro 15, fls. 81verso , CIVEL, Dez/07, sala 39. 10/01/08.>> |
| 20/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/12/2007 com origem no Processo Principal 428.01.2002.000572-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |