| Reqte |
Agnaldo José Romão
Advogado: Joaquim Danier Favoretto |
| Reqdo |
Frigorifico Avicola Paulinia Ltda
Advogado: Arlindo Chinelatto Filho |
| Síndico | Luciana Guimarães Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5794/2017 |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à CAIXA de habilitações FINDAS |
| 08/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - JUNHO/11 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Vistos. 1.Diante a regularização da representação processual providenciada pelo habilitante (fls. 22/28), bem como pelos pareceres favoráveis da sra. Síndica (fls. 13/14) e do i. representante do Ministério Público (fls. 17), DEFIRO o pleito de habilitação de crédito e determino que se inclua o crédito habilitado por AGNALDO JOSÉ ROMÃO no quadro geral de credores da falência do FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA., pela importância de R$ 2.029,10, atualizado até 31/01/2008, valor este a título de principal, sem a incidência de juros de mora, nos moldes do artigo 124 da lei 11.101/05, como privilegiado. 2.Oportunamente, concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. P. e I. Paulínia, 28 de dezembro de 2010. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5794/2017 |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à CAIXA de habilitações FINDAS |
| 08/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - JUNHO/11 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Vistos. 1.Diante a regularização da representação processual providenciada pelo habilitante (fls. 22/28), bem como pelos pareceres favoráveis da sra. Síndica (fls. 13/14) e do i. representante do Ministério Público (fls. 17), DEFIRO o pleito de habilitação de crédito e determino que se inclua o crédito habilitado por AGNALDO JOSÉ ROMÃO no quadro geral de credores da falência do FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA., pela importância de R$ 2.029,10, atualizado até 31/01/2008, valor este a título de principal, sem a incidência de juros de mora, nos moldes do artigo 124 da lei 11.101/05, como privilegiado. 2.Oportunamente, concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. P. e I. Paulínia, 28 de dezembro de 2010. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
PP - DEZ/10 |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Diante a regularização da representação processual providenciada pelo habilitante (fls. 22/28), bem como pelos pareceres favoráveis da sra. Síndica (fls. 13/14) e do i. representante do Ministério Público (fls. 17), DEFIRO o pleito de habilitação de crédito e determino que se inclua o crédito habilitado por AGNALDO JOSÉ ROMÃO no quadro geral de credores da falência do FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA., pela importância de R$ 2.029,10, atualizado até 31/01/2008, valor este a título de principal, sem a incidência de juros de mora, nos moldes do artigo 124 da lei 11.101/05, como privilegiado. 2.Oportunamente, concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. P. e I. Paulínia, 28 de dezembro de 2010. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/04/10 - gabinete |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
CÍVEL - NOVEMBRO/2009 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
31/10/09 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 18 VISTOS . (1) Os advogados signatários da petição inicial (Dr. Joaquim Danier Favoretto e André Luiz Garcia Genova) não estão devidamente habilitados para representarem Agnaldo José Romão nesta habilitação, à falta de procuração. Regularize-se, juntando instrumento de mandato e a guia de taxa previdenciária, no prazo de 5 dias. Proceda a serventia à intimação deste despacho, inclusive em nome dos advogados supracitados. (2) No mesmo lapso temporal, diga a parte interessada sobre a manifestação da síndica de fls.13/14. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 03/08/2009 |
Aguardando Publicação
(PP) - para publicar - 03/08/09 |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 18 VISTOS . (1) Os advogados signatários da petição inicial (Dr. Joaquim Danier Favoretto e André Luiz Garcia Genova) não estão devidamente habilitados para representarem Agnaldo José Romão nesta habilitação, à falta de procuração. Regularize-se, juntando instrumento de mandato e a guia de taxa previdenciária, no prazo de 5 dias. Proceda a serventia à intimação deste despacho, inclusive em nome dos advogados supracitados. (2) No mesmo lapso temporal, diga a parte interessada sobre a manifestação da síndica de fls.13/14. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 25/03/2009 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 18, fls. 82 - CIVEL - MARÇO/09. 25/03/2009. |
| 20/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-CIVEL - "DESPACHO"-MARÇO/09 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - VISTA. |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Proc 947/02 ? incidente nº 18 Vistos. Fls. 07: abra-se vista ao síndico nomeado para manifestação. Int. Paulínia, data retro. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 11/07/2008 |
Aguardando Publicação
Para publicar |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Proc 947/02 ? incidente nº 18 Vistos. Fls. 07: abra-se vista ao síndico nomeado para manifestação. Int. Paulínia, data retro. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 14/05/2008 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 16, fls. 18 verso- CIVEL -FEV/08. Sala 39. 08/04/08> |
| 31/01/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 31/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/01/2008 com origem no Processo Principal 428.01.2002.000572-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |