| Reqte |
Divania Aparecida dos Santos
Advogada: Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro |
| Reqdo |
Frigorifico Avicola Paulinia Ltda Fripal
Advogado: Arlindo Chinelatto Filho |
| Síndico |
Luciana Guimarães Cardoso
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO TRÃNSITO (APÓS DATA DA CIÊNCIA DO MP) Vencimento: 23/01/2015 |
| 14/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 28/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5796/2017 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO TRÃNSITO (APÓS DATA DA CIÊNCIA DO MP) Vencimento: 23/01/2015 |
| 14/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 22/07/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FPLA14000270361 |
| 03/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 |
| 01/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 1608/1619 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. DIVANIA APARECIDA DOS SANTOS, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de MASSA FALIDA DO FRIGORIFICO AVICOLA PAULINIA LTDA.. Pretende a sua habilitação como credor privilegiado, em razão dos créditos oriundos de reclamação trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Paulinia, processo número 137/2004 - 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (fls. 07). Trouxe os documentos de fls. 6/7. Manifesta-se o síndico a fls. 70/1, aduzindo que não podem ser cobrados juros, sendo que o valor é aquele apurado até a data da quebra, que no caso ocorreu em 11/04/2005. O autor apresentou resposta à manifestação da síndica em petição às fls. 25/27, ratificando os valores anteriormentes apresentados, juntando cálculo às fls 37. Instada a síndica a se manifestar, deixou correr in albis. O MP concordou com o pedido, desde que deduzido o valor dos juros até a data da sentença da quebra. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de crédito em falência. O síndico concordou parcialmente com o valor apontado pelo autor, apontando o descontos dos juros após a data da quebra, crédito esse decorrente de verbas trabalhistas, daí porque deve ser reconhecido como crédito privilegiado. Ademais, o parecer favorável do representante do Ministério Público a fls. 45 é no sentido de desconto das referidas verbas. Assiste razão ao Ministério Público e à síndica, eis que devem ser descontados os juros posteriores à data da quebra, nos termos do artigo 124 da lei 11.101/2005. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação, reconhecendo o crédito privilegiado do autor no importe de R$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). P.R.I. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Celia Sousa Esteves (OAB 121605/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP) |
| 16/04/2014 |
Serventuário
|
| 16/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 14/04/2014 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Resumida
Vistos. DIVANIA APARECIDA DOS SANTOS, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de MASSA FALIDA DO FRIGORIFICO AVICOLA PAULINIA LTDA.. Pretende a sua habilitação como credor privilegiado, em razão dos créditos oriundos de reclamação trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Paulinia, processo número 137/2004 - 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (fls. 07). Trouxe os documentos de fls. 6/7. Manifesta-se o síndico a fls. 70/1, aduzindo que não podem ser cobrados juros, sendo que o valor é aquele apurado até a data da quebra, que no caso ocorreu em 11/04/2005. O autor apresentou resposta à manifestação da síndica em petição às fls. 25/27, ratificando os valores anteriormentes apresentados, juntando cálculo às fls 37. Instada a síndica a se manifestar, deixou correr in albis. O MP concordou com o pedido, desde que deduzido o valor dos juros até a data da sentença da quebra. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de crédito em falência. O síndico concordou parcialmente com o valor apontado pelo autor, apontando o descontos dos juros após a data da quebra, crédito esse decorrente de verbas trabalhistas, daí porque deve ser reconhecido como crédito privilegiado. Ademais, o parecer favorável do representante do Ministério Público a fls. 45 é no sentido de desconto das referidas verbas. Assiste razão ao Ministério Público e à síndica, eis que devem ser descontados os juros posteriores à data da quebra, nos termos do artigo 124 da lei 11.101/2005. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação, reconhecendo o crédito privilegiado do autor no importe de R$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). P.R.I. |
| 12/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º PROMOTOR Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2013 |
| 23/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO CARGA EM CARTÓRIO |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1198/1203 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 41: abra-se nova vista ao MP e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Celia Sousa Esteves (OAB 121605/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP) |
| 15/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 41: abra-se nova vista ao MP e voltem conclusos. Int. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Providências
civel - junho/12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 29 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Expedição
Expedição - 09 - out/11 - carta intimação síndica |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
c/carga advogado(a) - livro 33 fls. 136 |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 947/02 ? incidente nº 28 Vistos. Atenda a habilitante a cota retro lançada pelo MP, fornecendo novo cálculo de seu crédito especificado com o valor principal, correção monetária e juros. Após, abra-se vista à síndica para manifestação e voltem conclusos. Int. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16 |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 947/02 ? incidente nº 28 Vistos. Atenda a habilitante a cota retro lançada pelo MP, fornecendo novo cálculo de seu crédito especificado com o valor principal, correção monetária e juros. Após, abra-se vista à síndica para manifestação e voltem conclusos. Int. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cível - março |
| 18/03/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do(a) < advogado(a) > em 10/03/11 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
c/carga advogado(a): Dra. Magda C Gardim - livro 33 fls. 43 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Processo nº 947/2002-hab. Crédito nº 28 VISTOS. Aceito a conclusão. Fls.16/17: Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, o que a serventia certificará e após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Publicação
PP - agosto/10 |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-hab. Crédito nº 28 VISTOS. Aceito a conclusão. Fls.16/17: Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, o que a serventia certificará e após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06/10 - incidente - civel - fevereiro / 2010 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Providências
CIV - FEV/10 |
| 05/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < PERITO> em04/02/2010. |
| 05/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA AO PERITO LUCIANA GUIMARÃES CARDOSO, LIVRO 02, FLS. 28v, EM 04/02/2010. |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/01/2010 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Expedição
CARLA |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
31/10/09 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 28 VISTOS . Intime-se a síndica nomeada para manifestação sobre a presente habilitação. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
pp - PARA PUBLICAR - 03/08/09 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Expedição
C/ ESCREVENTE BALCÃO/AUX. FINAL 7 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
c/escrevente |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002- habilitação de crédito nº 28 VISTOS . Intime-se a síndica nomeada para manifestação sobre a presente habilitação. Int. Paulínia, data retro. MARCELO FORLI FORTUNA Juiz Substituto |
| 25/03/2009 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 18, fls. 82 verso - CIVEL - MARÇO/09. 25/03/2009. |
| 24/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-CIVEL - "D" - PEDIDO DE FALÊNCIA - MARÇO/09 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - VISTA |
| 19/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/03/2009 com origem no Processo Principal 428.01.2002.000572-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |