| Exeqte |
Alessandro Ciriaco dos Santos
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias |
| Exectdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho RepreLeg: Carla Gonçalves Maragel Barbosa RepreLeg: Carlos Humberto Zuliani |
| Gestor |
Lance Judicial Alienacoes Eletronicas Ltda
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Interesda. |
BRUNA MARIA RODRIGUES YOCHIDA
Advogado: Carlos André Benzi Gil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70008262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 15:38 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a interessada Bruna Maria Rodrigues Yochida instrumento de procuração. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70008262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 15:38 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a interessada Bruna Maria Rodrigues Yochida instrumento de procuração. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a interessada Bruna Maria Rodrigues Yochida instrumento de procuração. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 343-347. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 343-347. |
| 22/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPFA.26.70007437-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/05/2026 16:38 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Ciência às partes da decisão de fls.334/338. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da decisão de fls.334/338. |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70007266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 09:22 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da petição de fls. 313/315 e documentos de fls. 316/ 327, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da petição de fls. 313/315 e documentos de fls. 316/ 327, no prazo de 15 dias. |
| 15/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPFA.26.70007030-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2026 14:36 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro à fl. 308. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro à fl. 308. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70006723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:30 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70006165-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:01 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre o ofício juntado à fl. 302. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre o ofício juntado à fl. 302. |
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 292-295: à luz do art. 886 do CPC, aprovo o edital de leilão apresentado. Além disso, informo que o assinei. 2- Providencie a z. Serventia sua afixação no mural do átrio do Fórum, como de costume (art. 887, §3º, do CPC). 3- Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC): I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); e II- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC), incluindo os cônjuges dos coproprietários; e 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por carta com A.R., no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para ciência (art. 889, I, do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 292-295: à luz do art. 886 do CPC, aprovo o edital de leilão apresentado. Além disso, informo que o assinei. 2- Providencie a z. Serventia sua afixação no mural do átrio do Fórum, como de costume (art. 887, §3º, do CPC). 3- Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC): I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); e II- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC), incluindo os cônjuges dos coproprietários; e 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por carta com A.R., no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para ciência (art. 889, I, do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70004527-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 15:23 |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fl. 267 e a proximidade da data designada para o início do leilão (06/04/2026), verifico que, até o momento, o leiloeiro não apresentou o respectivo edital para análise e aprovação pelo Juízo, providência indispensável à regularidade do ato. Nos termos do art. 887 do CPC, o edital deverá conter, dentre outros requisitos, a data, o horário e o local do leilão, devendo ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§1º), além de observadas as intimações previstas no art. 889 do mesmo diploma legal. Diante disso, a fim de evitar eventual nulidade, intime-se o leiloeiro para que proceda à redesignação das hastas públicas, com a indicação de novas datas, observando-se os prazos previstos em lei, bem como para que apresente o edital de leilão em tempo hábil. Saliento ao leiloeiro, que retardos injustificados ao andamento do processo não serão tolerados, e eventual recalcitrância acarretará a substituição com as devidas comunicações para aferição de responsabilidade. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação de fl. 267 e a proximidade da data designada para o início do leilão (06/04/2026), verifico que, até o momento, o leiloeiro não apresentou o respectivo edital para análise e aprovação pelo Juízo, providência indispensável à regularidade do ato. Nos termos do art. 887 do CPC, o edital deverá conter, dentre outros requisitos, a data, o horário e o local do leilão, devendo ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§1º), além de observadas as intimações previstas no art. 889 do mesmo diploma legal. Diante disso, a fim de evitar eventual nulidade, intime-se o leiloeiro para que proceda à redesignação das hastas públicas, com a indicação de novas datas, observando-se os prazos previstos em lei, bem como para que apresente o edital de leilão em tempo hábil. Saliento ao leiloeiro, que retardos injustificados ao andamento do processo não serão tolerados, e eventual recalcitrância acarretará a substituição com as devidas comunicações para aferição de responsabilidade. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70003925-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 15:57 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70003197-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 11:49 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao valor da última avaliação do bem imóvel, conforme certidão de fl. 236, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, prosseguindo-se com o valor da avaliação certificado às fls. 211-213. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Alienações Eletrônicas Ltda (Lance Judicial), CNPJ 15.086.104/0001-38, e-mail contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente recolher as custas para expedição das cartas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao valor da última avaliação do bem imóvel, conforme certidão de fl. 236, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, prosseguindo-se com o valor da avaliação certificado às fls. 211-213. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Alienações Eletrônicas Ltda (Lance Judicial), CNPJ 15.086.104/0001-38, e-mail contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente recolher as custas para expedição das cartas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70002740-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 10:29 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 167-173: Carla Gonçalves Maragel arguiu a nulidade da penhora do imóvel sob a matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP por ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado, bem como por se tratar de bem indisponível e, portanto, não passível de expropriação. Intimado, o exequente apresentou manifestação pleiteando pela rejeição da impugnação ofertada (fls. 184-187). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O art. 835 do CPC estabelece a ordem de preferência para recair as constrições, estando ativos financeiros como primeira opção e, posteriormente, os imóveis como quinta opção, vejamos: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Nesse sentido, leciona o ilustre Daniel Amorim Assumpção Neves: "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador. O critério utilizado pelo legislador na determinação de tal ordem parece ter sido a maior liquidez das diferentes espécies de bens, ou seja, quanto maior a expectativa de serem encontrados interessados na aquisição judicial do bem, mais elevada será sua posição na ordem legal.(...)Por outro lado, a ordem estabelecida pelo legislador parte da premissa de que os bens localizados nos primeiros lugares serão aqueles capazes de gerar de maneira mais fácil e simples a satisfação do direito exequendo. Tudo leva a crer, portanto, que a ordem de penhora prevista pela lei seja algo que procura favorecer o exequente na difícil tarefa de ver seu direito satisfeito judicialmente. Dessa forma, tratando-se de norma que busca proteger os interesses do exequente, a penhora poderá sempre ser feita fora da ordem legal, desde que com isso concorde o exequente." (NEVES, Daniel Amorim A.Comentários ao código de processo civil volume XVII (arts. 824 a 875): da execução por quantia certa. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2018.). A jurisprudência, nesse sentido é assente: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que deferiu a penhora sobre veículos de propriedade do executado. Recurso interposto pelo executado. EXCESSO DE PENHORA Inocorrência O deferimento anterior de penhora no rosto dos autos não impede a constrição dos veículos em discussão A penhora no rosto dos autos nos quais o agravante possui crédito configura mera expectativa de recebimento das quantias, não havendo qualquer garantia de que será efetivada Ademais, mesmo que haja a efetivação da penhora no rosto dos autos em valor suficiente à satisfação da execução, basta o levantamento da constrição incidente sobre os veículos para que o excesso de penhora seja afastado Prematuro, portanto, o reconhecimento do excesso de penhora Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Por fim, não há que se falar em violação ao princípio da menor onerosidade, consagrado no artigo 805 do Código de Processo Civil A menor onerosidade ao devedor não se aplica de maneira absoluta, devendo ser observada em consonância com a efetividade da execução Precedentes do E . Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21657386920248260000 Paraguaçu Paulista, Relator.: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 18/07/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/07/2024). Nessa senda, o ônus de afastar a manutenção da preferência legal para constrição recai sobre o devedor, conforme tese firmada em sede recurso repetitivo TEMA 578 do STJ: "Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC." REsp 1.337.790/PR. Assim sendo, inexistindo ativos financeiros capaz de suportar o encargo obrigacional, entendo cabível a sobreposição preferencial para manter a constrição de imóveis, considerando que é princípio geral do direito processual que o procedimento executivo deve prosseguir em razão da busca pela satisfação do direito do credor, nos termos do art. 797 do CPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. No caso concreto, entendo que a alegação da executada acerca da nulidade da penhora não merece guarida, já que a constrição atendeu a legislação de regência, bem como mostrou-se eficaz diante da absoluta inexistência de ativos ou outros bens capazes de garantir a obrigação. Com relação à impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 11.801 por se tratar de bem indisponível não merece acolhida, uma vez que a indisponibilidade decretada em autos correlatos não obsta a constrição. Nesse norte: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Contrato de fornecimento de geogrelha - Decisão que levantou a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o número 21600 perante o CRI de Porto Belo/SC Averbação de indisponibilidade do referido bem determinada em ação trabalhista Indisponibilidade que não impede a penhora do imóvel, apenas impede o devedor de dispor, livremente, do bem imóvel Precedentes Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2228937-36.2022.8 .26.0000 São José dos Campos, Relator.: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 16/11/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2023). Diante do exposto, rejeito a impugnação ofertada pela executada. Superado o prazo para recurso, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 237 e 242. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 167-173: Carla Gonçalves Maragel arguiu a nulidade da penhora do imóvel sob a matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP por ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado, bem como por se tratar de bem indisponível e, portanto, não passível de expropriação. Intimado, o exequente apresentou manifestação pleiteando pela rejeição da impugnação ofertada (fls. 184-187). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O art. 835 do CPC estabelece a ordem de preferência para recair as constrições, estando ativos financeiros como primeira opção e, posteriormente, os imóveis como quinta opção, vejamos: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Nesse sentido, leciona o ilustre Daniel Amorim Assumpção Neves: "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador. O critério utilizado pelo legislador na determinação de tal ordem parece ter sido a maior liquidez das diferentes espécies de bens, ou seja, quanto maior a expectativa de serem encontrados interessados na aquisição judicial do bem, mais elevada será sua posição na ordem legal.(...)Por outro lado, a ordem estabelecida pelo legislador parte da premissa de que os bens localizados nos primeiros lugares serão aqueles capazes de gerar de maneira mais fácil e simples a satisfação do direito exequendo. Tudo leva a crer, portanto, que a ordem de penhora prevista pela lei seja algo que procura favorecer o exequente na difícil tarefa de ver seu direito satisfeito judicialmente. Dessa forma, tratando-se de norma que busca proteger os interesses do exequente, a penhora poderá sempre ser feita fora da ordem legal, desde que com isso concorde o exequente." (NEVES, Daniel Amorim A.Comentários ao código de processo civil volume XVII (arts. 824 a 875): da execução por quantia certa. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2018.). A jurisprudência, nesse sentido é assente: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que deferiu a penhora sobre veículos de propriedade do executado. Recurso interposto pelo executado. EXCESSO DE PENHORA Inocorrência O deferimento anterior de penhora no rosto dos autos não impede a constrição dos veículos em discussão A penhora no rosto dos autos nos quais o agravante possui crédito configura mera expectativa de recebimento das quantias, não havendo qualquer garantia de que será efetivada Ademais, mesmo que haja a efetivação da penhora no rosto dos autos em valor suficiente à satisfação da execução, basta o levantamento da constrição incidente sobre os veículos para que o excesso de penhora seja afastado Prematuro, portanto, o reconhecimento do excesso de penhora Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Por fim, não há que se falar em violação ao princípio da menor onerosidade, consagrado no artigo 805 do Código de Processo Civil A menor onerosidade ao devedor não se aplica de maneira absoluta, devendo ser observada em consonância com a efetividade da execução Precedentes do E . Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21657386920248260000 Paraguaçu Paulista, Relator.: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 18/07/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/07/2024). Nessa senda, o ônus de afastar a manutenção da preferência legal para constrição recai sobre o devedor, conforme tese firmada em sede recurso repetitivo TEMA 578 do STJ: "Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC." REsp 1.337.790/PR. Assim sendo, inexistindo ativos financeiros capaz de suportar o encargo obrigacional, entendo cabível a sobreposição preferencial para manter a constrição de imóveis, considerando que é princípio geral do direito processual que o procedimento executivo deve prosseguir em razão da busca pela satisfação do direito do credor, nos termos do art. 797 do CPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. No caso concreto, entendo que a alegação da executada acerca da nulidade da penhora não merece guarida, já que a constrição atendeu a legislação de regência, bem como mostrou-se eficaz diante da absoluta inexistência de ativos ou outros bens capazes de garantir a obrigação. Com relação à impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 11.801 por se tratar de bem indisponível não merece acolhida, uma vez que a indisponibilidade decretada em autos correlatos não obsta a constrição. Nesse norte: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Contrato de fornecimento de geogrelha - Decisão que levantou a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o número 21600 perante o CRI de Porto Belo/SC Averbação de indisponibilidade do referido bem determinada em ação trabalhista Indisponibilidade que não impede a penhora do imóvel, apenas impede o devedor de dispor, livremente, do bem imóvel Precedentes Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2228937-36.2022.8 .26.0000 São José dos Campos, Relator.: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 16/11/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2023). Diante do exposto, rejeito a impugnação ofertada pela executada. Superado o prazo para recurso, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 237 e 242. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70021378-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 17:15 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.: 227-235: Dê-se vista da averbação da penhora ao exequente, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Intimem-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 227-235: Dê-se vista da averbação da penhora ao exequente, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70020833-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 09:05 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 06/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70018937-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/11/2025 13:05 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1494/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 154-156, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o auto de avaliação do bem (fls. 211-214), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 154-156, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o auto de avaliação do bem (fls. 211-214), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70018550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:48 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça e o auto de avaliação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça e o auto de avaliação, no prazo de 15 dias. |
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70018079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:55 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 201-202: intime-se o Oficial de Justiça responsável pelo mandado nº 430.2025/003792-0 (fls. 164-165) a fim de requisitar informações sobre o seu devido cumprimento. No mais, expeça-se novo ofício para o terceiro interessado Banco do Brasil S.A, na qualidade de credor hipotecário, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, encaminhando-se cópia da certidão acostada às fls. 132-138, informando se a hipoteca registrada no referido imóvel está quitada ou, em caso negativo, qual é o saldo devedor. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à parte exequente realizar o protocolo e juntada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201-202: intime-se o Oficial de Justiça responsável pelo mandado nº 430.2025/003792-0 (fls. 164-165) a fim de requisitar informações sobre o seu devido cumprimento. No mais, expeça-se novo ofício para o terceiro interessado Banco do Brasil S.A, na qualidade de credor hipotecário, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, encaminhando-se cópia da certidão acostada às fls. 132-138, informando se a hipoteca registrada no referido imóvel está quitada ou, em caso negativo, qual é o saldo devedor. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à parte exequente realizar o protocolo e juntada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70016727-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2025 10:24 |
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70015499-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2025 16:50 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70015460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 12:28 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184-187: tendo em vista que o mandado de constatação em fls. 164-165 já foi devidamente distribuído, aguarde-se seu cumprimento. Quanto à representação processual da coexecutada Carla Maragel, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que seja providenciada a regularização de sua representação processual, sanando a divergência apontada em fl. 180. Por fim, expeça-se ofício para intimação do terceiro interessado Banco do Brasil S.A, na qualidade de credor hipotecário, para que se manifeste sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à parte exequente realizar o protocolo e juntada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184-187: tendo em vista que o mandado de constatação em fls. 164-165 já foi devidamente distribuído, aguarde-se seu cumprimento. Quanto à representação processual da coexecutada Carla Maragel, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que seja providenciada a regularização de sua representação processual, sanando a divergência apontada em fl. 180. Por fim, expeça-se ofício para intimação do terceiro interessado Banco do Brasil S.A, na qualidade de credor hipotecário, para que se manifeste sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP. Servirá o presente despacho como ofício, cabendo à parte exequente realizar o protocolo e juntada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70014572-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2025 13:40 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70014400-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2025 09:51 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, regularize a coexecutada Carla Gonçalves Maragel sua representação processual, uma vez que a petição em fl. 178 é assinada pelos advogados Jean Dornelas e Fábio Teso e a procuração em fl. 179 está em nome da advogada Ana Carla Pacheco Dornelas. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, regularize a coexecutada Carla Gonçalves Maragel sua representação processual, uma vez que a petição em fl. 178 é assinada pelos advogados Jean Dornelas e Fábio Teso e a procuração em fl. 179 está em nome da advogada Ana Carla Pacheco Dornelas. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70013956-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2025 11:16 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Fls. 167-173: apresente o advogado peticionante o respectivo instrumento de procuração outorgado pela executada Carla Gonçalves Maragel Barbosa. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167-173: apresente o advogado peticionante o respectivo instrumento de procuração outorgado pela executada Carla Gonçalves Maragel Barbosa. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70013329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:00 |
| 29/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750496839TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carla Gonçalves Maragel Barbosa Diligência : 21/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 430.2025/003792-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Cesar Alves De Paula |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70011148-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/07/2025 17:48 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 142-153: considerando que já houve o encerramento do inventário de Nimara Keila Maragel, conforme documentos de fls. 143-152, tendo sido encerrada a representação do espólio com a homologação do plano de partilha e sendo a única herdeira também executada nesta demanda, defiro o pedido dos exequentes para exclusão da falecida. Proceda a z. Serventia à baixa no cadastro processual do Espólio de Nimara Keila Maragel. No mais, quanto ao pedido de penhora de imóvel em fls. 131-138, prossiga-se nos seguintes termos: 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro o imóvel sob a matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, de propriedade da executada Carla Gonçalves Maragel, conforme a certidão de fls. 132-138. 2- Nomeio a executada Carla Gonçalves Maragel como depositária do bem, sujeitando-a à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, o exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bem(arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 142-153: considerando que já houve o encerramento do inventário de Nimara Keila Maragel, conforme documentos de fls. 143-152, tendo sido encerrada a representação do espólio com a homologação do plano de partilha e sendo a única herdeira também executada nesta demanda, defiro o pedido dos exequentes para exclusão da falecida. Proceda a z. Serventia à baixa no cadastro processual do Espólio de Nimara Keila Maragel. No mais, quanto ao pedido de penhora de imóvel em fls. 131-138, prossiga-se nos seguintes termos: 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro o imóvel sob a matrícula nº 11.801 do CRI de Paulo de Faria-SP, de propriedade da executada Carla Gonçalves Maragel, conforme a certidão de fls. 132-138. 2- Nomeio a executada Carla Gonçalves Maragel como depositária do bem, sujeitando-a à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, o exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bem(arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o noticiado falecimento da executada Nimara, consoante menção ao seu espólio em fl. 131, SUSPENDO o curso do processo, nos termos do art. 313, I e §1º, do Código de Processo Civil, para que haja regularização do polo passivo. Intimem-se os exequentes para que apresente certidão de óbito da executada Nimara, bem como qualifiquem e informem os endereços dos herdeiros da falecida ou inventariante do espólio, no prazo de 30 dias. Apresentadas as informações, citem-se os herdeiros indicados para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o noticiado falecimento da executada Nimara, consoante menção ao seu espólio em fl. 131, SUSPENDO o curso do processo, nos termos do art. 313, I e §1º, do Código de Processo Civil, para que haja regularização do polo passivo. Intimem-se os exequentes para que apresente certidão de óbito da executada Nimara, bem como qualifiquem e informem os endereços dos herdeiros da falecida ou inventariante do espólio, no prazo de 30 dias. Apresentadas as informações, citem-se os herdeiros indicados para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa Sisbajud em fls. 115-127. No prazo de 15 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa Sisbajud em fls. 115-127. No prazo de 15 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70000911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:27 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa SisbaJud juntado aos autos (fl. 108). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa SisbaJud juntado aos autos (fl. 108). |
| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - executado (v2020) |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706509691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nimara Keila Maragel Diligência : 16/08/2024 |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706509688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carla Gonçalves Maragel Barbosa Diligência : 16/08/2024 |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autos nº 0000268-59.2022.8.26.0430, proceda-se a inclusão de CARLA GONÇALVES MARAGEL, CARLOS HUMBERTO ZULIANI, FABIANA BORGONOVI, JOSÉ ROBERTO ZULIANI, MARCO ANTONIO ZULIANI e NIMARA KEILA MARAGEL, no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os executados, por meio dos advogados constituídos no incidente e, dada a falta de advogado constituído nos autos, por carta com A.R. para os sem patrono cadastrado (art. 513, §2º, II, do CPC), nos endereços lá citados (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autos nº 0000268-59.2022.8.26.0430, proceda-se a inclusão de CARLA GONÇALVES MARAGEL, CARLOS HUMBERTO ZULIANI, FABIANA BORGONOVI, JOSÉ ROBERTO ZULIANI, MARCO ANTONIO ZULIANI e NIMARA KEILA MARAGEL, no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os executados, por meio dos advogados constituídos no incidente e, dada a falta de advogado constituído nos autos, por carta com A.R. para os sem patrono cadastrado (art. 513, §2º, II, do CPC), nos endereços lá citados (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70014081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 09:54 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: nada a deliberar, na medida em que, aparentemente, refere-se a erro de peticionamento, pois faz referência ao número do próprio processo, bem como de seu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tornem os autos a fila de processos suspensos. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67: nada a deliberar, na medida em que, aparentemente, refere-se a erro de peticionamento, pois faz referência ao número do próprio processo, bem como de seu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tornem os autos a fila de processos suspensos. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70007705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:33 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000736-86.2023.8.26.0430 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70015211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:42 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70014145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:50 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.: 52 Diante da tentativa frustrada na localização de bens livres e desembaraçados do devedor para penhora, DEFIRO a intimação do executado, através de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este juízo se possui ou não bens passíveis de constrição, indicando sua localização. O silêncio ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, §§ 1º ao 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 52 Diante da tentativa frustrada na localização de bens livres e desembaraçados do devedor para penhora, DEFIRO a intimação do executado, através de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este juízo se possui ou não bens passíveis de constrição, indicando sua localização. O silêncio ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, §§ 1º ao 4º, do CPC. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 23/24: pedido de penhora de imóvel de propriedade do condomínio executado. Fls. 30/48: certidão Imobiliária do Imóvel de Matrícula 11.800. Compulsando-se os autos verifico que o imóvel a que se pleiteia a constrição é na verdade um loteamento, subdividido em 15 quadras, subdivididas em 320 lotes, com área de domínio público, sistema viário, área institucional, área verde, sistema de lazer, com lotes caucionados ao Município de Riolândia (fl. 36), tendo gerado centenas de outras matrículas imobiliárias (fls. 36). Nestas circunstâncias, não se pode identificar qual gleba, lote ou área pertence ao condomínio executado, sendo inviável a constrição ou penhora de área indeterminada, ou ainda temerária a medida, pois implicaria em risco de penhora de bens de terceiros estranhos à lide. Ademais, compulsando a certidão de fls. 30/48, extraí-se que o imóvel registrado não integra o patrimônio do executado Condomínio Jardim Monte Libanospe Ltda, sendo pertencente a pessoas que não integram o polo passivo. Por tais razões, indefiro o pedido de fl. 23/24. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 23/24: pedido de penhora de imóvel de propriedade do condomínio executado. Fls. 30/48: certidão Imobiliária do Imóvel de Matrícula 11.800. Compulsando-se os autos verifico que o imóvel a que se pleiteia a constrição é na verdade um loteamento, subdividido em 15 quadras, subdivididas em 320 lotes, com área de domínio público, sistema viário, área institucional, área verde, sistema de lazer, com lotes caucionados ao Município de Riolândia (fl. 36), tendo gerado centenas de outras matrículas imobiliárias (fls. 36). Nestas circunstâncias, não se pode identificar qual gleba, lote ou área pertence ao condomínio executado, sendo inviável a constrição ou penhora de área indeterminada, ou ainda temerária a medida, pois implicaria em risco de penhora de bens de terceiros estranhos à lide. Ademais, compulsando a certidão de fls. 30/48, extraí-se que o imóvel registrado não integra o patrimônio do executado Condomínio Jardim Monte Libanospe Ltda, sendo pertencente a pessoas que não integram o polo passivo. Por tais razões, indefiro o pedido de fl. 23/24. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Considerando o pedido de fls. 23/24, intime-se o exequente para trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o pedido de fls. 23/24, intime-se o exequente para trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 15 dias. |
| 10/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Considerando o resultado negativo do bloqueio (fl. 15), manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o resultado negativo do bloqueio (fl. 15), manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - executado (v2020) |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000264-73.2020.8.26.0430 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/05/2026 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000736-86.2023.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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