Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001105-17.2022.8.26.0430) Suspenso
Tramitação prioritária
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Paulo de Faria
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luiz Couto Rosseti
Advogado:  Luciano Tufaile Soares  
Exectdo  Adélcio Aparecido dos Santos
Advogado:  Raphael Cardozo Gonçalves  
Advogado:  CESAR ROMERO SALES PIMENTEL  
Interesdo.  MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Perito  Alcione Luiz de Oliveira
Advogado:  Alcione Luiz de Oliveira  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Arquivado Provisoriamente
02/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1.184 e 1.191: diante do acordo realizado entre as partes (fls. 1.185-1.189) e homologado em decisão monocrática de fl. 1.192, suspendo a execução até o pagamento das seis parcelas restantes pelo réu, conforme datas acordadas pelas partes (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo mencionado, fica(m) o(a)(s) exequente(s), desde logo, intimado(s) a se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, a inércia será interpretada como desídia e os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando provocação do(a)(s) exequente(s). 4- Expeçam-se ofícios para o Município de Paulo de Faria e a Casa Lar Allan Kardec para que suspendam os depósitos do percentual retido dos vencimentos líquidos da executada, conforme deferido em decisão de fls. 419-420. 5- Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da garantia judicial decorrente do acordo homologado, relativamente aos imóveis ofertados. Serve a presente como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la aos destinatários da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se mediante simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de intimação. Int. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP), CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG), Alcione Luiz de Oliveira (OAB 440254/SP)
27/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1.184 e 1.191: diante do acordo realizado entre as partes (fls. 1.185-1.189) e homologado em decisão monocrática de fl. 1.192, suspendo a execução até o pagamento das seis parcelas restantes pelo réu, conforme datas acordadas pelas partes (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo mencionado, fica(m) o(a)(s) exequente(s), desde logo, intimado(s) a se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, a inércia será interpretada como desídia e os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando provocação do(a)(s) exequente(s). 4- Expeçam-se ofícios para o Município de Paulo de Faria e a Casa Lar Allan Kardec para que suspendam os depósitos do percentual retido dos vencimentos líquidos da executada, conforme deferido em decisão de fls. 419-420. 5- Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da garantia judicial decorrente do acordo homologado, relativamente aos imóveis ofertados. Serve a presente como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la aos destinatários da ordem e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se mediante simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de intimação. Int.
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Petições diversas

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14/02/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
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08/05/2023 Petições Diversas
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24/05/2023 Embargos de Declaração
31/05/2023 Petições Diversas
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05/07/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
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18/09/2023 Petições Diversas
18/09/2023 Petição Intermediária
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15/04/2024 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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22/05/2024 Petição Intermediária
23/05/2024 Petição Intermediária
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05/08/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
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13/08/2025 Petições Diversas
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03/10/2025 Petição Intermediária
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17/10/2025 Petição Intermediária
20/10/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Embargos de Declaração
24/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/10/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/11/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
25/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
25/11/2025 Exceção de Pré-Executividade
03/12/2025 Petição Intermediária
19/12/2025 Pedido de Homologação de Acordo
18/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.