Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001025-19.2023.8.26.0430)
Assunto
Irregularidade no atendimento
Foro
Foro de Paulo de Faria
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  João Carlos de Souza
Advogado:  Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho  
Exectda  Marcia Ramos Oliveira Santos
Advogado:  Antônio Teófilo Garcia Júnior  
Advogado:  Cauê Garcia de Carvalho  
Cônjuge  João José dos Santos
Gestor  Lance Judicial Alienacoes Eletronicas Ltda
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
03/02/2026 Conclusos para Decisão
03/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70001292-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 11:13
07/01/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
19/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 22/12/2025
18/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 152-153: pleiteia o leiloeiro pela alienação do imóvel de matrícula nº 102.766 do 2º CRI de São José do Rio Preto em sua integralidade (100%), ressalvando a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Para tanto, informou que só serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação para garantir a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Defiro a alienação alienação judicial da integralidade do imóvel penhorado desde que respeitada a quota-parte do coproprietário, com fulcro no artigo 843 do CPC; caso contrário haverá dificuldade de achar interessados em adquirir apenas 50% do bem indivisível. Nessa senda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência em face da decisão que indeferiu a realização do leilão sobre a totalidade de bem imóvel - Cabimento - É possível a alienação judicial de 100% do bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário alheio à execução - Inteligência do art. 843, caput, do CPC - Precedentes - Demais pedidos, indeferidos de maneira genérica - Negativa de prestação jurisdicional, neste ponto - Necessidade de manifestação fundamentada do Juízo a quo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2227833-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)". Comunique-se o leiloeiro por e-mail para apresentar novas datas e minuta do edital para realização do leilão. Fls. 154-155: incabível a pretensão da parte executada, pois a atual fase processual visa expropriação de bens para satisfazer o débito. Para transigir, deverá contatar diretamente a parte exequente. Int. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/04/2024 Petição Intermediária
25/07/2024 Pedido de Penhora
31/07/2024 Petição Intermediária
12/08/2024 Petição Intermediária
12/08/2024 Petição Intermediária
20/08/2024 Petição Intermediária
23/08/2024 Petição Intermediária
11/09/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petição Intermediária
25/09/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Petição Intermediária
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/11/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Petição Intermediária - Digitalização
03/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.