| Exeqte |
Euzilene Alves dos Santos Mariano
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias Advogada: Eduarda Cristina Jesus Leal Infante |
| Exectdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fl. 9 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o CANCELAMENTO do presente incidente, deverão os exequentes realizar a liquidação do débito, nos mesmos moldes apresentados, peticionando no cumprimento de sentença principal nº 0000792-56.2022.8.26.0430, a fim de se aproveitar os atos processuais praticados naquele incidente e evitar a criação de novos incidentes inócuos. Int. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o CANCELAMENTO do presente incidente, deverão os exequentes realizar a liquidação do débito, nos mesmos moldes apresentados, peticionando no cumprimento de sentença principal nº 0000792-56.2022.8.26.0430, a fim de se aproveitar os atos processuais praticados naquele incidente e evitar a criação de novos incidentes inócuos. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fl. 9 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o CANCELAMENTO do presente incidente, deverão os exequentes realizar a liquidação do débito, nos mesmos moldes apresentados, peticionando no cumprimento de sentença principal nº 0000792-56.2022.8.26.0430, a fim de se aproveitar os atos processuais praticados naquele incidente e evitar a criação de novos incidentes inócuos. Int. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o CANCELAMENTO do presente incidente, deverão os exequentes realizar a liquidação do débito, nos mesmos moldes apresentados, peticionando no cumprimento de sentença principal nº 0000792-56.2022.8.26.0430, a fim de se aproveitar os atos processuais praticados naquele incidente e evitar a criação de novos incidentes inócuos. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001079-70.2020.8.26.0430 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |