| Exeqte |
Ieda Aparecida de Aquino de Freitas
Advogado: Marcelo Beirigo Machado |
| Exectdo |
Matheus Sensulini Leme
Advogada: Marcia Regina Silva Junqueira Advogada: Ana Paula de Carli Zaiden |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810773899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Matheus Sensulini Leme Diligência : 18/12/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: À luz do art. 886 do CPC, aprovo o edital de leilão apresentado. Providencie a z. Serventia sua afixação no mural do átrio do Fórum, como de costume (art. 887, §3º, do CPC). Início do 1º Leilão: 20/01/2026 às 00:00. Encerramento do 1º Leilão: 23/01/2026 às 14h10min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 14h10min. Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC):I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); eII- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC) Intimem-se as partes, por meio do seus advogados, ou pessoalmente, por meio de carta, caso não haja advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 18/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810773899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Matheus Sensulini Leme Diligência : 18/12/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: À luz do art. 886 do CPC, aprovo o edital de leilão apresentado. Providencie a z. Serventia sua afixação no mural do átrio do Fórum, como de costume (art. 887, §3º, do CPC). Início do 1º Leilão: 20/01/2026 às 00:00. Encerramento do 1º Leilão: 23/01/2026 às 14h10min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 14h10min. Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC):I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); eII- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC) Intimem-se as partes, por meio do seus advogados, ou pessoalmente, por meio de carta, caso não haja advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 102/103: À luz do art. 886 do CPC, aprovo o edital de leilão apresentado. Providencie a z. Serventia sua afixação no mural do átrio do Fórum, como de costume (art. 887, §3º, do CPC). Início do 1º Leilão: 20/01/2026 às 00:00. Encerramento do 1º Leilão: 23/01/2026 às 14h10min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 14h10min. Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC):I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); eII- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC) Intimem-se as partes, por meio do seus advogados, ou pessoalmente, por meio de carta, caso não haja advogado constituído. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70018674-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 10:34 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se prosseguimento à designação do leilão do veículo penhorado, observadas as formalidades contidas na decisão de fls. 65/67. Considerando tratar-se de bem objeto de alienação fiduciária, o valor obtido com a alienação deverá ser destinado, em primeiro lugar, à quitação do saldo devedor informado pela instituição financeira, no montante de R$ 75.795,74 (fls. 91/94). Eventual quantia remanescente após a dedução do referido saldo deverá ser depositada à disposição deste Juízo, para posterior destinação conforme o resultado do feito. Intime-se o leiloeiro autorizado para designação de novas datas e publicação do edital de leilão, com a devida menção ao valor do saldo devedor acima indicado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se prosseguimento à designação do leilão do veículo penhorado, observadas as formalidades contidas na decisão de fls. 65/67. Considerando tratar-se de bem objeto de alienação fiduciária, o valor obtido com a alienação deverá ser destinado, em primeiro lugar, à quitação do saldo devedor informado pela instituição financeira, no montante de R$ 75.795,74 (fls. 91/94). Eventual quantia remanescente após a dedução do referido saldo deverá ser depositada à disposição deste Juízo, para posterior destinação conforme o resultado do feito. Intime-se o leiloeiro autorizado para designação de novas datas e publicação do edital de leilão, com a devida menção ao valor do saldo devedor acima indicado. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70016664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:36 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ciência às partes do oficio juntado as fls. 91/94, para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do oficio juntado as fls. 91/94, para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70014403-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 10:57 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70013608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:16 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Considerando o transcurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato ordinatório
Considerando o transcurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70011527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:46 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação prestada pelo leiloeiro de que o veículo CIVIC SPORT CVT, placa BYY6G60, ano de fabricação 2018, de propriedade de Matheus Sensulini Leme, penhorado nos autos, possui alienação fiduciária junto à SUZUKI MOTOS ADM CONS LTDA, determino: Expedição de ofício à SUZUKI MOTOS ADM CONS LTDA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos: a) O saldo devedor atual do contrato de financiamento do veículo; b) O valor já adimplido até a presente data; c) Informe se concederá quitação integral dos débitos fiduciários em caso de arrematação do bem nos autos. Cabe a parte exequente providenciar o encaminhamento do ofício, com as cópias que entender necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA COMO OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a informação prestada pelo leiloeiro de que o veículo CIVIC SPORT CVT, placa BYY6G60, ano de fabricação 2018, de propriedade de Matheus Sensulini Leme, penhorado nos autos, possui alienação fiduciária junto à SUZUKI MOTOS ADM CONS LTDA, determino: Expedição de ofício à SUZUKI MOTOS ADM CONS LTDA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos: a) O saldo devedor atual do contrato de financiamento do veículo; b) O valor já adimplido até a presente data; c) Informe se concederá quitação integral dos débitos fiduciários em caso de arrematação do bem nos autos. Cabe a parte exequente providenciar o encaminhamento do ofício, com as cópias que entender necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA COMO OFÍCIO. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70008798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 09:41 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas apresentadas para realização dos leilões: Início do 1º Leilão: 19/05/2025 às 00:00 Encerramento do 1º Leilão: 23/05/2025 às 15h30min Início do 2º Leilão: 23/05/2025, às 15h30min Encerramento do 2º Leilão: 26/05/2025, às 15h30min Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC):I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); eII- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC) Intimem-se as partes, por meio do seus advogados. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo as datas apresentadas para realização dos leilões: Início do 1º Leilão: 19/05/2025 às 00:00 Encerramento do 1º Leilão: 23/05/2025 às 15h30min Início do 2º Leilão: 23/05/2025, às 15h30min Encerramento do 2º Leilão: 26/05/2025, às 15h30min Incumbe ao leiloeiro publicar o edital e adotar as demais providências necessárias para ampla publicidade e divulgação da alienação de acordo com a decisão anterior e as determinações legais, comprovando-as nos autos oportunamente, e, principalmente, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (arts. 882, §2º, 884, I e 887 do CPC):I- publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, I, e 887, §1º, do CPC); eII- cientificar eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 889 do CPC) Intimem-se as partes, por meio do seus advogados. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70005684-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 16:03 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do véiculo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6G60, ano de fabricação 2018, de propriedade de Matheus Sensulini Leme. Tendo em vista que não houve impugnação, PROSSIGA-SE com o valor da avaliação de R$99.419,00, obtida pelo preço médio de marcado. O leilão DEVERÁ ser realizado em DOIS pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No PRIMEIRO pregão, NÃO serão admitidos lances INFERIORES ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance SUPERIOR à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No SEGUNDO pregão serão admitidos lances NÃO inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de INCAPAZ. A atualização DEVERÁ ser pela TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para os débitos judiciais COMUNS. O pagamento DEVERÁ ser feito de uma única vez, em até 24 HORAS após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, NOMEIO leiloeiro oficial a EMPRESA LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (LANCE JUDICIAL) CNPJ 15.086.104/0001-38, E-MAIL: contato@lancejudicial.com.br que, conforme consta, é autorizado e credenciadopela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo LEILOEIRO OFICIAL, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados LANCES, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados DEVERÃO CADASTRAR-SE previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances DEVERÃO ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada SEGUNDA tentativa de leilão caso o primeiro não conte com NENHUM lance válido durante todo o período previsto. O PROCEDIMENTO do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CABERÁ ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O EDITAL deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá CONSTAR do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de CONSERVAÇÃO em que se encontram, sem garantia, constituindo ÔNUS do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar: (i) até o início da PRIMEIRA etapa, proposta por valor NÃO inferior ao da avaliação; (ii) até o início da SEGUNDA etapa, proposta por valor que NÃO seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A PUBLICAÇÃO do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinc) DIAS antes da data marcada para o leilão. Ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, DESIGNANDO-SE datas para as VISITAS. Igualmente, ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material FOTOGRÁFICO para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, DEVERÃO ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica AUTORIZADO que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SE que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação CONSIDERAR-SE-Á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do véiculo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6G60, ano de fabricação 2018, de propriedade de Matheus Sensulini Leme. Tendo em vista que não houve impugnação, PROSSIGA-SE com o valor da avaliação de R$99.419,00, obtida pelo preço médio de marcado. O leilão DEVERÁ ser realizado em DOIS pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No PRIMEIRO pregão, NÃO serão admitidos lances INFERIORES ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance SUPERIOR à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No SEGUNDO pregão serão admitidos lances NÃO inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de INCAPAZ. A atualização DEVERÁ ser pela TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para os débitos judiciais COMUNS. O pagamento DEVERÁ ser feito de uma única vez, em até 24 HORAS após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, NOMEIO leiloeiro oficial a EMPRESA LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (LANCE JUDICIAL) CNPJ 15.086.104/0001-38, E-MAIL: contato@lancejudicial.com.br que, conforme consta, é autorizado e credenciadopela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo LEILOEIRO OFICIAL, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados LANCES, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados DEVERÃO CADASTRAR-SE previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances DEVERÃO ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada SEGUNDA tentativa de leilão caso o primeiro não conte com NENHUM lance válido durante todo o período previsto. O PROCEDIMENTO do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CABERÁ ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O EDITAL deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá CONSTAR do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de CONSERVAÇÃO em que se encontram, sem garantia, constituindo ÔNUS do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar: (i) até o início da PRIMEIRA etapa, proposta por valor NÃO inferior ao da avaliação; (ii) até o início da SEGUNDA etapa, proposta por valor que NÃO seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A PUBLICAÇÃO do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinc) DIAS antes da data marcada para o leilão. Ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, DESIGNANDO-SE datas para as VISITAS. Igualmente, ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material FOTOGRÁFICO para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, DEVERÃO ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica AUTORIZADO que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SE que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação CONSIDERAR-SE-Á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70004721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:23 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Considerando a certidão de fls. 60, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da opção pelo prosseguimento da execução por meio de adjudicação ou leilão do bem penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão de fls. 60, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da opção pelo prosseguimento da execução por meio de adjudicação ou leilão do bem penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Considerando a penhora realizada sobre o veículo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6660, intime-se o executado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato ordinatório
Considerando a penhora realizada sobre o veículo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6660, intime-se o executado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6660, pelo preço de R$99.419,00. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo Honda CIVIC SPORT CVT, placa BYY6660, pelo preço de R$99.419,00. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70020643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:43 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Para a penhora do veículo de fls 23/24, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato ordinatório
Para a penhora do veículo de fls 23/24, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Considerando a penhora realizada no valor de R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Ato ordinatório
Considerando a penhora realizada no valor de R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, sob pena de multa de 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). Decorrido in albis, intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva Junqueira (OAB 227006/SP), Marcelo Beirigo Machado (OAB 417270/SP), Ana Paula de Carli Zaiden (OAB 446879/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, sob pena de multa de 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). Decorrido in albis, intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000507-12.2023.8.26.0430 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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