| Exeqte |
Transportadora Sando Ltda-me
Advogado: Luciano Rodrigues Teixeira Advogada: Maria Isabel Tonello da Silva |
| Exectdo |
Construtora Souza Reis Ltda
Advogado: Enoque Salvador de Araujo Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 15/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Construtora Souza Reis Ltda. Nº da CDA: 145653/6619 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila própria para cumprimento. |
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 15/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Construtora Souza Reis Ltda. Nº da CDA: 145653/6619 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila própria para cumprimento. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias aos 22/09/2025 sem que o executado efetuasse o pagamento das custas finais. Nada Mais. Pedreira, 12 de novembro de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: "Fica o requerido INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de QUITAR EM DARE: 558,18, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de extinção junto a dívida ativa . Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o requerido INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de QUITAR EM DARE: 558,18, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de extinção junto a dívida ativa . |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias aos 03/04/2025 sem que nada fosse requerido nos autos. Nada Mais. Pedreira, 29 de abril de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: "Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.50, nos termos do formulário MLE de fls.49. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.50, nos termos do formulário MLE de fls.49. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. |
| 12/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 50, transitou em julgado em 11/02/2025, para as partes, sem interposição de recurso . Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Pedreira, 12 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença interposto por TRANSPORTADORA SANDO LTDA-ME em face de CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA. Considerando que o crédito objeto da ação foi devidamente adimplido pela parte requerida, conforme comprovado aos autos, defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário à pág. 49. Em consequência JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Por fim, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 09/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por TRANSPORTADORA SANDO LTDA-ME em face de CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA. Considerando que o crédito objeto da ação foi devidamente adimplido pela parte requerida, conforme comprovado aos autos, defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário à pág. 49. Em consequência JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Por fim, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPDA.24.70018021-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2024 10:22 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: "Credor manifestar acerca da petição de fls. 42/44." Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
"Credor manifestar acerca da petição de fls. 42/44." |
| 23/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPDA.24.70017410-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/09/2024 19:07 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70009648-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Exequente recolher a custa judiciária, referente a distribuição do cumprimento de sentença, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. - guia DARE - cod. 230/6. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente recolher a custa judiciária, referente a distribuição do cumprimento de sentença, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. - guia DARE - cod. 230/6. |
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000316-88.2019.8.26.0435 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |