| Exeqte |
Enoque Salvador de Araujo Sobrinho
Advogado: Enoque Salvador de Araujo Sobrinho |
| Exectdo |
Transportadora Sando Ltda-me
Advogado: Luciano Rodrigues Teixeira Advogada: Maria Isabel Tonello da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (33/34) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Pedreira, 10 de junho de 2026. Eu, ___ Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que nada fosse requerido nos autos. Nada Mais. Pedreira, 24 de abril de 2026. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 10/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (33/34) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Pedreira, 10 de junho de 2026. Eu, ___ Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que nada fosse requerido nos autos. Nada Mais. Pedreira, 24 de abril de 2026. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Ciência à requerente, que conforme determinado, fora expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado às fls.98. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente, que conforme determinado, fora expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado às fls.98. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, referente às custas pagas quando da instauração do presente cumprimento de sentença. Após, nada mais sendo requerido, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, referente às custas pagas quando da instauração do presente cumprimento de sentença. Após, nada mais sendo requerido, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPDA.26.70000331-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/01/2026 09:49 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2025 Teor do ato: Parte ativa manifestar acerca da certidão de fls. 90/92 e em termos de prosseguimento do feito , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte ativa manifestar acerca da certidão de fls. 90/92 e em termos de prosseguimento do feito , no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei junto ao portal de custas valor depositado aos 21/03/2025, depositado as fls.54/56, pendente de levantamento, conforme extrato que segue. Nada Mais. Pedreira, 12 de dezembro de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: "Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.51, nos termos do formulário MLE de fls.84. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.51, nos termos do formulário MLE de fls.84. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPDA.25.70017871-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/10/2025 09:31 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: "Ciência ao autor acerca da certidão de fls. 77/78, devendo apresentar novo formulário MLE com verificação da correta chave PIX ou apresentação de dados bancários. " Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao autor acerca da certidão de fls. 77/78, devendo apresentar novo formulário MLE com verificação da correta chave PIX ou apresentação de dados bancários. " |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.Despacho de fls.74, verifiquei junto ao portal de custas que o valor depositado encontra-se para levantamento. Certifico, ainda que não foi possível a expedição de mandado de levantamento tendo sido apontado pelo sistema a seguinte mensagem: " Falha na consulta à chave PIX." . Nada Mais. Pedreira, 18 de setembro de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 71/72: o levantamento de valores via Mandado de Levantamento Eletrônico prescinde da expedição de ofício pelo Juízo. Diante do extrato de fls. 73, indicando o cancelamento do mandado expedido, certifique a serventia a situação do MLE, devendo a parte exequente ser posteriormente intimada para as diligências necessárias ao soerguimento. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 71/72: o levantamento de valores via Mandado de Levantamento Eletrônico prescinde da expedição de ofício pelo Juízo. Diante do extrato de fls. 73, indicando o cancelamento do mandado expedido, certifique a serventia a situação do MLE, devendo a parte exequente ser posteriormente intimada para as diligências necessárias ao soerguimento. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPDA.25.70009336-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/06/2025 16:03 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei junto ao portal de custas valor depositado aos 21/03/2025, depositado as fls.54/56, pendente de levantamento, conforme extrato que segue. Nada Mais. Pedreira, 23 de abril de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.51, nos termos do formulário MLE de fls.62. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora de que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls.51, nos termos do formulário MLE de fls.62. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em "Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opçãoComprovante de Resgate de Depósito Judicial. |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPDA.25.70006766-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 13:46 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Parte ativa apresentar formulário MLE devidamente preenchido para levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte ativa apresentar formulário MLE devidamente preenchido para levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 51, transitou em julgado em 10/04/2025 para as partes, sem interposição de recurso. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Pedreira, 14 de abril de 2025. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70004709-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/03/2025 11:48 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: rata-se de incidente de cumprimento de sentença imposta por ENOQUE SALVADOR DE ARAÚJO SOBRINHO em face de TRANSPORTADORA SANDO LTDA ME objetivando o cumprimento do título executivo judicial. Considerando que o crédito objeto da ação foi devidamente adimplido pelo requerido, conforme comprovado aos autos, defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário que deverá ser apresentado pelo exequente. Em consequência JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Por fim, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 18/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
rata-se de incidente de cumprimento de sentença imposta por ENOQUE SALVADOR DE ARAÚJO SOBRINHO em face de TRANSPORTADORA SANDO LTDA ME objetivando o cumprimento do título executivo judicial. Considerando que o crédito objeto da ação foi devidamente adimplido pelo requerido, conforme comprovado aos autos, defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário que deverá ser apresentado pelo exequente. Em consequência JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Por fim, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPDA.24.70021332-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/11/2024 13:47 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: "Credor manifestar acerca da petição de fls.44/45;" Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
"Credor manifestar acerca da petição de fls.44/45;" |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70020745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:59 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70018191-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/10/2024 16:09 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Exequente complementar o recolhimento das custas - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Valor mínimo de 5 UFESPs - Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente complementar o recolhimento das custas - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Valor mínimo de 5 UFESPs - Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000316-88.2019.8.26.0435 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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