| Exeqte |
Euclides Denardi
Advogada: Vanessa Balejo Pupo |
| Exectdo |
BANCO BMG S/A
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Andamento |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2623/2625 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 67), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento da obrigação, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 17/04/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 67), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento da obrigação, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. |
| 29/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Andamento |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2623/2625 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 67), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento da obrigação, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 17/04/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 67), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento da obrigação, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70020100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 12:19 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2348/2356 |
| 15/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: *CIÊNCIA ao autor ofício INSS (informando que a reserva de margem consignada foi excluída pelo Banco) juntada à fl. 59. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2879/2882 |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CIÊNCIA ao autor ofício INSS (informando que a reserva de margem consignada foi excluída pelo Banco) juntada à fl. 59. |
| 14/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 51/54, acolhendo-os para retificar a sentença de fls. 48, que passará a ter a seguinte redação: "Tendo em vista a informação do executado de que efetuou solicitação ao INSS para liberação da margem consignável ao exequente, expeça-se ofício àquele órgão para que cumpra o solicitado pelo executado e determinado por este juízo na sentença proferida nos autos principais, ou seja, exclua a reserva de margem consignável pertencente à parte exequente". Int. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 51/54, acolhendo-os para retificar a sentença de fls. 48, que passará a ter a seguinte redação: "Tendo em vista a informação do executado de que efetuou solicitação ao INSS para liberação da margem consignável ao exequente, expeça-se ofício àquele órgão para que cumpra o solicitado pelo executado e determinado por este juízo na sentença proferida nos autos principais, ou seja, exclua a reserva de margem consignável pertencente à parte exequente". Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70018728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 11:57 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3040/3048 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o Banco executado o cumprimento da sentença judicial proferida nos autos principais, excluindo a margem de reserva consignável pertencente a parte autora junto ao INSS, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação de nova multa. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o Banco executado o cumprimento da sentença judicial proferida nos autos principais, excluindo a margem de reserva consignável pertencente a parte autora junto ao INSS, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação de nova multa. Intime-se. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70015401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:54 |
| 22/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR135189980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BMG S/A Diligência : 16/01/2020 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70009318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 14:57 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2939/2944 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: *MANIFESTE-SE o autor no prazo de quinze dias sobre a petição e documentos juntado às fls. 30/32. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*MANIFESTE-SE o autor no prazo de quinze dias sobre a petição e documentos juntado às fls. 30/32. |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70005686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 12:12 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4836/4844 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1823-1832 |
| 10/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se nos autos principais a interposição do presente, bem como o(a) exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de execução de obrigação de fazer. Na hipótese, o devedor não praticou ato, ao qual estava obrigado por lei ou pelo contrato (CPC, art. 822). Cite-se o(a) requerido(a), pessoalmente, para cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, excluindo a reserva da margem consignável pertencente à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 815 do Código de Processo Civil. Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de atraso, contados a partir do decurso do prazo estipulado para cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 536, 1º e 814 do Código de Processo Civil. Considerando que já foram expedidos ofícios à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e à Defesa do Consumidor - Procon/SP e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme fls. 231/233 dos autos principais, deixo de analisar o pedido de fls. 04, item "b". Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 07/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se nos autos principais a interposição do presente, bem como o(a) exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de execução de obrigação de fazer. Na hipótese, o devedor não praticou ato, ao qual estava obrigado por lei ou pelo contrato (CPC, art. 822). Cite-se o(a) requerido(a), pessoalmente, para cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, excluindo a reserva da margem consignável pertencente à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 815 do Código de Processo Civil. Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de atraso, contados a partir do decurso do prazo estipulado para cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 536, 1º e 814 do Código de Processo Civil. Considerando que já foram expedidos ofícios à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e à Defesa do Consumidor - Procon/SP e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme fls. 231/233 dos autos principais, deixo de analisar o pedido de fls. 04, item "b". Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do(a) executado(a), devidamente qualificado(a), no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP) |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 19/12/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do(a) executado(a), devidamente qualificado(a), no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005834-84.2018.8.26.0438 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 19/12/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005834-84.2018.8.26.0438 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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