| Exeqte |
Gilson Virgolino da Cruz
Advogado: Wendel Massoni Bonetti Advogada: Camila Ribeiro da Silveira Advogada: Cristina Osnidi de Oliveira Padovan |
| Exectdo |
Felipe Cardoso Santos
Advogada: Janaina Corrêa Falconeris Advogada: Flávia Formighieri Braghin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes quanto às datas designada pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se notícia de seu resultado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a retificação dos dados do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes quanto às datas designada pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se notícia de seu resultado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a retificação dos dados do leiloeiro. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70065845-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 14:48 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70065115-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 12:53 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes quanto às datas designada pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se notícia de seu resultado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a retificação dos dados do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes quanto às datas designada pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se notícia de seu resultado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a retificação dos dados do leiloeiro. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70065845-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 14:48 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70065115-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 12:53 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Daniel Melo Cruz, da empresa GRUPO LANCE) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 147. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Daniel Melo Cruz, da empresa GRUPO LANCE) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 147. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70063296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:42 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada apresentou manifestação quanto à penhora realizada sobre seu imóvel, pleiteando o reconhecimento de impenhorabilidade. A questão posta em discussão é se o imóvel que se pretende a penhora, pode ou não ser considerado como bem de família. Sobre a impenhorabilidade do bem de família, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, em seu art. 5º assim prescreve: Art. 5º - "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente" A parte executada ao apresentar resposta à penhora realizada, não juntou aos autos qualquer documento que comprove ser o único imóvel e que nele resida. A mera alegação do imóvel ser o único pertencente à unidade familiar não é suficiente para declará-lo impenhorável, uma vez que para se caracterizar a impenhorabilidade é necessária a comprovação. Neste sentido: 1 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido que discute a qualidade de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, do imóvel objeto da controvérsia e, também, da inocorrência de novação, demanda reexame do conjunto probatório delineado nos autos, motivo por que a revisão do julgado esbarra na censura da súmula 7/STJ. 2 - Cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela liei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos. 3 A alegação de eventual excesso de penhora, conforme preceitua, o próprio artigo 685, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser feita após a avaliação. Precedentes. 4 - Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 655553/RJ; AgReg no Ag 2005/0015580-V- rel. Min. Fernando Gonçalves - 4ª Turma -julgado em 5.5.05 - DJ 23.5.05, p. 298). Dessa forma, afasto a arguição de impenhorabilidade de páginas 151/158. No mais, ante a avaliação do imóvel de fls. 147, intime-se o exequente, para que apresente memória discriminada e atualizada do débito, manifestando se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada apresentou manifestação quanto à penhora realizada sobre seu imóvel, pleiteando o reconhecimento de impenhorabilidade. A questão posta em discussão é se o imóvel que se pretende a penhora, pode ou não ser considerado como bem de família. Sobre a impenhorabilidade do bem de família, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, em seu art. 5º assim prescreve: Art. 5º - "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente" A parte executada ao apresentar resposta à penhora realizada, não juntou aos autos qualquer documento que comprove ser o único imóvel e que nele resida. A mera alegação do imóvel ser o único pertencente à unidade familiar não é suficiente para declará-lo impenhorável, uma vez que para se caracterizar a impenhorabilidade é necessária a comprovação. Neste sentido: 1 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido que discute a qualidade de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, do imóvel objeto da controvérsia e, também, da inocorrência de novação, demanda reexame do conjunto probatório delineado nos autos, motivo por que a revisão do julgado esbarra na censura da súmula 7/STJ. 2 - Cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela liei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos. 3 A alegação de eventual excesso de penhora, conforme preceitua, o próprio artigo 685, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser feita após a avaliação. Precedentes. 4 - Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 655553/RJ; AgReg no Ag 2005/0015580-V- rel. Min. Fernando Gonçalves - 4ª Turma -julgado em 5.5.05 - DJ 23.5.05, p. 298). Dessa forma, afasto a arguição de impenhorabilidade de páginas 151/158. No mais, ante a avaliação do imóvel de fls. 147, intime-se o exequente, para que apresente memória discriminada e atualizada do débito, manifestando se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, voltem conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70055718-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/10/2025 18:05 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos Manifeste-se o exequente, em 15 dias, quanto à impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Flávia Formighieri Braghin (OAB 163369/SP), Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifeste-se o exequente, em 15 dias, quanto à impugnação apresentada. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70049549-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/09/2025 19:42 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: "Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." |
| 20/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nele expresso, e ali sendo, procedi a avaliação do imóvel retro, conforme auto em anexo. |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2025/007884-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonice Alves dos Santos |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando que o executado Felipe Cardoso Santos fora devidamente intimado para regularização de sua representação processual (fls. 138) deixando transcorrer o prazo in albis, DECRETO sua revelia. Considerando que devidamente intimados acerca da Decisão de fls. 127, que determinou a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto da matrícula nº 204.515 do CRI de Itanhaém/SP, os executados não apresentaram impugnação, DETERMINO a avaliação do imóvel a ser realizado por Oficial de Justiça. EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel situado no lote nº 15 da quadra 55, do Balneário Caraguava, Peruíbe/SP, servindo a presente Decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que o executado Felipe Cardoso Santos fora devidamente intimado para regularização de sua representação processual (fls. 138) deixando transcorrer o prazo in albis, DECRETO sua revelia. Considerando que devidamente intimados acerca da Decisão de fls. 127, que determinou a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto da matrícula nº 204.515 do CRI de Itanhaém/SP, os executados não apresentaram impugnação, DETERMINO a avaliação do imóvel a ser realizado por Oficial de Justiça. EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel situado no lote nº 15 da quadra 55, do Balneário Caraguava, Peruíbe/SP, servindo a presente Decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nele expresso intimei FELIPE CARDOSO SANTOS , do inteiro teor do presente, de tudo dando-lhe ciência, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé que aceitou, consoante se depreende pela nota de ciente exarada no rosto do presente, que digitalizei e lancei nos autos. |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70059096-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 16:49 |
| 15/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nele expresso intimei MARCONDES BEZERRA, do inteiro teor do presente, de tudo dando-lhe ciência, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé que aceitou, consoante se depreende pela nota de ciente exarada no rosto do presente, que digitalizei e lancei nos autos. |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2024/010358-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - Cleonice Alves dos Santos |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2024/010357-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - Cleonice Alves dos Santos |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos possessórios que a parte executada detém sobre o imóvel situado no lote nº 15 da quadra 55, do Balneário Caraguava, Peruíbe/SP, objeto da matrícula nº 204.515 lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. No mais, de conhecimento deste Juízo que a advogada dos executados, Dra. Janaína Correa Falconeris - OAB/SP 166550, é falecida. Desta forma, intimem-se os executados pessoalmente para que constituam novo defensor no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando os executados houverem mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal, servindo a presente como Mandado. Int. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 02/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos possessórios que a parte executada detém sobre o imóvel situado no lote nº 15 da quadra 55, do Balneário Caraguava, Peruíbe/SP, objeto da matrícula nº 204.515 lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. No mais, de conhecimento deste Juízo que a advogada dos executados, Dra. Janaína Correa Falconeris - OAB/SP 166550, é falecida. Desta forma, intimem-se os executados pessoalmente para que constituam novo defensor no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando os executados houverem mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal, servindo a presente como Mandado. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70010933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:04 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Intimem-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 120: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70001770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 14:36 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto da demanda (lote nº 15 da Quadra "55" do plano de loteamento do "Balneário Caraguava") diverge da matrícula imobiliária trazida pela parte exequente às fls. 89/90 (matrícula 38031 do CRI de Peruíbe lote nº 06 da Quadra "38" do Balneário Caraguava). Portanto, inviável a penhora do imóvel requerida pela parte exequente, motivo pelo qual INDEFIRO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo aguardando provocação da parte pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto da demanda (lote nº 15 da Quadra "55" do plano de loteamento do "Balneário Caraguava") diverge da matrícula imobiliária trazida pela parte exequente às fls. 89/90 (matrícula 38031 do CRI de Peruíbe lote nº 06 da Quadra "38" do Balneário Caraguava). Portanto, inviável a penhora do imóvel requerida pela parte exequente, motivo pelo qual INDEFIRO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo aguardando provocação da parte pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70055307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 17:07 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareçam os exequentes, em 05 dias, o pedido de penhora do imóvel constante da matrícula de fls. 89/90, uma vez que os executados não figuram nela como proprietários. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), Camila Ribeiro da Silveira (OAB 468292/SP), Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB 469132/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareçam os exequentes, em 05 dias, o pedido de penhora do imóvel constante da matrícula de fls. 89/90, uma vez que os executados não figuram nela como proprietários. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70046660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:57 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: "Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." |
| 28/07/2023 |
Decurso de Prazo
GENÉRICA - decurso de prazo |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos A matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém juntada às fls. 76/79 indica em sua Av. 4 que foi aberta matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe sob número 38031 referente ao imóvel que se pretende a penhora. Assim, providencie o exequente, em 15 dias, a juntada da matrícula do Cartório de Imóveis desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 25/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos A matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém juntada às fls. 76/79 indica em sua Av. 4 que foi aberta matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe sob número 38031 referente ao imóvel que se pretende a penhora. Assim, providencie o exequente, em 15 dias, a juntada da matrícula do Cartório de Imóveis desta Comarca. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70014641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:39 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 69/70: para análise do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 69/70: para análise do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70005257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 17:10 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de justiça, bem como, auto de avaliação juntado. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de justiça, bem como, auto de avaliação juntado. |
| 19/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2022 |
Auto Digitalizado
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| 19/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2022/009573-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cleonice Alves dos Santos |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Fls. 56: expeça-se mandado conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 56: expeça-se mandado conforme requerido. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Da análise dos autos, verifica-se que não houve tentativas de localização dos veículos. A restrição de circulação é medida coercitiva excepcional, que exige a atuação de força policial para a localização do bem. Sendo assim, primeiramente, compete ao credor exaurir os locais onde os veículos podem ser encontrados. Assim, intime-se o credor para dar regular andamento ao feito. Peruíbe, 17 de agosto de 2022. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Da análise dos autos, verifica-se que não houve tentativas de localização dos veículos. A restrição de circulação é medida coercitiva excepcional, que exige a atuação de força policial para a localização do bem. Sendo assim, primeiramente, compete ao credor exaurir os locais onde os veículos podem ser encontrados. Assim, intime-se o credor para dar regular andamento ao feito. Peruíbe, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70020847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 13:37 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes das penhoras realizadas; 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes das penhoras realizadas; 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. |
| 05/04/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/04/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Junte aos autos o credor, no prazo legal, o Formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato ordinatório
Junte aos autos o credor, no prazo legal, o Formulário MLE devidamente preenchido. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique a localização dos bens; Indique dentre os automóveis registrados em nome do autor qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Defiro, ainda, o levantamento dos valores bloquados às 15/18 em favor da parte credora. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique a localização dos bens; Indique dentre os automóveis registrados em nome do autor qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Defiro, ainda, o levantamento dos valores bloquados às 15/18 em favor da parte credora. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2021 Teor do ato: 1- Ciência às partes das pesquisas Renajud e do bloqueio/penhora (parcial) realizado(a); 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes das pesquisas Renajud e do bloqueio/penhora (parcial) realizado(a); 2- Fica o(a) Executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. |
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3066-3083 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP), André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP) |
| 11/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. Vencimento: 27/07/2021 |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002211-71.2016.8.26.0441 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |