| Exeqte |
Clarissa Maria Ribeiro Ognibene
Advogada: Clarissa Maria Ribeiro Ognibene |
| Exectdo | Easynvest - Titulo Corretora de Valores S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de decisão interlocutória movido por Clarissa Maria Ribeiro Ognibene em face de Easynvest Título Corretora de Valores S/A, tendo em vista o depósito a menor realizado pela executada naqueles autos. Sobreveio certidão da Serventia à fl. 59 dando conta de ter sido localizado saldo remanescente oriundo do bloqueio judicial, realizado pela executada nos autos principais, no valor de R$ 508,76 (quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos). Manifestação da exequente às fls. 64/65. Pois bem. Localizado o saldo remanescente, certifique-se nos autos principais. No mais, arquivem-se os presente autos, devendo a execução prosseguir regulamente no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 20/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de decisão interlocutória movido por Clarissa Maria Ribeiro Ognibene em face de Easynvest Título Corretora de Valores S/A, tendo em vista o depósito a menor realizado pela executada naqueles autos. Sobreveio certidão da Serventia à fl. 59 dando conta de ter sido localizado saldo remanescente oriundo do bloqueio judicial, realizado pela executada nos autos principais, no valor de R$ 508,76 (quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos). Manifestação da exequente às fls. 64/65. Pois bem. Localizado o saldo remanescente, certifique-se nos autos principais. No mais, arquivem-se os presente autos, devendo a execução prosseguir regulamente no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de decisão interlocutória movido por Clarissa Maria Ribeiro Ognibene em face de Easynvest Título Corretora de Valores S/A, tendo em vista o depósito a menor realizado pela executada naqueles autos. Sobreveio certidão da Serventia à fl. 59 dando conta de ter sido localizado saldo remanescente oriundo do bloqueio judicial, realizado pela executada nos autos principais, no valor de R$ 508,76 (quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos). Manifestação da exequente às fls. 64/65. Pois bem. Localizado o saldo remanescente, certifique-se nos autos principais. No mais, arquivem-se os presente autos, devendo a execução prosseguir regulamente no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70022490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 12:29 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 04/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.22.70020033-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/05/2022 11:03 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 30/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA405475525TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Easynvest - Titulo Corretora de Valores S/A |
| 24/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 18/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.22.70017579-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/04/2022 21:46 |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA405468683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Easynvest - Titulo Corretora de Valores S/A Diligência : 28/03/2022 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento do credor, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 21/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante do requerimento do credor, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001635-78.2016.8.26.0441 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |