Exeqte |
Associação Bougainvillée Residencial Iii
Advogado: Daniel Braga Ferreira Vaz |
Exectda |
ESPÓLIO de Olga Furlan cruz Sampaio
Advogada: Regina Lucia Sampaio Guglielmi |
Data | Movimento |
---|---|
15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058768-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 10:04 |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058174-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:58 |
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 200/215. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058768-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 10:04 |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058174-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:58 |
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 200/215. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 200/215. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. |
26/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70054497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/09/2025 07:27 |
24/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70053983-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2025 14:48 |
23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70053520-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 22:24 |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: "Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." |
11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-e a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições de fls. 175 e 179/181. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-e a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições de fls. 175 e 179/181. Intime-se. |
04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2025 |
Documento Juntado
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04/08/2025 |
Documento Juntado
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08/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70028913-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/06/2025 14:01 |
21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos Cumpra a Serventia o determinado às fls. 169, procedendo-se à averbação da penhora via ARISP. Em relação à petição de fls. 175, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Cumpra a Serventia o determinado às fls. 169, procedendo-se à averbação da penhora via ARISP. Em relação à petição de fls. 175, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70004431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 21:14 |
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70002999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 22:29 |
15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora sobre o imóvel apontado na matrícula nº 24288, registrada no CRI de Peruíbe/SP. Lavre-se o termo, no qual a parte executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intimem-se os executados da penhora, através de seus advogados, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se o cônjuge acerca da penhora (art.799, CPC). Para tanto, deve o exequente recolher as taxas pertinentes (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal) e indicar os endereços, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesps). Após, EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora sobre o imóvel apontado na matrícula nº 24288, registrada no CRI de Peruíbe/SP. Lavre-se o termo, no qual a parte executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intimem-se os executados da penhora, através de seus advogados, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se o cônjuge acerca da penhora (art.799, CPC). Para tanto, deve o exequente recolher as taxas pertinentes (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal) e indicar os endereços, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesps). Após, EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. |
14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70066370-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2024 15:58 |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Associação Boungainville Residencial III contra o Espólio de Olga Furlan Cruz Sampaio e outros, objetivando a satisfação do débito no valor de R$89.597,73. A parte executada se manifestou às fls. 63/67 e 68/72, reconhecendo o valor do débito e ofertando imóvel como pagamento, com o que concordou a exequente (fls. 130/131). Assim sendo, determino à executada que apresente, em 10 dias, cópia da matricula do imóvel, devidamente atualizada, tornando conclusos os autos, após, para deliberação sobre a penhora. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Associação Boungainville Residencial III contra o Espólio de Olga Furlan Cruz Sampaio e outros, objetivando a satisfação do débito no valor de R$89.597,73. A parte executada se manifestou às fls. 63/67 e 68/72, reconhecendo o valor do débito e ofertando imóvel como pagamento, com o que concordou a exequente (fls. 130/131). Assim sendo, determino à executada que apresente, em 10 dias, cópia da matricula do imóvel, devidamente atualizada, tornando conclusos os autos, após, para deliberação sobre a penhora. Intime-se. |
07/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70047720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 14:01 |
14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 63/67 e 68/72: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 63/67 e 68/72: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70042245-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/08/2024 21:39 |
10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70042242-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2024 20:41 |
24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: a) cálculo atualizado do débito; b) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Sisbajud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP) |
23/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: a) cálculo atualizado do débito; b) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Sisbajud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC. Intime-se. |
23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002792-13.2021.8.26.0441 |
Data | Tipo |
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10/08/2024 |
Petição Intermediária |
10/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
05/09/2024 |
Petições Diversas |
06/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
27/01/2025 |
Petições Diversas |
03/02/2025 |
Petições Diversas |
08/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
24/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
26/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |