Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001948-75.2024.8.26.0441)
Assunto
Títulos de Crédito
Foro
Foro de Peruíbe
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação Bougainvillée Residencial Iii
Advogado:  Daniel Braga Ferreira Vaz  
Exectda  ESPÓLIO de Olga Furlan cruz Sampaio
Advogada:  Regina Lucia Sampaio Guglielmi  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058768-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 10:04
14/10/2025 Conclusos para Despacho
13/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70058174-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:58
13/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
10/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Grupo Lance) para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado a fls. 200/215. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos. Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória. Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Regina Lucia Sampaio Guglielmi (OAB 111136/SP), Ronaldo Furlan Cruz Sampaio (OAB 151658/SP), Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
10/08/2024 Petição Intermediária
10/08/2024 Petição Intermediária - Digitalização
05/09/2024 Petições Diversas
06/12/2024 Petição Intermediária - Digitalização
27/01/2025 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
08/06/2025 Petição Intermediária - Digitalização
22/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
24/09/2025 Petição Intermediária - Digitalização
26/09/2025 Petição Intermediária - Digitalização
13/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
15/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.