| Exeqte |
Cristiane da Silva Lopes Freitas
Advogada: Edna Antonia dos Santos Leite |
| Exectda |
Suzamare Pereira Machado
Advogado: Jairo Polizel Advogado: Luis Fernando Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 180 dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 24/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 180 dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.26.70003002-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/03/2026 07:41 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 180 dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 24/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 180 dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.26.70003002-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/03/2026 07:41 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Manifestar-se a autora sobre o prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, considerando que transcorreu o prazo solicitado, requerendo o necessário e de direito para o regular prosseguimento da ação. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a autora sobre o prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, considerando que transcorreu o prazo solicitado, requerendo o necessário e de direito para o regular prosseguimento da ação. |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 26/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 162: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.25.70008566-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/06/2025 17:30 |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. A decisão proferida às fls. 140 indeferiu o pedido de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, em contas de titularidade do cônjuge da parte executada, em decorrência do regime de bens adotado. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000218-20.2024.8.26.0444, que tramita perante esta Vara Judicial (fls. 147). A sentença proferida nos embargos de terceiro nº. 1001631-51.2024.8.26.0444, que tramitou perante esta Vara Judicial, julgou procedente o pedido para determinar o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo da marca Fiat, modelo Palio, placas HMP4A16 (fls. 150-155). É a síntese do necessário. Decido. 2. Diante da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº. 1001631-51.2024.8.26.0444, que tramitou perante esta Vara Judicial, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo da marca Fiat, modelo Palio, placas HMP4A16 (fls. 54), por meio do sistema Renajud. 3. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000218-20.2024.8.26.0444, até o montante de R$ 10.036,85 (valor atualizado até junhho/2025). 4. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 13/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. A decisão proferida às fls. 140 indeferiu o pedido de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, em contas de titularidade do cônjuge da parte executada, em decorrência do regime de bens adotado. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000218-20.2024.8.26.0444, que tramita perante esta Vara Judicial (fls. 147). A sentença proferida nos embargos de terceiro nº. 1001631-51.2024.8.26.0444, que tramitou perante esta Vara Judicial, julgou procedente o pedido para determinar o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo da marca Fiat, modelo Palio, placas HMP4A16 (fls. 150-155). É a síntese do necessário. Decido. 2. Diante da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº. 1001631-51.2024.8.26.0444, que tramitou perante esta Vara Judicial, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo da marca Fiat, modelo Palio, placas HMP4A16 (fls. 54), por meio do sistema Renajud. 3. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000218-20.2024.8.26.0444, até o montante de R$ 10.036,85 (valor atualizado até junhho/2025). 4. No mais, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPLL.25.70007879-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/06/2025 18:05 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 22/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 143: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLL.25.70003737-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/03/2025 17:06 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. A parte autora requereu o bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, em contas de titularidade do marido da executada (fls. 108-109). A certidão de casamento da executada foi juntada às fls. 119. 2. Diante do regime de casamento adotado, separação legal de bens, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente às fls. 108-109. 3. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. A parte autora requereu o bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, em contas de titularidade do marido da executada (fls. 108-109). A certidão de casamento da executada foi juntada às fls. 119. 2. Diante do regime de casamento adotado, separação legal de bens, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente às fls. 108-109. 3. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.25.70001623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2025 11:41 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. Para análise do pedido formulado às fls. 108-109, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos de cópia da certidão de casamento, com a finalidade de se comprovar o regime de bens adotado. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE DA SILVA LOPES FREITAS em face de SUZAMARE PEREIRA MACHADO. Para análise do pedido formulado às fls. 108-109, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos de cópia da certidão de casamento, com a finalidade de se comprovar o regime de bens adotado. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a se manifestar em relação a certidão de fls. 104, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente a se manifestar em relação a certidão de fls. 104, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001631-51.2024.8.26.0444 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que se manifeste acerca das pesquisas Infojud e Sisbajud (fls. 90 e 91-94), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que se manifeste acerca das pesquisas Infojud e Sisbajud (fls. 90 e 91-94), no prazo de 15 dias. |
| 19/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a realização de pesquisas, para localização do atual endereço da executada (fls. 84). DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereços da parte ré, por meio do sistema meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD. Providencie a z. Serventia. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente requereu a realização de pesquisas, para localização do atual endereço da executada (fls. 84). DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereços da parte ré, por meio do sistema meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD. Providencie a z. Serventia. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70016248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 07:59 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, tendo em vista certidão de fls. 80. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, tendo em vista certidão de fls. 80. |
| 01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 18/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPLL.24.70014941-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/10/2024 09:56 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo deferido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito, independente de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 11/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 69: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo deferido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito, independente de intimação. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70014326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:24 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com Geração de Atos - Não Publicável - Mandado - Citação e Intimação Automático - Folha de Rosto |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70011612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 07:23 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 30 dias, informe a localização dos veículos bloqueados (fls. 54), bem como comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de penhora e avaliação. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 10/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte exequente: para que, no prazo de 30 dias, informe a localização dos veículos bloqueados (fls. 54), bem como comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de penhora e avaliação. |
| 10/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 50: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso reste negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Int. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 05/08/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 50: Defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso reste negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 10 (dez) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLL.24.70010780-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/08/2024 12:22 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de bloqueio Sisbajud restou negativa. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de bloqueio Sisbajud restou negativa. |
| 01/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito com a incidência da multa, informando ainda quais os atos expropriatórios requer sejam realizados considerando que não há informações sobre o pagamento, embora regularmente intimada a parte requerida via DJE Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito com a incidência da multa, informando ainda quais os atos expropriatórios requer sejam realizados considerando que não há informações sobre o pagamento, embora regularmente intimada a parte requerida via DJE |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua defensor, intime-se pessoalmente. Em caso de citação por edital e atuação de curador especial no feito principal, expeça-se edital de intimação, com prazo de vinte dias. Nesta hipótese deverá ser excluída a multa de 10% incidente sobre o valor do débito. Saliente-se que, nos termos do artigo 525, CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Não apresentada impugnação, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado com a incidência da multa prevista no artigo supra mencionado. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em réplica, em quinze dias. Após, voltem-me. 2. Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Caso ausente apresentação de defesa, ficam, desde já, deferidos eventuais pedidos de Sisbajud, Renajud e Infojud. Em caso de Sisbajud, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro determino o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas as respostas anteriores, efetue-se pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de dez dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Por fim, caso não seja localizada a parte requerida, ficam deferidos, desde já, os pedidos de pesquisas Siel, Bacenjud e Renajud para a vinda de eventual endereço. Apontado o local, diligencie-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Intime-se. Advogados(s): Jairo Polizel (OAB 204051/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Luis Fernando Barbosa (OAB 307955/SP) |
| 30/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua defensor, intime-se pessoalmente. Em caso de citação por edital e atuação de curador especial no feito principal, expeça-se edital de intimação, com prazo de vinte dias. Nesta hipótese deverá ser excluída a multa de 10% incidente sobre o valor do débito. Saliente-se que, nos termos do artigo 525, CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Não apresentada impugnação, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado com a incidência da multa prevista no artigo supra mencionado. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em réplica, em quinze dias. Após, voltem-me. 2. Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Caso ausente apresentação de defesa, ficam, desde já, deferidos eventuais pedidos de Sisbajud, Renajud e Infojud. Em caso de Sisbajud, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro determino o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas as respostas anteriores, efetue-se pesquisa Infojud para a vinda da última declaração de imposto de renda da parte executada. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de dez dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Por fim, caso não seja localizada a parte requerida, ficam deferidos, desde já, os pedidos de pesquisas Siel, Bacenjud e Renajud para a vinda de eventual endereço. Apontado o local, diligencie-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001112-13.2023.8.26.0444 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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