| Reqte |
Denis Oliveira de Souza
Advogada: Cristiane Aparecida de Oliveira |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Ante o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Denis Oliveira de Souza no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 2.000,00, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cristiane Aparecida de Oliveira (OAB 96719/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Ante o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Denis Oliveira de Souza no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 2.000,00, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70003377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 16:45 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.16.70038769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 11:16 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2016 Teor do ato: A impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cristiane Aparecida de Oliveira (OAB 96719/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
A impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2016 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | em cumprimento à decisão proferida às fls. 2356/2357 nos autos da Recuperação Judicial n. 1005174-74.2015. |
| 28/09/2016 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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