| Reqte |
Carlos Henrique dos Santos Azevedo
Advogado: Reginaldo dos Santos Beleza |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Carlos Henrique dos Santos Azevedo ajuizou ação de Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo em face de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré.Ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil.P.I.Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Reginaldo dos Santos Beleza (OAB 148182/RJ) |
| 20/06/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
Carlos Henrique dos Santos Azevedo ajuizou ação de Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo em face de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré.Ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil.P.I.Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. |
| 18/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Carlos Henrique dos Santos Azevedo ajuizou ação de Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo em face de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré.Ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil.P.I.Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Reginaldo dos Santos Beleza (OAB 148182/RJ) |
| 20/06/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
Carlos Henrique dos Santos Azevedo ajuizou ação de Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo em face de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré.Ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil.P.I.Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70003249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 23:16 |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70001012-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2017 17:47 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70000799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 18:52 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.16.70038761-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 11:05 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2016 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente habilitação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Reginaldo dos Santos Beleza (OAB 148182/RJ) |
| 09/12/2016 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente habilitação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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