| Reqte |
Emerson Cristiano Souza da Silva
Advogada: Shayda Daher de Souza |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
Kpmg Corporate Finance Ltda
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Emérson Cristiano Souza da Silva no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 20.000,00, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Emérson Cristiano Souza da Silva no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 20.000,00, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70017709-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2017 13:25 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70014107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2017 22:56 |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70002326-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2017 15:21 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.16.70038720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 09:38 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/11/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Manifestação do MP |
| 01/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |