| Reqte |
Claudomir Agripino de Oliveira
Advogada: Maria Clarice dos Santos Advogado: Silvio Luiz da Silva |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 21/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Claudomir Agripino de Oliveira no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 18.741,30, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Maria Clarice dos Santos (OAB 135473/SP), Silvio Luiz da Silva (OAB 236978/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Claudomir Agripino de Oliveira no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 18.741,30, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70012486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 17:47 |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70003367-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 16:17 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.16.70038767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 11:12 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2016 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Maria Clarice dos Santos (OAB 135473/SP), Silvio Luiz da Silva (OAB 236978/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |