| Reqte |
Eduardo Bustamante de Souza
Advogado: Luiz Carlos Valeretto Advogado: Thiago de Souza Dias da Rosa |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2433 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Em exame do incidente, verifico que o presente crédito já foi habilitado na fase de recuperação judicial, consoante decisão de fl. 23, prolatada em 10 de janeiro de 2018. Nessas circunstâncias, a considerar a posterior convolação da recuperação judicial em falência, ocorrida em 19/03/2020, às 16h35min (fls. 11.818/11.823, dos autos principais), todos os créditos incluídos no quadro-geral ficam automaticamente habilitados, consoante a regra do art. 80, da Lei 11.101/2005, e serão pagos oportunamente, na ordem prevista nos artigos 83 e 84, também do referido diploma, após a arrecadação, avaliação e venda dos bens das Falidas. A propósito, confira-se: em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante sentença - ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar -, os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e Falência (AgRg no CC 92.664/ RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 22/08/2011 - destaquei). Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2433 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Em exame do incidente, verifico que o presente crédito já foi habilitado na fase de recuperação judicial, consoante decisão de fl. 23, prolatada em 10 de janeiro de 2018. Nessas circunstâncias, a considerar a posterior convolação da recuperação judicial em falência, ocorrida em 19/03/2020, às 16h35min (fls. 11.818/11.823, dos autos principais), todos os créditos incluídos no quadro-geral ficam automaticamente habilitados, consoante a regra do art. 80, da Lei 11.101/2005, e serão pagos oportunamente, na ordem prevista nos artigos 83 e 84, também do referido diploma, após a arrecadação, avaliação e venda dos bens das Falidas. A propósito, confira-se: em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante sentença - ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar -, os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e Falência (AgRg no CC 92.664/ RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 22/08/2011 - destaquei). Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Em exame do incidente, verifico que o presente crédito já foi habilitado na fase de recuperação judicial, consoante decisão de fl. 23, prolatada em 10 de janeiro de 2018. Nessas circunstâncias, a considerar a posterior convolação da recuperação judicial em falência, ocorrida em 19/03/2020, às 16h35min (fls. 11.818/11.823, dos autos principais), todos os créditos incluídos no quadro-geral ficam automaticamente habilitados, consoante a regra do art. 80, da Lei 11.101/2005, e serão pagos oportunamente, na ordem prevista nos artigos 83 e 84, também do referido diploma, após a arrecadação, avaliação e venda dos bens das Falidas. A propósito, confira-se: em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante sentença - ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar -, os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e Falência (AgRg no CC 92.664/ RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 22/08/2011 - destaquei). Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70033854-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 16:32 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70032296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 17:48 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2606 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando ter havido a habilitação do crédito requestado na fase de recuperação judicial (fl. 23), à vista do expendido a fls. 29/30, em sucessivos 5 (cinco) dias, colha-se manifestação da Administradora Judicial. Após, com a manifestação ministerial, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando ter havido a habilitação do crédito requestado na fase de recuperação judicial (fl. 23), à vista do expendido a fls. 29/30, em sucessivos 5 (cinco) dias, colha-se manifestação da Administradora Judicial. Após, com a manifestação ministerial, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70032024-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2020 19:45 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 5353 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Uma vez que aos 18 de Março de 2020 foi convolada em falência a recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda nos autos do processo n. 1005174-74.2015, manifestem-se a Administradora Judicial e, após, o Ministério Público em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Uma vez que aos 18 de Março de 2020 foi convolada em falência a recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda nos autos do processo n. 1005174-74.2015, manifestem-se a Administradora Judicial e, após, o Ministério Público em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70010156-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2020 18:01 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70006337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 09:25 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3903 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Manifestem-se a Recuperanda e a Administradora Judicial acerca da petição e documento de fls. 29/37. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se a Recuperanda e a Administradora Judicial acerca da petição e documento de fls. 29/37. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70040551-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2019 18:15 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70039547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 15:33 |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Ante a inércia da Administradora Judicial e a manifestação favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Eduardo Bustamante de Souza no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 17.700,00.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Ante a inércia da Administradora Judicial e a manifestação favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Eduardo Bustamante de Souza no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 17.700,00.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70000523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 17:57 |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70041580-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2017 10:47 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70041422-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2017 15:38 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70024106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:36 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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