Incidente
Impugnação de Crédito (0007758-97.2016.8.26.0445) Extinto
Foro
Foro de Pindamonhangaba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Eduardo Bustamante de Souza
Advogado:  Luiz Carlos Valeretto  
Advogado:  Thiago de Souza Dias da Rosa  
Reqdo  Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado:  Assione Santos  
Adm-Passiv  KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
13/08/2020 Arquivado Definitivamente
13/08/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
14/07/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2433
13/07/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Em exame do incidente, verifico que o presente crédito já foi habilitado na fase de recuperação judicial, consoante decisão de fl. 23, prolatada em 10 de janeiro de 2018. Nessas circunstâncias, a considerar a posterior convolação da recuperação judicial em falência, ocorrida em 19/03/2020, às 16h35min (fls. 11.818/11.823, dos autos principais), todos os créditos incluídos no quadro-geral ficam automaticamente habilitados, consoante a regra do art. 80, da Lei 11.101/2005, e serão pagos oportunamente, na ordem prevista nos artigos 83 e 84, também do referido diploma, após a arrecadação, avaliação e venda dos bens das Falidas. A propósito, confira-se: em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante sentença - ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar -, os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e Falência (AgRg no CC 92.664/ RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 22/08/2011 - destaquei). Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP)
13/07/2020 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/07/2017 Petições Diversas
26/10/2017 Manifestação do MP
27/10/2017 Manifestação do MP
12/01/2018 Petições Diversas
31/07/2019 Petições Diversas
05/08/2019 Manifestação do MP
12/02/2020 Petições Diversas
02/03/2020 Manifestação do MP
01/07/2020 Manifestação do MP
02/07/2020 Petições Diversas
09/07/2020 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.