| Reqte |
MÁRCIO FARIAS DA LUZ
Advogada: MARCIA CRISTINA DA LUZ MIHOK DE ARAUJO |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogado: Maurício Amaro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Ante a inércia da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Márcio Farias da Luz no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 26.000,00.Publique-se para conhecimento, dê-se ciência ao Ministério Público e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), MARCIA CRISTINA DA LUZ MIHOK DE ARAUJO (OAB 178037/RJ) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Ante a inércia da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Márcio Farias da Luz no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 26.000,00.Publique-se para conhecimento, dê-se ciência ao Ministério Público e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70030537-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2017 10:36 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70024129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 15:02 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), MARCIA CRISTINA DA LUZ MIHOK DE ARAUJO (OAB 178037/RJ) |
| 22/05/2017 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70002780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 17:56 |
| 02/02/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPBA.17.70002439-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2017 10:21 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |