| Reqte |
Willians Roberto dos Santos
Advogado: Luiz Gustavo Bueno |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3088 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Certifique-se o decurso de prazo para interposição de eventuais recursos em relação à decisão proferida às fls. 21. No mais, a Recuperanda deverá proceder conforme determinado na decisão de fls. 32 para pagamento dos valores devidos a título de alimentos pelo habilitante no processo em trâmite perante E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP (processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625). Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3088 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Certifique-se o decurso de prazo para interposição de eventuais recursos em relação à decisão proferida às fls. 21. No mais, a Recuperanda deverá proceder conforme determinado na decisão de fls. 32 para pagamento dos valores devidos a título de alimentos pelo habilitante no processo em trâmite perante E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP (processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625). Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Decisão
Certifique-se o decurso de prazo para interposição de eventuais recursos em relação à decisão proferida às fls. 21. No mais, a Recuperanda deverá proceder conforme determinado na decisão de fls. 32 para pagamento dos valores devidos a título de alimentos pelo habilitante no processo em trâmite perante E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP (processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625). Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21. Intimem-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WPBA.19.70032248-3 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 25/06/2019 15:48 |
| 30/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3052 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Oficie-se à E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP informando que não há numerário referente ao crédito do habilitante depositado nos autos da presente impugnação de crédito, e que os pagamentos aos credores serão efetivados por meio de depósitos em contas bancárias por estes informadas à recuperanda, mas esta está ciente de que, por ocasião do pagamento ao habilitante, deverá destinar o valor penhorado nestes autos diretamente para conta à disposição do juízo da Família de Taubaté. Sem prejuízo, atente a Recuperanda que, por ocasião do pagamento dos valores devidos ao impugnante, deverá providenciar o depósito no importe de R$ 945,60 (atualizado até setembro de 2015 e, portanto, sujeito a juros e correção monetária desde então, conforme observado a fls. 20), em conta judicial à disposição do processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625 em trâmite perante a E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP. No mais, reporto-me à decisão de fls. 21. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Oficie-se à E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP informando que não há numerário referente ao crédito do habilitante depositado nos autos da presente impugnação de crédito, e que os pagamentos aos credores serão efetivados por meio de depósitos em contas bancárias por estes informadas à recuperanda, mas esta está ciente de que, por ocasião do pagamento ao habilitante, deverá destinar o valor penhorado nestes autos diretamente para conta à disposição do juízo da Família de Taubaté. Sem prejuízo, atente a Recuperanda que, por ocasião do pagamento dos valores devidos ao impugnante, deverá providenciar o depósito no importe de R$ 945,60 (atualizado até setembro de 2015 e, portanto, sujeito a juros e correção monetária desde então, conforme observado a fls. 20), em conta judicial à disposição do processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625 em trâmite perante a E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP. No mais, reporto-me à decisão de fls. 21. Intimem-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70002393-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2019 14:07 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Ante as manifestações favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Willians Roberto dos Santos no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 16.158,15.Atente-se, porém, à penhora no rosto dos autos efetivada a fls. 20, de que deverá ser dada ciência às partes. Ainda , adote o Ofício deste juízo providências para a anotação no processo a respeito. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 25/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/05/2018 |
Decisão
Ante as manifestações favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Willians Roberto dos Santos no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 16.158,15.Atente-se, porém, à penhora no rosto dos autos efetivada a fls. 20, de que deverá ser dada ciência às partes. Ainda , adote o Ofício deste juízo providências para a anotação no processo a respeito. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70048906-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2017 17:59 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70048427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:48 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.17.70041999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:22 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Em sucessivo cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Em sucessivo cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 24/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2019 |
Pedido de Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |