| Reqte |
Viseu Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Ante o silêncio da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Viseu Sociedade de Advogados no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 14.837,60. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Ante o silêncio da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Viseu Sociedade de Advogados no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 14.837,60. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70011562-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2018 13:59 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 39/40 e suspendo o andamento do presente incidente até apresentação do quadro geral de credores pela Administradora Judicial.Com a vinda deste, tornem conclusos para deliberação. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70003872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:23 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos quinze dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos quinze dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |