| Reqte |
Miriam Roberta Tardim dos Santos
Advogada: Silvia Helena Pinheiro de Oliveira Advogada: Edda Regina Soares de Gouvea Fischer |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Havendo parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, mas tendo em conta a correção das considerações da Administradora Judicial, já que a atualização monetária apenas incide até a data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II) e que juros não são devidos, posto que a Reclamação Trabalhista foi proposta depois de ajuizado o pedido de Recuperação Judicial, defiro em parte o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Miriam Roberta Tardim dos Santos no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pelo valor de R$ 17.152,03, conforme cálculo de fls. 27. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Havendo parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, mas tendo em conta a correção das considerações da Administradora Judicial, já que a atualização monetária apenas incide até a data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II) e que juros não são devidos, posto que a Reclamação Trabalhista foi proposta depois de ajuizado o pedido de Recuperação Judicial, defiro em parte o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Miriam Roberta Tardim dos Santos no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pelo valor de R$ 17.152,03, conforme cálculo de fls. 27. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Havendo parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, mas tendo em conta a correção das considerações da Administradora Judicial, já que a atualização monetária apenas incide até a data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II) e que juros não são devidos, posto que a Reclamação Trabalhista foi proposta depois de ajuizado o pedido de Recuperação Judicial, defiro em parte o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Miriam Roberta Tardim dos Santos no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pelo valor de R$ 17.152,03, conforme cálculo de fls. 27. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70034600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:32 |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70031675-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2018 17:10 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |