| Reqte |
Thiago de Alcântara Garcia
Advogada: Silvia Helena Pinheiro de Oliveira Advogada: Edda Regina Soares de Gouvea Fischer |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70055254-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2018 16:58 |
| 19/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70054697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 23:37 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2885 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Fls. 34/46: Intime-se a Administradora Judicial para conferência do cálculo em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34/46: Intime-se a Administradora Judicial para conferência do cálculo em 05 (cinco) dias. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70050111-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 09:51 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: É possível a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, se exerceu atividades junto à Recuperanda antes do pedido de Recuperação Judicial, mas tão somente por importe atualizado até a data desse pedido (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II), qual seja, 11/12/2015. Portanto, deverá o impugnante apresentar cálculo com a deflação verificada no período, observando que, caso a ação trabalhista tenha sido proposta depois de deduzido o pedido de recuperação judicial, não são devidos juros, que também deverão ser excluídos do cálculo. Após a apresentação do novo cálculo, dê-se vista à Administradora Judicial, para conferência em cinco dias, e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
É possível a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, se exerceu atividades junto à Recuperanda antes do pedido de Recuperação Judicial, mas tão somente por importe atualizado até a data desse pedido (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II), qual seja, 11/12/2015. Portanto, deverá o impugnante apresentar cálculo com a deflação verificada no período, observando que, caso a ação trabalhista tenha sido proposta depois de deduzido o pedido de recuperação judicial, não são devidos juros, que também deverão ser excluídos do cálculo. Após a apresentação do novo cálculo, dê-se vista à Administradora Judicial, para conferência em cinco dias, e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70031551-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2018 14:12 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais.Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito.A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação.Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |