Incidente
Impugnação de Crédito (0007520-44.2017.8.26.0445) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Pindamonhangaba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Thiago de Alcântara Garcia
Advogada:  Silvia Helena Pinheiro de Oliveira  
Advogada:  Edda Regina Soares de Gouvea Fischer  
Reqdo  Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado:  Assione Santos  
Adm-Passiv  KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
12/08/2019 Arquivado Definitivamente
12/08/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
25/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834
24/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)
19/02/2019 Decisão
Acolho integralmente os pareceres da Administradora Judicial (fls. 50/53) e da D. Representante do Ministério Público (fls. 57/58) e defiro parcialmente o pedido de fls. 1/2, para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Thiago de Alcântara Garcia na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda pela importância de R$ 41.764,01, excluídas do montante inicialmente pretendido verbas que não são de titularidade do habilitante (INSS e custas processuais) e aquelas que correspondem à atualização monetária da dívida e juros sobre esta incidentes, por indevidas após a data em que pleiteada a recuperação judicial. Publique-se para conhecimento e certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/07/2018 Manifestação do MP
23/10/2018 Petição Intermediária
14/11/2018 Petições Diversas
20/11/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.