| Reqte |
Alessandro Palma
Advogada: Paula Billa Salgado |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3072 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alessandro Palma e Paula Billa Salgado no na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 18.980,00 e R$ 9.520,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paula Billa Salgado (OAB 247827/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alessandro Palma e Paula Billa Salgado no na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 18.980,00 e R$ 9.520,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70012727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 14:29 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70010760-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2019 16:44 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70054399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 18:47 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70054138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 09:26 |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2885 |
| 11/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70053857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2018 23:28 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Intime-se novamente a Administradora Judicial para que se manifeste sobre a pretensão deduzida nesta sede e aponte o valor efetivamente devido ao impugnante, já que houve pedido de incidência de correção monetária sobre a dívida, referente a período posterior à data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101, art. 9º, inc. II); houve referência à inclusão de crédito de honorários advocatícios no cálculo do valor apontado como devido; houve referência à cobrança de juros, embora a Reclamação Trabalhista tenha sido proposta após o pedido de Recuperação, e há premência de que se verifique se no cálculo não foram incluídas verbas referentes a outros créditos, tais como aqueles de natureza previdenciária. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paula Billa Salgado (OAB 247827/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se novamente a Administradora Judicial para que se manifeste sobre a pretensão deduzida nesta sede e aponte o valor efetivamente devido ao impugnante, já que houve pedido de incidência de correção monetária sobre a dívida, referente a período posterior à data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101, art. 9º, inc. II); houve referência à inclusão de crédito de honorários advocatícios no cálculo do valor apontado como devido; houve referência à cobrança de juros, embora a Reclamação Trabalhista tenha sido proposta após o pedido de Recuperação, e há premência de que se verifique se no cálculo não foram incluídas verbas referentes a outros créditos, tais como aqueles de natureza previdenciária. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70048691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 14:18 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Outorgo prazo de cinco dias para que a advogada junte aos autos instrumento de procuração, como já determinado a fls. 32, sob pena de não conhecimento do pedido. No silêncio, tornem conclusos. Se regularizada a representação processual, intime-se novamente a Administradora Judicial para que se manifeste sobre a pretensão deduzida nesta sede e aponte o valor efetivamente devido ao impugnante, já que houve pedido de incidência de correção monetária sobre a dívida, referente a período posterior à data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101, art. 9º, inc. II); houve referência à inclusão de crédito de honorários advocatícios no cálculo do valor apontado como devido; houve referência à cobrança de juros, embora a Reclamação Trabalhista tenha sido proposta após o pedido de Recuperação, e há premência de que se verifique se no cálculo não foram incluídas verbas referentes a outros créditos, tais como aqueles de natureza previdenciária. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paula Billa Salgado (OAB 247827/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Outorgo prazo de cinco dias para que a advogada junte aos autos instrumento de procuração, como já determinado a fls. 32, sob pena de não conhecimento do pedido. No silêncio, tornem conclusos. Se regularizada a representação processual, intime-se novamente a Administradora Judicial para que se manifeste sobre a pretensão deduzida nesta sede e aponte o valor efetivamente devido ao impugnante, já que houve pedido de incidência de correção monetária sobre a dívida, referente a período posterior à data do pedido de Recuperação Judicial (Lei 11.101, art. 9º, inc. II); houve referência à inclusão de crédito de honorários advocatícios no cálculo do valor apontado como devido; houve referência à cobrança de juros, embora a Reclamação Trabalhista tenha sido proposta após o pedido de Recuperação, e há premência de que se verifique se no cálculo não foram incluídas verbas referentes a outros créditos, tais como aqueles de natureza previdenciária. Intimem-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70031550-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2018 14:12 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais. Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Sem prejuízo, a patrona da parte autora deverá acostar aos autos o instrumento de procuração outorgado. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paula Billa Salgado (OAB 247827/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos. O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais. Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Sem prejuízo, a patrona da parte autora deverá acostar aos autos o instrumento de procuração outorgado. Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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