| Reqte |
Alexandre Aparecido Ribeiro
Advogado: José Renato Ragaccini Filho Advogado: Oscar Masao Hatanaka |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Ante o silêncio da Administradora Judicial, a concordância da recuperanda e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alexandre Aparecido Ribeiro na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 9.158,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Oscar Masao Hatanaka (OAB 119630/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), José Renato Ragaccini Filho (OAB 179515/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Ante o silêncio da Administradora Judicial, a concordância da recuperanda e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alexandre Aparecido Ribeiro na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 9.158,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 12/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Ante o silêncio da Administradora Judicial, a concordância da recuperanda e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alexandre Aparecido Ribeiro na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 9.158,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Oscar Masao Hatanaka (OAB 119630/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), José Renato Ragaccini Filho (OAB 179515/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Ante o silêncio da Administradora Judicial, a concordância da recuperanda e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Alexandre Aparecido Ribeiro na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 9.158,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70056283-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2018 17:55 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.18.70046091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 14:17 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais. Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. Advogados(s): Oscar Masao Hatanaka (OAB 119630/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), José Renato Ragaccini Filho (OAB 179515/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
O impugnante deverá atentar para que todos os seus peticionamentos sejam direcionados a este incidente processual, assinalando-se que as postulações atinentes ao presente crédito não serão objeto de análise nos autos principais. Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente impugnação de crédito. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Petição Juntada
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| 01/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |