| Reqte |
Tiago Melo de Castilho
Advogado: Sergio Augusto Vandalete |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3264 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial (fls. 45/48) e da D. Representante do Ministério Público (fl. 54/55), ressaltando-se o fato de o Habilitante ter se quedado inerte quando instado a promover a adequação dos cálculos (fl. 34), a traduzir sua tácita concordância com os valores atualizados de forma diversa da inicialmente pretendida, defiro parcialmente o pedido formulado a fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Tiago Melo de Castilho na falência de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 15.565,76 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Nesse sentido, em analogia, confira-se: Falência. Habilitação de crédito retardatária. Pequena diferença entre o montante do crédito requerido e aquele efetivamente habilitado, apurado pela Contadoria de Primeiro Grau. Habilitante-agravante que não se opôs à homologação dos cálculos do Contador quando intimado. Decisão mantida. Razões recursais em que não se aponta concretamente a origem da diferença, limitando-se o agravante a pugnar pela reforma. Higidez dos cálculos do Contador não infirmada. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 0175167-17.2012.8.26.0000, Relator: José Reynaldo, Data de Julgamento: 06/05/2013, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/05/2013,destaco) Destaque-se, por fim, que a medida vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processual. Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Apresentação durante o processamento da recuperação judicial, porém, sem julgamento até a data da convolação da recuperação judicial em falência Extinção do incidente pelo Magistrado, determinando que o credor renove o pedido como habilitação de crédito administrativa Descabimento Violação do disposto no art. 75, parágrafo Princípios da celeridade e da economia processual Reiteração de atos já iniciados que traz morosidade ao processo falimentar e não acresce vantagens ao procedimento verificatório Recurso do credor visando o prosseguimento do feito provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226035-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 15/04/2020). Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3264 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial (fls. 45/48) e da D. Representante do Ministério Público (fl. 54/55), ressaltando-se o fato de o Habilitante ter se quedado inerte quando instado a promover a adequação dos cálculos (fl. 34), a traduzir sua tácita concordância com os valores atualizados de forma diversa da inicialmente pretendida, defiro parcialmente o pedido formulado a fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Tiago Melo de Castilho na falência de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 15.565,76 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Nesse sentido, em analogia, confira-se: Falência. Habilitação de crédito retardatária. Pequena diferença entre o montante do crédito requerido e aquele efetivamente habilitado, apurado pela Contadoria de Primeiro Grau. Habilitante-agravante que não se opôs à homologação dos cálculos do Contador quando intimado. Decisão mantida. Razões recursais em que não se aponta concretamente a origem da diferença, limitando-se o agravante a pugnar pela reforma. Higidez dos cálculos do Contador não infirmada. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 0175167-17.2012.8.26.0000, Relator: José Reynaldo, Data de Julgamento: 06/05/2013, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/05/2013,destaco) Destaque-se, por fim, que a medida vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processual. Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Apresentação durante o processamento da recuperação judicial, porém, sem julgamento até a data da convolação da recuperação judicial em falência Extinção do incidente pelo Magistrado, determinando que o credor renove o pedido como habilitação de crédito administrativa Descabimento Violação do disposto no art. 75, parágrafo Princípios da celeridade e da economia processual Reiteração de atos já iniciados que traz morosidade ao processo falimentar e não acresce vantagens ao procedimento verificatório Recurso do credor visando o prosseguimento do feito provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226035-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 15/04/2020). Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial (fls. 45/48) e da D. Representante do Ministério Público (fl. 54/55), ressaltando-se o fato de o Habilitante ter se quedado inerte quando instado a promover a adequação dos cálculos (fl. 34), a traduzir sua tácita concordância com os valores atualizados de forma diversa da inicialmente pretendida, defiro parcialmente o pedido formulado a fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Tiago Melo de Castilho na falência de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 15.565,76 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Nesse sentido, em analogia, confira-se: Falência. Habilitação de crédito retardatária. Pequena diferença entre o montante do crédito requerido e aquele efetivamente habilitado, apurado pela Contadoria de Primeiro Grau. Habilitante-agravante que não se opôs à homologação dos cálculos do Contador quando intimado. Decisão mantida. Razões recursais em que não se aponta concretamente a origem da diferença, limitando-se o agravante a pugnar pela reforma. Higidez dos cálculos do Contador não infirmada. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 0175167-17.2012.8.26.0000, Relator: José Reynaldo, Data de Julgamento: 06/05/2013, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/05/2013,destaco) Destaque-se, por fim, que a medida vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processual. Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Apresentação durante o processamento da recuperação judicial, porém, sem julgamento até a data da convolação da recuperação judicial em falência Extinção do incidente pelo Magistrado, determinando que o credor renove o pedido como habilitação de crédito administrativa Descabimento Violação do disposto no art. 75, parágrafo Princípios da celeridade e da economia processual Reiteração de atos já iniciados que traz morosidade ao processo falimentar e não acresce vantagens ao procedimento verificatório Recurso do credor visando o prosseguimento do feito provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226035-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 15/04/2020). Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2319 |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70018787-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2020 17:15 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2020 |
Decisão
Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.20.70017508-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 17:42 |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR117317753TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Tiago Melo de Castilho |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 2362 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Torne-se sem efeito a petição de fls. 28/29, devendo a Administradora Judicial providenciar o direcionamento da referida petição aos autos pertinentes (incidente 1006159-38.2018.8.26.0445 - Francisco Santos de Oliveira). Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2019 |
Decisão
Torne-se sem efeito a petição de fls. 28/29, devendo a Administradora Judicial providenciar o direcionamento da referida petição aos autos pertinentes (incidente 1006159-38.2018.8.26.0445 - Francisco Santos de Oliveira). Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70047198-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2019 17:37 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 3029 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Providencie o habilitante novo cálculo do crédito nos moldes requeridos na cota ministerial de fls. 24/25. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Providencie o habilitante novo cálculo do crédito nos moldes requeridos na cota ministerial de fls. 24/25. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70024233-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2019 16:05 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70021078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 16:00 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3834 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
|
| 19/02/2019 |
Decisão
Em sucessivos cinco dias, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca da presente. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2018 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |