Incidente
Impugnação de Crédito (0005660-71.2018.8.26.0445) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Pindamonhangaba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tiago Melo de Castilho
Advogado:  Sergio Augusto Vandalete  
Reqdo  Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado:  Assione Santos  
Adm-Passiv  KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2020 Arquivado Definitivamente
08/06/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
29/05/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3264
28/05/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial (fls. 45/48) e da D. Representante do Ministério Público (fl. 54/55), ressaltando-se o fato de o Habilitante ter se quedado inerte quando instado a promover a adequação dos cálculos (fl. 34), a traduzir sua tácita concordância com os valores atualizados de forma diversa da inicialmente pretendida, defiro parcialmente o pedido formulado a fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Tiago Melo de Castilho na falência de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 15.565,76 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Nesse sentido, em analogia, confira-se: Falência. Habilitação de crédito retardatária. Pequena diferença entre o montante do crédito requerido e aquele efetivamente habilitado, apurado pela Contadoria de Primeiro Grau. Habilitante-agravante que não se opôs à homologação dos cálculos do Contador quando intimado. Decisão mantida. Razões recursais em que não se aponta concretamente a origem da diferença, limitando-se o agravante a pugnar pela reforma. Higidez dos cálculos do Contador não infirmada. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 0175167-17.2012.8.26.0000, Relator: José Reynaldo, Data de Julgamento: 06/05/2013, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/05/2013,destaco) Destaque-se, por fim, que a medida vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processual. Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Apresentação durante o processamento da recuperação judicial, porém, sem julgamento até a data da convolação da recuperação judicial em falência Extinção do incidente pelo Magistrado, determinando que o credor renove o pedido como habilitação de crédito administrativa Descabimento Violação do disposto no art. 75, parágrafo Princípios da celeridade e da economia processual Reiteração de atos já iniciados que traz morosidade ao processo falimentar e não acresce vantagens ao procedimento verificatório Recurso do credor visando o prosseguimento do feito provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2226035-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 15/04/2020). Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sergio Augusto Vandalete (OAB 134594/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)
12/05/2020 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2019 Petições Diversas
15/05/2019 Manifestação do MP
15/07/2019 Petições Diversas
03/09/2019 Manifestação do MP
20/04/2020 Petições Diversas
29/04/2020 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.