| Reqte |
EVERTON DE PAULA
Advogada: Shayda Daher de Souza |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Passiv |
KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3078 |
| 06/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3078 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2019 Teor do ato: Incidente de cumprimento provisório de decisão não é o meio próprio para compelir empresa em recuperação judicial a cumprir o plano de recuperação tal como homologado judicialmente, notadamente sob pena de imposição de multa, como se fora obrigação de fazer. Se pagamento de crédito houve em valor inferior ao devido, incumbe à recuperanda o acertamento da situação, mediante informação oportuna nos próprios autos da recuperação judicial. Posto isso, acolho a manifestação da Administradora Judicial e, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 10/09/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Incidente de cumprimento provisório de decisão não é o meio próprio para compelir empresa em recuperação judicial a cumprir o plano de recuperação tal como homologado judicialmente, notadamente sob pena de imposição de multa, como se fora obrigação de fazer. Se pagamento de crédito houve em valor inferior ao devido, incumbe à recuperanda o acertamento da situação, mediante informação oportuna nos próprios autos da recuperação judicial. Posto isso, acolho a manifestação da Administradora Judicial e, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70044364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:34 |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70036165-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2019 16:04 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.19.70032599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 15:06 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 2520 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca do presente incidente. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca do presente incidente. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial acerca do presente incidente. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, afixando-se tarja indicativa de sua atuação. Intimem-se. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |