| Reqte |
Luciana Holzlsauer de Mattos
Advogada: Luciana Holzlsauer de Mattos |
| Reqdo |
Appiani Steel Construções Brasil Ltda
Advogado: Assione Santos Advogado: Igor Perehowski Magno Stanchi Advogado: Fábio Cruz Barreiros DepaFiRLeg: Nina Ferry Neubarth |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3332 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Fls. 11/12: ciente. No mais, providencie a Unidade judicial o cancelamento do presente incidente conforme decisão de fls. 8. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB 199428/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Igor Perehowski Magno Stanchi (OAB 66153/PR) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Fls. 11/12: ciente. No mais, providencie a Unidade judicial o cancelamento do presente incidente conforme decisão de fls. 8. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3332 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Fls. 11/12: ciente. No mais, providencie a Unidade judicial o cancelamento do presente incidente conforme decisão de fls. 8. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB 199428/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Igor Perehowski Magno Stanchi (OAB 66153/PR) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Fls. 11/12: ciente. No mais, providencie a Unidade judicial o cancelamento do presente incidente conforme decisão de fls. 8. Intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.21.70042622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 14:37 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 3099 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Comunicado CG nº 2.191/2018, as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, devendo a Unidade Judicial proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente processual. Assim, concedo o prazo de cinco dias para regularização, devendo a análise da tempestividade da habilitação ou impugnação observar a data do protocolo da petição rejeitada, sendo o prazo suplementar de 05 dias para mera regularização. Uma vez que não houve o rejeite pela Unidade Judicial, fato que deverá ser observado doravante, intime-se a parte autora para proceder ao peticionamento inicial da presente, cancelando-se o incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB 199428/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Igor Perehowski Magno Stanchi (OAB 66153/PR) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. De acordo com o Comunicado CG nº 2.191/2018, as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, devendo a Unidade Judicial proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente processual. Assim, concedo o prazo de cinco dias para regularização, devendo a análise da tempestividade da habilitação ou impugnação observar a data do protocolo da petição rejeitada, sendo o prazo suplementar de 05 dias para mera regularização. Uma vez que não houve o rejeite pela Unidade Judicial, fato que deverá ser observado doravante, intime-se a parte autora para proceder ao peticionamento inicial da presente, cancelando-se o incidente processual. Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |