| Reqte |
Daniela dos Reis Simões Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Nicolau Piveta |
| Reqdo | Massa Falida de Appiani Steel Construcoes Brasil Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 14/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 3099 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: De acordo com o Comunicado CG nº 2.191/2018, as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, devendo a Unidade Judicial proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente processual. Assim, concedo o prazo de cinco dias para regularização, devendo a análise da tempestividade da habilitação ou impugnação observar a data do protocolo da petição rejeitada, sendo o prazo suplementar de 05 dias para mera regularização. Uma vez que não houve o rejeite pela Unidade Judicial, fato que deverá ser observado doravante, intime-se a parte autora para proceder ao peticionamento inicial da presente, cancelando-se o incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Nicolau Piveta (OAB 268013/SP) |
| 20/07/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 14/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 3099 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: De acordo com o Comunicado CG nº 2.191/2018, as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, devendo a Unidade Judicial proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente processual. Assim, concedo o prazo de cinco dias para regularização, devendo a análise da tempestividade da habilitação ou impugnação observar a data do protocolo da petição rejeitada, sendo o prazo suplementar de 05 dias para mera regularização. Uma vez que não houve o rejeite pela Unidade Judicial, fato que deverá ser observado doravante, intime-se a parte autora para proceder ao peticionamento inicial da presente, cancelando-se o incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Nicolau Piveta (OAB 268013/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
De acordo com o Comunicado CG nº 2.191/2018, as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, devendo a Unidade Judicial proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente processual. Assim, concedo o prazo de cinco dias para regularização, devendo a análise da tempestividade da habilitação ou impugnação observar a data do protocolo da petição rejeitada, sendo o prazo suplementar de 05 dias para mera regularização. Uma vez que não houve o rejeite pela Unidade Judicial, fato que deverá ser observado doravante, intime-se a parte autora para proceder ao peticionamento inicial da presente, cancelando-se o incidente processual. Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005174-74.2015.8.26.0445 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |