| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás Em Veículos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o já determinado a fls. 94/95, anotando-se o arquivamento deste incidente, após a preclusão da decisão retro. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.21.70002930-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2021 13:51 |
| 02/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o já determinado a fls. 94/95, anotando-se o arquivamento deste incidente, após a preclusão da decisão retro. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.21.70002930-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2021 13:51 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2021 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Dispõe o art. 50, do Código Civil, com grifos nossos: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Outrossim, estabelece o art. 133, §4º, do CPC, igualmente com destaques nossos: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido a mais abalizada doutrina: A pessoa jurídica é um postulado básico que serve de base para transações comerciais e deve haver razões fortes para um tribunal ignorar este postulado. Apenas se comprovado cabalmente o desvio no uso da pessoa jurídica é que cabe falar em desconsideração e sacrificar a autonomia patrimonial. Isso se dá porque o Direito Civil adotou a teoria maior para desconsideração. Assim, não basta o descumprimento de uma obrigação por parte da pessoa jurídica (o que se insere no risco inerente ao exercício de qualquer atividade econômica), é necessário que tal descumprimento decorra do desvirtuamento da sua função. A personificação é um instrumento legítimo de destaque patrimonial e, eventualmente, de limitação de responsabilidade, que só pode ser descartado caso o uso da pessoa afaste-se dos fins para os quais o direito a criou. Na espécie os interessados apontaram ter havido desvio de finalidade da pessoa jurídica, com sua consequente utilização para prática de atos ilícitos, especificamente ímprobos. Como se verifica dos autos principais a requerida claramente foi meio para atingir objetivos ilegais, desvirtuando a função econômica e social do exercício da atividade empresarial. Para mais, devidamente citados os sócios eles não apresentaram contestou (fl. 42 e fl. 37, certidão a fl. 89) . Esgotados os meios executivos típicos para localização do patrimônio, requereu a exequente a desconsideração da personalidade jurídica. Tal fato está a evidenciar o descaso tanto da pessoa jurídica, quanto de seus sócios com o comando que emerge do título executivo, a reforçar ainda mais os elementos que indicam que a primeira não cumprirá os deveres a ela impostos, impondo todos os óbices possíveis ao ressarcimento do erário. Depois de inúmeras tentativas o exequente não conseguiu que o valor fixado na sentença fosse satisfeito. Há, pois, abuso da personalidade jurídica, caracterizado, pelo desvio de finalidade que está a obstar o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido e DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA, e determino a inclusão dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença, os quais poderão ter seus patrimônios atingidos para satisfação da obrigação. Certifique-se nos autos principais, promovendo a z. Serventia a inclusão no cadastro de parte, citando-se para pagamento no prazo de 15 dias. Preclusa essa decisão, anote-se o arquivamento deste incidente. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.21.70002290-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2021 14:25 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a realização de todas as citações. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2021 |
Documento Juntado
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| 20/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 09/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido retro, tente-se a citação nos endereços mencionados a fl. 55, observando-se que, em virtude da pandemia - covid19, apenas as citação/intimações urgentes estão sendo realizadas. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.20.70005396-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2020 14:42 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA MP |
| 09/11/2020 |
Documento Juntado
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| 09/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
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| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Documento Juntado
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| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.20.70002531-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2020 15:17 |
| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Em cognição sumária, diante do explanado na petição inicial, entendo presentes os requisitos para admissão do incidente. Cite-se, nos termos do art. 135, do CPC. Certifique-se nos autos principais a suspensão do andamento em razão da instauração do presente. Promova a z. Serventia a correção do cadastro de parte para inclusão dos requeridos no polo passivo deste incidente. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000421-55.2010.8.26.0449 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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