| Exeqte |
Condomínio Arujazinho IV
Advogado: Mauricio Sgarbi Marks Advogado: Alfredo Corsini |
| Exectda |
Maria do Céu Venâncio
Advogado: Ercules Matos E Silva |
| Interesdo. | Representante(s) legal, de eventual(is) conjuge, de credor(es) hipotecario(s) e coproprietario(s), e demais pessoas pre |
| Perito | VALERIA CUSTODIO ZORZETTI |
| Gestor |
MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérica |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 13/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérica |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o autor/exequente o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 31/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requeira o autor/exequente o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256: Prossiga-se nos termos da decisão retro, restituindo os valores depositados. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 256: Prossiga-se nos termos da decisão retro, restituindo os valores depositados. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70063809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:44 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/249: Homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo a execução pelo prazo nele previsto, nos termos do art. 922, do CPC. Comunique-se o leiloeiro para o cancelamento do leilão. Considerando que o depósito para publicação do edital foi feito pelo leiloeiro, e havendo o cancelamento do leilão, não dando este causa ao cancelamento, autorizo a restituição dos valores ao pagado da guia acostada às fls. 246, servindo desde já essa decisão como documento comprobatório do motivo da devolução, à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS do TJSP. Anoto que o leiloeiro deverá seguir as instruções constantes na página https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.Pdf, para restituição dos valores. Decorrido o prazo final do pagamento parcelado (junho/2025), deverá o exequente informar, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando advertido de que a inércia fará presumir o cumprimento da obrigação, caso em que a execução será extinta pelo pagamento. Findo o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção e análise das custas finais de execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP, a ser entregue pelo leiloeiro designado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 31/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 247/249: Homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo a execução pelo prazo nele previsto, nos termos do art. 922, do CPC. Comunique-se o leiloeiro para o cancelamento do leilão. Considerando que o depósito para publicação do edital foi feito pelo leiloeiro, e havendo o cancelamento do leilão, não dando este causa ao cancelamento, autorizo a restituição dos valores ao pagado da guia acostada às fls. 246, servindo desde já essa decisão como documento comprobatório do motivo da devolução, à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS do TJSP. Anoto que o leiloeiro deverá seguir as instruções constantes na página https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.Pdf, para restituição dos valores. Decorrido o prazo final do pagamento parcelado (junho/2025), deverá o exequente informar, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando advertido de que a inércia fará presumir o cumprimento da obrigação, caso em que a execução será extinta pelo pagamento. Findo o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção e análise das custas finais de execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP, a ser entregue pelo leiloeiro designado nos autos. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAUJ.24.70059112-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/10/2024 16:35 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70058469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:03 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) leiloeiro para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para publicação no DJE do edital expedido as fls. 237/239. Valor R$ 1921,92. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) leiloeiro para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para publicação no DJE do edital expedido as fls. 237/239. Valor R$ 1921,92. |
| 02/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70056205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:07 |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 186-209: Rejeito a impugnação ao Laudo Pericial apresentando, posto que a i. Perita utilizou os métodos adequados para a consecução do objetivo pericial. Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel em 3.245.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e mil de reais). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira - JUCESP 844, regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186-209: Rejeito a impugnação ao Laudo Pericial apresentando, posto que a i. Perita utilizou os métodos adequados para a consecução do objetivo pericial. Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel em 3.245.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e mil de reais). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira - JUCESP 844, regularmente habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70042925-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/07/2024 17:00 |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 186-191: Intime-se a perita, por e-mail institucional, para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao laudo pericial. Com a manifestação, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186-191: Intime-se a perita, por e-mail institucional, para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao laudo pericial. Com a manifestação, conclusos para deliberação. Int. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70032370-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/06/2024 13:00 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70026426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 22:14 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: Ante a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários depositados nos autos em favor da perita. O exequente manifestou concordância com o laudo pericial (fls. 182). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada se manifestar. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177/178: Ante a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários depositados nos autos em favor da perita. O exequente manifestou concordância com o laudo pericial (fls. 182). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada se manifestar. Int. |
| 22/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70021207-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2024 10:22 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, fls. 114/176. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, fls. 114/176. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70018125-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/04/2024 11:02 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70018089-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2024 09:04 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70011865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:39 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados sobre : ( X ) a petição juntado aos autos, fls. 108, pela PERITA JUDICIAL: "... Valéria Custódio Zorzetti perita judicial, nomeada por este r. Juízo, devidamente qualificada no processo e bem como no Sistema dos Auxiliares da Justiça no website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar o: 1- Agendamento para a Vistoria Técnica. LOCAL DA PERÍCIA: QUADRA: 21 dos LOTES: 09,10 e 32,33 - Avenida dos Eucaliptos Condomínio IV - DATA: 06/03/2024 - HORÁRIO: 10:30 HORAS - ASSISTENTE DA PERITA Sr. Alexandre Galhardo CNAI 11.648...". Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados sobre : ( X ) a petição juntado aos autos, fls. 108, pela PERITA JUDICIAL: "... Valéria Custódio Zorzetti perita judicial, nomeada por este r. Juízo, devidamente qualificada no processo e bem como no Sistema dos Auxiliares da Justiça no website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar o: 1- Agendamento para a Vistoria Técnica. LOCAL DA PERÍCIA: QUADRA: 21 dos LOTES: 09,10 e 32,33 - Avenida dos Eucaliptos Condomínio IV - DATA: 06/03/2024 - HORÁRIO: 10:30 HORAS - ASSISTENTE DA PERITA Sr. Alexandre Galhardo CNAI 11.648...". |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70004569-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2024 20:58 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70002413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 11:06 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) efetuar o depósito, conforme decisão de fls. 93, do valor da petição juntado as fls. 100. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) efetuar o depósito, conforme decisão de fls. 93, do valor da petição juntado as fls. 100. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.24.70001666-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/01/2024 14:55 |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: Intime-se a perita Valéria Zorzetti, para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se a perita para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls.92: Considerando o AR juntado às fls. 70, dou a executada por intimada da penhora realizada. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88: Intime-se a perita Valéria Zorzetti, para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se a perita para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls.92: Considerando o AR juntado às fls. 70, dou a executada por intimada da penhora realizada. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70054345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:32 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a carta de citação/intimação, fls. 70. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a carta de citação/intimação, fls. 70. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70053818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 10:11 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70043054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 11:38 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada do BOLETO ARISP para pagamento, também encaminhado ao e-mail informado, com vencimento em 28/08/2023, devendo o exequente comprovar sua quitação. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada do BOLETO ARISP para pagamento, também encaminhado ao e-mail informado, com vencimento em 28/08/2023, devendo o exequente comprovar sua quitação. |
| 15/08/2023 |
Guia Juntada
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| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559217099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Representante(s) legal, de eventual(is) conjuge, de credor(es) hipotecario(s) e coproprietario(s), e demais pessoas pre Diligência : 08/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Requerimento Juntado
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| 04/08/2023 |
Requerimento Juntado
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| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70037661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:03 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) providenciar, em 15 dias, o endereço completo (inclusive CEP), para cumprimento da decisão de fls. 46/47 ("... Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil..."). Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: ( X ) providenciar, em 15 dias, o endereço completo (inclusive CEP), para cumprimento da decisão de fls. 46/47 ("... Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil..."). |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70034056-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 11:11 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: "Ressaltando que para as novas pesquisas, em decorrência do novo CSM n° 2.684/2023, estabelece o valor das diligências (simples) on-line no valor de 1 (uma) UFESP R$ 34,26, a partir da data de sua publicação 27/01/2023". Providencie o exequente o recolhimento previsto no CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDTJ, código 434-1 (ANO / 2023), no valor de R$ 34,26). Anoto que os valores constantes em referido comunicado se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada sistema. Com especial observação ao SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP / Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs / TEIMOSINHA-Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs. INFOJUD - Pesquisa de endereço 1 UFESP / Pesquisa DIRPF 1 UFESP / DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP / ECF-cnpj- (por ano): 2 UFESPs / Outras pesquisas (por período) 1 UFESP. ARISP - INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO 1 UFESP (R$ 34,26). Decorridos, sem a devida providência, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ressaltando que para as novas pesquisas, em decorrência do novo CSM n° 2.684/2023, estabelece o valor das diligências (simples) on-line no valor de 1 (uma) UFESP R$ 34,26, a partir da data de sua publicação 27/01/2023". Providencie o exequente o recolhimento previsto no CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDTJ, código 434-1 (ANO / 2023), no valor de R$ 34,26). Anoto que os valores constantes em referido comunicado se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada sistema. Com especial observação ao SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP / Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs / TEIMOSINHA-Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs. INFOJUD - Pesquisa de endereço 1 UFESP / Pesquisa DIRPF 1 UFESP / DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP / ECF-cnpj- (por ano): 2 UFESPs / Outras pesquisas (por período) 1 UFESP. ARISP - INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO 1 UFESP (R$ 34,26). Decorridos, sem a devida providência, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70011603-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 15:18 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: Homologo a desistência da penhora sobre os veículos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel (fls. 42/45), em nome de Maria do Céu Venâncio. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, para fins de avaliação, nomeio a perita Valéria Zorzetti, que deverá ser intimada para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se a perita para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 41: Homologo a desistência da penhora sobre os veículos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel (fls. 42/45), em nome de Maria do Céu Venâncio. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, para fins de avaliação, nomeio a perita Valéria Zorzetti, que deverá ser intimada para estimar os honorários, em 10 dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para efetuar o depósito. Com o depósito, intime-se a perita para que de início aos seus trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.23.70001467-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 10:13 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: Defiro a penhora dos veículos HYUNDAI/HR HDB, ano/modelo 2008/2009, placa EDC2075 e CITROEN/PICASSO II, ano/modelo 2007/2008, placa DWK2431 em nome de Maria do Céu Venancio. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação do estado de conservação e avaliação dos veículos penhorados. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de constatação e avaliação. Int. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 34: Defiro a penhora dos veículos HYUNDAI/HR HDB, ano/modelo 2008/2009, placa EDC2075 e CITROEN/PICASSO II, ano/modelo 2007/2008, placa DWK2431 em nome de Maria do Céu Venancio. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação do estado de conservação e avaliação dos veículos penhorados. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de constatação e avaliação. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUJ.22.70034801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 13:11 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada das pesquisas de bloqueios de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD. Fica intimado(a) o(a) executado(a), do bloqueio realizado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada das pesquisas de bloqueios de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD. Fica intimado(a) o(a) executado(a), do bloqueio realizado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 19: Tendo em vista que o executado ainda encontra-se em debito, não efetuando o Pagamento Voluntário/Impugnação, defiro a constrição de ativos financeiros que o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) em instituições financeiras, até o limite do crédito e veiculos de sua propriedade e informações contidas no cadastro do IRPF, o que será feito por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (suficientes ao objetivo da demanda se solicitados e recolhida a taxa). Fls. 20/22: Custas recolhida, providencie as pesquisas/bloqueios via sistemas "on-line" (Sisbajud e Renajud). Cumprida as diligências, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 19: Tendo em vista que o executado ainda encontra-se em debito, não efetuando o Pagamento Voluntário/Impugnação, defiro a constrição de ativos financeiros que o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) em instituições financeiras, até o limite do crédito e veiculos de sua propriedade e informações contidas no cadastro do IRPF, o que será feito por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (suficientes ao objetivo da demanda se solicitados e recolhida a taxa). Fls. 20/22: Custas recolhida, providencie as pesquisas/bloqueios via sistemas "on-line" (Sisbajud e Renajud). Cumprida as diligências, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP), Ercules Matos E Silva (OAB 159169/SP), Alfredo Corsini (OAB 179113/SP) |
| 29/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000271-22.2021.8.26.0045 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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