| Exeqte |
Marco Aurelio Raggio Svib
Advogada: Edilma Cristiane Macedo |
| Exectdo | Pedro Henrique R. Siqueira |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770726417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 12/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/03/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770726417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 12/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95 e no art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Observo, contudo, que não é o caso deseaguardar em cartório seu cumprimento integral, na medida em que a presente sentença vale como título executivo judicial (art. 516, II, NCPC).Logo, o eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer o desarquivamento destes autos, a fim de evitar a geração de diversos incidentes por dependência. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE com baixa. P.I.C. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 21/08/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95 e no art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Observo, contudo, que não é o caso deseaguardar em cartório seu cumprimento integral, na medida em que a presente sentença vale como título executivo judicial (art. 516, II, NCPC).Logo, o eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer o desarquivamento destes autos, a fim de evitar a geração de diversos incidentes por dependência. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE com baixa. P.I.C. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPRC.25.70026917-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2025 18:32 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão de fls. 209. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão de fls. 209. |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se o MLE está preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 e se há penhora no rosto dos autos. Se em termos, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do requerente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito e a intimação do(a) executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Int. e cumpra-se. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se o MLE está preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 e se há penhora no rosto dos autos. Se em termos, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do requerente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito e a intimação do(a) executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Int. e cumpra-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70023454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 11:56 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 196, manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fls. 196, manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770711721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 18/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a pesquisa Sniper juntada aos autos. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a pesquisa Sniper juntada aos autos. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: defiro a pesquisa de patrimônio, via SNIPER. No entanto, atente o exequente que o SNIPER não possibilita eventual bloqueio de bens e registro de penhoras e, por ora, permite apenas a busca de: vínculos de pessoas físicas e jurídicas, informações de candidatos eleitorais, informações advindas da Controladoria-Geral da União e registro de aeronaves e de embarcações. Junte-se a pesquisa, dando-se vista ao autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170: defiro a pesquisa de patrimônio, via SNIPER. No entanto, atente o exequente que o SNIPER não possibilita eventual bloqueio de bens e registro de penhoras e, por ora, permite apenas a busca de: vínculos de pessoas físicas e jurídicas, informações de candidatos eleitorais, informações advindas da Controladoria-Geral da União e registro de aeronaves e de embarcações. Junte-se a pesquisa, dando-se vista ao autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70004567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 22:57 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre retorno de oficio expedido ( Caixa Econômica Federal), sob pena de extinção. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre retorno de oficio expedido ( Caixa Econômica Federal), sob pena de extinção. |
| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.70002910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 09:50 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: O oficio encontra-se disponível para encaminhamento, sendo que o comprovante de envio deve ser juntado nos autos no prazo de cinco dias. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O oficio encontra-se disponível para encaminhamento, sendo que o comprovante de envio deve ser juntado nos autos no prazo de cinco dias. |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos, Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao juízo se o executado, acima qualificado, possui algum vínculo empregatício, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao juízo se o executado, acima qualificado, possui algum vínculo empregatício, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70048597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 12:51 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestação acerca do resultado negativos dos leilões, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestação acerca do resultado negativos dos leilões, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70047629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:41 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722318130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial Diligência : 21/10/2024 |
| 25/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2024/006033-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio Luiz de Oliveira Filho |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: Aprovo a minutado edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão, devendo o leiloeiro tomar as providências necessárias à efetiva realização do ato. Int.. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/113: Aprovo a minutado edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão, devendo o leiloeiro tomar as providências necessárias à efetiva realização do ato. Int.. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70033905-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:26 |
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2024/004994-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Jandisval Aparecido Joverno |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. CADASTRE-SE e INTIME-SE o leiloeiro indicado pelo exequente, como já determinado no item 3, da decisão de fls. 93/95. Cumpra-se. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CADASTRE-SE e INTIME-SE o leiloeiro indicado pelo exequente, como já determinado no item 3, da decisão de fls. 93/95. Cumpra-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70023263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 10:01 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 2. INDIQUE a parte, que nomeio desde já, leiloeiro - especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) - Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de cinco dias. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4. Considerando o disposto no artigo 687, § 5º do CPC, no Edital deverá constar expressamente que os executados serão intimados das praças através do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 21/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 2. INDIQUE a parte, que nomeio desde já, leiloeiro - especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) - Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de cinco dias. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4. Considerando o disposto no artigo 687, § 5º do CPC, no Edital deverá constar expressamente que os executados serão intimados das praças através do mesmo. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70017360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:34 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado às fls. 85, expedi MLE em favor do autor, no valor de R$ 761,18, o qual foi confeccionado junto ao portal, no aguardo de sua assinatura pela magistrada. Informo que a procuração de fls. 04, confere poderes à Adv. Dra. Edilma C. Macedo para receber os valores, bem como não há penhora no rosto destes autos. Informo ainda que o formulário para expedição de MLE está preenchido conforme comunicado CG n. 12/2024. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao determinado às fls. 85, expedi MLE em favor do autor, no valor de R$ 761,18, o qual foi confeccionado junto ao portal, no aguardo de sua assinatura pela magistrada. Informo que a procuração de fls. 04, confere poderes à Adv. Dra. Edilma C. Macedo para receber os valores, bem como não há penhora no rosto destes autos. Informo ainda que o formulário para expedição de MLE está preenchido conforme comunicado CG n. 12/2024. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se o MLE está preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 e se há penhora no rosto dos autos. Se em termos, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do requerente. Para prosseguimento do feito e apreciação do pedido de hasta pública, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. Com o intuito de por termo ao processo e, com base no princípio da cooperação, nada impede que as partes, a qualquer momento, possam se conciliar extrajudicialmente, comunicando os termos do acordo nos autos, através de petição, a fim de que este juízo possa homologá-lo. Int. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se o MLE está preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 e se há penhora no rosto dos autos. Se em termos, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do requerente. Para prosseguimento do feito e apreciação do pedido de hasta pública, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. Com o intuito de por termo ao processo e, com base no princípio da cooperação, nada impede que as partes, a qualquer momento, possam se conciliar extrajudicialmente, comunicando os termos do acordo nos autos, através de petição, a fim de que este juízo possa homologá-lo. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.24.70015058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:45 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre certidão de oficial de justiça, sob pena de extinção. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre certidão de oficial de justiça, sob pena de extinção. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Cobre-se do sr. Oficial de justiça o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 29/30, com urgência, ante o extenso lapso temporal decorrido desde a distribuição. Intime-se. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cobre-se do sr. Oficial de justiça o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 29/30, com urgência, ante o extenso lapso temporal decorrido desde a distribuição. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70038803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:00 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: O mandado encontra-se o o Sr. Oficial de Justiça, bem como houve a dilação do prazo para o seu cumprimento, conforme documentos a seguir anexados. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado encontra-se o o Sr. Oficial de Justiça, bem como houve a dilação do prazo para o seu cumprimento, conforme documentos a seguir anexados. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.23.70012585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 11:55 |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2022 |
Autos no Prazo
Ag. mandado Vencimento: 16/02/2023 |
| 08/08/2022 |
Autos no Prazo
Ag. retorno de mandado Vencimento: 20/09/2022 |
| 22/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2022/001208-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cavretti Zago |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira o autor, no prazo de cinco dias, o que de direito, com a atualização do cálculo. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira o autor, no prazo de cinco dias, o que de direito, com a atualização do cálculo. |
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355486568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 03/12/2021 |
| 22/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial. Int. VALOR DA DIVIDA : R$ 939,44 Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial. Int. VALOR DA DIVIDA : R$ 939,44 |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000280-30.2021.8.26.0450 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |