Incidente
Impugnação de Crédito (0013832-86.2015.8.26.0451) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  VIVO Telefonica Brasil S/A
Advogado:  Omar Mohamad Saleh  
Advogado:  Diogo Saia Tapias  
Impugdo  Expresso Flecha de Prata Ltda
Advogada:  Eduardo Henrique V. Barros  
Advogado:  Euclides Ribeiro S Junior  
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Maria Cristina Bontorin  
Advogada:  Caroline Barbosa Fernandes  
Advogada:  Vanessa Bontorin Camara Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
30/08/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/08/2016 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
05/05/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2716/2734
04/05/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos.Ofertada impugnação ao crédito sob o argumento que firmado contrato de prestação de serviços de telefonia deixou de efetuar o pagamento das faturas. Divergentes os valores apresentados no Quadro Geral de Credores no qual habilitado o crédito de R$5.497,95, mas correto o valor atualizado de R$26.174,18 conforme comprovado nas faturas.Intimada (fls. 129) deixou a impugnante de juntar os documentos requeridos pelo MP às fls. 127 (fls. 130).Manifestou-se o MP (fls. 133) pelo indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do processo.É o relatório.Decido.O não atendimento da determinação judicial, a despeito da intimação pessoal, corrobora a falta de interesse da impugnante no prosseguimento do processo, que deixou de dar o devido andamento.De outra parte, não suprida a falta dentro do prazo assinalado, a consequência é a extinção do processo, sem julgamento de mérito.Ante o exposto julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e condeno a impugnante nas despesas e honorários advocatícios com fundamento no art. 485, inciso III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I."(EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 117,75, a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Eduardo Henrique V. Barros (OAB 7680/MT)
29/04/2016 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2015 Manifestação do MP
19/11/2015 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.