| Impugte |
VIVO Telefonica Brasil S/A
Advogado: Omar Mohamad Saleh Advogado: Diogo Saia Tapias |
| Impugdo |
Expresso Flecha de Prata Ltda
Advogada: Eduardo Henrique V. Barros Advogado: Euclides Ribeiro S Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/08/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2716/2734 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos.Ofertada impugnação ao crédito sob o argumento que firmado contrato de prestação de serviços de telefonia deixou de efetuar o pagamento das faturas. Divergentes os valores apresentados no Quadro Geral de Credores no qual habilitado o crédito de R$5.497,95, mas correto o valor atualizado de R$26.174,18 conforme comprovado nas faturas.Intimada (fls. 129) deixou a impugnante de juntar os documentos requeridos pelo MP às fls. 127 (fls. 130).Manifestou-se o MP (fls. 133) pelo indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do processo.É o relatório.Decido.O não atendimento da determinação judicial, a despeito da intimação pessoal, corrobora a falta de interesse da impugnante no prosseguimento do processo, que deixou de dar o devido andamento.De outra parte, não suprida a falta dentro do prazo assinalado, a consequência é a extinção do processo, sem julgamento de mérito.Ante o exposto julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e condeno a impugnante nas despesas e honorários advocatícios com fundamento no art. 485, inciso III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I."(EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 117,75, a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Eduardo Henrique V. Barros (OAB 7680/MT) |
| 29/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/08/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2716/2734 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos.Ofertada impugnação ao crédito sob o argumento que firmado contrato de prestação de serviços de telefonia deixou de efetuar o pagamento das faturas. Divergentes os valores apresentados no Quadro Geral de Credores no qual habilitado o crédito de R$5.497,95, mas correto o valor atualizado de R$26.174,18 conforme comprovado nas faturas.Intimada (fls. 129) deixou a impugnante de juntar os documentos requeridos pelo MP às fls. 127 (fls. 130).Manifestou-se o MP (fls. 133) pelo indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do processo.É o relatório.Decido.O não atendimento da determinação judicial, a despeito da intimação pessoal, corrobora a falta de interesse da impugnante no prosseguimento do processo, que deixou de dar o devido andamento.De outra parte, não suprida a falta dentro do prazo assinalado, a consequência é a extinção do processo, sem julgamento de mérito.Ante o exposto julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e condeno a impugnante nas despesas e honorários advocatícios com fundamento no art. 485, inciso III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I."(EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 117,75, a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Eduardo Henrique V. Barros (OAB 7680/MT) |
| 29/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2016 |
Sentença Registrada
|
| 26/04/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos.Ofertada impugnação ao crédito sob o argumento que firmado contrato de prestação de serviços de telefonia deixou de efetuar o pagamento das faturas. Divergentes os valores apresentados no Quadro Geral de Credores no qual habilitado o crédito de R$5.497,95, mas correto o valor atualizado de R$26.174,18 conforme comprovado nas faturas.Intimada (fls. 129) deixou a impugnante de juntar os documentos requeridos pelo MP às fls. 127 (fls. 130).Manifestou-se o MP (fls. 133) pelo indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do processo.É o relatório.Decido.O não atendimento da determinação judicial, a despeito da intimação pessoal, corrobora a falta de interesse da impugnante no prosseguimento do processo, que deixou de dar o devido andamento.De outra parte, não suprida a falta dentro do prazo assinalado, a consequência é a extinção do processo, sem julgamento de mérito.Ante o exposto julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e condeno a impugnante nas despesas e honorários advocatícios com fundamento no art. 485, inciso III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I."(EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 117,75, a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70118978-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2015 17:11 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 2256/2272 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Vistos. Cota retro do MP, item "a": atenda a impugnante no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Eduardo Henrique V. Barros (OAB 7680/MT) |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota retro do MP, item "a": atenda a impugnante no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.15.70093222-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2015 12:39 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2015 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2015 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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