| Reqte |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3064/3076 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. O requerente supra indicado ofertou impugnação à relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda., onde constaram o crédito com garantia real no valor de R$ 893.000,00 e o crédito quirografário no valor de R$ 3.202.000,00, requerendo a retificação do quadro geral de credores para excluir os créditos constituídos integralmente com garantias fiduciárias e constar o valor de R$ 260.467,60. O requerente informa que celebrou acordo com os devedores solidários nos processos de execução e as dívidas foram liquidadas. Requereu a exclusão dos créditos do rol de credores e extinção do feito (fls. 169/170). Manifestaram-se o Administrador Judicial (fl. 174) e o Ministério Público (fl. 179) pela extinção do processo. Determinada a juntada da minuta do acordo (fl. 181). Documentos juntados pelo impugnante (fls. 185/190). O Administrador Judicial não se opôs à exclusão do credor do quadro geral de credores da falência (fl. 199) e o Ministério Público reiterou o pedido de extinção (fl. 203). É o relatório. Decido. O impugnante comprovou documentalmente a celebração de acordo celebrado pelos devedores solidários para quitação da dívida da falida às fls. 184/190 anteriormente a quebra e requereu a exclusão do seu crédito da lista de credores, com expressa concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público. Deste modo, não mais havendo débito a saldar em favor do impugnante, a pretensão deve ser deferida. Pelo exposto, julgo procedente a presente impugnação de crédito para determinar a exclusão do crédito do impugnante do quadro geral de credores da falida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3064/3076 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. O requerente supra indicado ofertou impugnação à relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda., onde constaram o crédito com garantia real no valor de R$ 893.000,00 e o crédito quirografário no valor de R$ 3.202.000,00, requerendo a retificação do quadro geral de credores para excluir os créditos constituídos integralmente com garantias fiduciárias e constar o valor de R$ 260.467,60. O requerente informa que celebrou acordo com os devedores solidários nos processos de execução e as dívidas foram liquidadas. Requereu a exclusão dos créditos do rol de credores e extinção do feito (fls. 169/170). Manifestaram-se o Administrador Judicial (fl. 174) e o Ministério Público (fl. 179) pela extinção do processo. Determinada a juntada da minuta do acordo (fl. 181). Documentos juntados pelo impugnante (fls. 185/190). O Administrador Judicial não se opôs à exclusão do credor do quadro geral de credores da falência (fl. 199) e o Ministério Público reiterou o pedido de extinção (fl. 203). É o relatório. Decido. O impugnante comprovou documentalmente a celebração de acordo celebrado pelos devedores solidários para quitação da dívida da falida às fls. 184/190 anteriormente a quebra e requereu a exclusão do seu crédito da lista de credores, com expressa concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público. Deste modo, não mais havendo débito a saldar em favor do impugnante, a pretensão deve ser deferida. Pelo exposto, julgo procedente a presente impugnação de crédito para determinar a exclusão do crédito do impugnante do quadro geral de credores da falida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. O requerente supra indicado ofertou impugnação à relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda., onde constaram o crédito com garantia real no valor de R$ 893.000,00 e o crédito quirografário no valor de R$ 3.202.000,00, requerendo a retificação do quadro geral de credores para excluir os créditos constituídos integralmente com garantias fiduciárias e constar o valor de R$ 260.467,60. O requerente informa que celebrou acordo com os devedores solidários nos processos de execução e as dívidas foram liquidadas. Requereu a exclusão dos créditos do rol de credores e extinção do feito (fls. 169/170). Manifestaram-se o Administrador Judicial (fl. 174) e o Ministério Público (fl. 179) pela extinção do processo. Determinada a juntada da minuta do acordo (fl. 181). Documentos juntados pelo impugnante (fls. 185/190). O Administrador Judicial não se opôs à exclusão do credor do quadro geral de credores da falência (fl. 199) e o Ministério Público reiterou o pedido de extinção (fl. 203). É o relatório. Decido. O impugnante comprovou documentalmente a celebração de acordo celebrado pelos devedores solidários para quitação da dívida da falida às fls. 184/190 anteriormente a quebra e requereu a exclusão do seu crédito da lista de credores, com expressa concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público. Deste modo, não mais havendo débito a saldar em favor do impugnante, a pretensão deve ser deferida. Pelo exposto, julgo procedente a presente impugnação de crédito para determinar a exclusão do crédito do impugnante do quadro geral de credores da falida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70072777-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2019 15:12 |
| 23/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70046964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 09:59 |
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70000864-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/01/2019 17:01 |
| 22/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 3319/3328 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 181, parte final. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 181, parte final. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70160484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 12:16 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3004/3016 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Noticiada em 05 de junho de 2017 celebração de acordo com os coobrigados, indicados como devedores solidários, o sócio Luiz Antonio Ferraza a fls. 15, 52, 75, 102, 119 e Zuleide Barbosa Ferraza a fls.25, 52, 102, 119, decretada a falência da demandada em 16 de maio de 2017 providencie o banco a juntada do referido acordo, após manifestem-se o administrador judicil e o Ministério Público.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/05/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Noticiada em 05 de junho de 2017 celebração de acordo com os coobrigados, indicados como devedores solidários, o sócio Luiz Antonio Ferraza a fls. 15, 52, 75, 102, 119 e Zuleide Barbosa Ferraza a fls.25, 52, 102, 119, decretada a falência da demandada em 16 de maio de 2017 providencie o banco a juntada do referido acordo, após manifestem-se o administrador judicil e o Ministério Público.Int. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70136129-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2017 09:41 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR691503899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelson Garey Diligência : 16/06/2017 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 3171/3186 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vista ao administrador para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 169/170.Após, ao MP.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70099569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 11:29 |
| 08/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vista ao administrador para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 169/170.Após, ao MP.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 2718/2734 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fls. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 05/06/2017 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPAA.17.70086907-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/06/2017 14:27 |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fls. |
| 22/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 07/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR691462474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelson Garey Diligência : 02/05/2017 |
| 04/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70066610-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/05/2017 15:48 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2856/2875 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Intimem-se a recuperanda e o administrador, para se manifestarem sobre a impugnação em cinco dias.Em seguida, publique-se o aviso aos interessados, com prazo de dez dias.Após, vista ao M.P.Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/018397-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Intimem-se a recuperanda e o administrador, para se manifestarem sobre a impugnação em cinco dias.Em seguida, publique-se o aviso aos interessados, com prazo de dez dias.Após, vista ao M.P.Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/06/2017 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |