| Reqte |
TOTVS S/A
Advogado: Mauricio Marques Domingues Advogado: Sergio Mirisola Soda |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Nelson Garey Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2945/2962 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Impõe-se o reconhecimento da carência da ação, pois o crédito que o autor pretende habilitar já consta na relação de credores e já está sendo discutido no incidente n. 0014779-09.2016 (fls. 100). Tal quadro demonstra a superveniente falta de interesse de agir do requerente, na modalidade necessidade, impondo-se a extinção do processo.Nesse sentido:"Habilitação de crédito em recuperação judicial. Decisão de extinção, sem resolução de mérito. Agravo de instrumento da habilitante. Reiteradas manifestações do administrador judicial, a indicar que ao menos parcela dos créditos que se pretende habilitar já se encontra lançada no quadro geral de credores. Notas fiscais desacompanhadas de prova de efetiva prestação de serviços, a contrariar a pretensão da habilitante. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido"."No presente caso, falta ao habilitante interesse processual na modalidade necessidade, vez que a habilitação é desnecessária"."Sendo assim, bem como considerando a manifestação do Administrador Judicial de que houve a autuação de outro incidente da mesma credora - nº 0044014-57.2015.8.26.0224 -, e naqueles autos já houve manifestação conclusiva acerca do crédito devido, de rigor a extinção do presente incidente." (AI nº 2074701-05.2017.8.26.0000 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel Cesar Ciampolini - Data de publicação: 19/01/2018).Diante do exposto julgo extinto o processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 27/02/2018 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Impõe-se o reconhecimento da carência da ação, pois o crédito que o autor pretende habilitar já consta na relação de credores e já está sendo discutido no incidente n. 0014779-09.2016 (fls. 100). Tal quadro demonstra a superveniente falta de interesse de agir do requerente, na modalidade necessidade, impondo-se a extinção do processo.Nesse sentido:"Habilitação de crédito em recuperação judicial. Decisão de extinção, sem resolução de mérito. Agravo de instrumento da habilitante. Reiteradas manifestações do administrador judicial, a indicar que ao menos parcela dos créditos que se pretende habilitar já se encontra lançada no quadro geral de credores. Notas fiscais desacompanhadas de prova de efetiva prestação de serviços, a contrariar a pretensão da habilitante. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido"."No presente caso, falta ao habilitante interesse processual na modalidade necessidade, vez que a habilitação é desnecessária"."Sendo assim, bem como considerando a manifestação do Administrador Judicial de que houve a autuação de outro incidente da mesma credora - nº 0044014-57.2015.8.26.0224 -, e naqueles autos já houve manifestação conclusiva acerca do crédito devido, de rigor a extinção do presente incidente." (AI nº 2074701-05.2017.8.26.0000 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel Cesar Ciampolini - Data de publicação: 19/01/2018).Diante do exposto julgo extinto o processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70172475-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2017 14:51 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 2670/2681 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho a cota retro do MP.Manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, nova vista ao MP.Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 12/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Acolho a cota retro do MP.Manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, nova vista ao MP.Int. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70084762-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2017 14:25 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70078580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 10:42 |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fls. |
| 22/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR691462315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelson Garey Diligência : 02/05/2017 |
| 04/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70066600-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/05/2017 15:42 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2856/2875 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda e o administrador judicial.Após, vista ao M.P.Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 25/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2017/018381-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a recuperanda e o administrador judicial.Após, vista ao M.P.Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |