| Impugte | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Impugdo |
Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda
Advogado: Gustavo Masina Advogado: Eduardo Di Giorgio Beck Advogado: Mario Kessler da Silva Neto Advogado: Alexandre Rodrigues Fagundes |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Nelson Garey Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3195/3211 |
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3195/3211 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença fls. 195, item 2. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 44311/RS), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Gustavo Masina (OAB 44086/RS) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença fls. 195, item 2. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870964312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda Diligência : 02/10/2018 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3235/3248 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fica a parte impugnada (TICKET SOLUÇÕES ), na pessoa do Dr. Alexandre Rodrigues, intimada a retirar mandado de levantamento no valor de R$ 1.456.180,54 Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 44311/RS), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Gustavo Masina (OAB 44086/RS) |
| 21/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte impugnada (TICKET SOLUÇÕES ), na pessoa do Dr. Alexandre Rodrigues, intimada a retirar mandado de levantamento no valor de R$ 1.456.180,54 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 3184/3194 |
| 17/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.18.70160294-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/08/2018 10:26 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Anote-se no sistema informatizado a alteração da razão social da impugnante para Ticket Soluções HDFGT S/A. Impõe-se o julgamento da impugnação mediante a arrecadação do bem à massa ante a ineficácia da alienação, inocorrente qualquer prejuízo à impugnante e credores pois realizada audiência de conciliação a impugnada propôs o desfazimento do negócio aceito pelo administrador judicial e Ministério Público após convalidação da avaliação. Efetuada tal providência, impôe-se sua homologação e cumprimento conforme solicitado, nos seguintes termos: 1. Homologo o laudo de avaliação do imóvel juntado a fls. 142/185 ante a concordância do administrador judicial e Ministério Público. 2. O crédito da impugnante Ticket Soluções HDFGT S/A, atual denominação da Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda, já se encontrava no quadro geral de credores deve ser mantido pelo valor de R$3.643.819,46. Por conseguinte, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da impugnante do deposito efetuado nos autos da falência, no valor de R$1.456.180,54, devidamente corrigido. 3. Declaro ineficaz, perante a massa falida, a dação em pagamento do imóvel descrito na matricula n. 59.252 do 1º CRI de Piracicaba (fls. 36) e determino a arrecadação do imóvel à massa falida, com todos os seus assessórios, nos termos do art. 108 e seguintes da Lei 11.101/05. Expeça-se mandado de averbação. Em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da falência, dando-se vista ao administrador judicial. P.R.I Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 44311/RS), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Gustavo Masina (OAB 44086/RS) |
| 15/08/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Anote-se no sistema informatizado a alteração da razão social da impugnante para Ticket Soluções HDFGT S/A. Impõe-se o julgamento da impugnação mediante a arrecadação do bem à massa ante a ineficácia da alienação, inocorrente qualquer prejuízo à impugnante e credores pois realizada audiência de conciliação a impugnada propôs o desfazimento do negócio aceito pelo administrador judicial e Ministério Público após convalidação da avaliação. Efetuada tal providência, impôe-se sua homologação e cumprimento conforme solicitado, nos seguintes termos: 1. Homologo o laudo de avaliação do imóvel juntado a fls. 142/185 ante a concordância do administrador judicial e Ministério Público. 2. O crédito da impugnante Ticket Soluções HDFGT S/A, atual denominação da Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda, já se encontrava no quadro geral de credores deve ser mantido pelo valor de R$3.643.819,46. Por conseguinte, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da impugnante do deposito efetuado nos autos da falência, no valor de R$1.456.180,54, devidamente corrigido. 3. Declaro ineficaz, perante a massa falida, a dação em pagamento do imóvel descrito na matricula n. 59.252 do 1º CRI de Piracicaba (fls. 36) e determino a arrecadação do imóvel à massa falida, com todos os seus assessórios, nos termos do art. 108 e seguintes da Lei 11.101/05. Expeça-se mandado de averbação. Em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da falência, dando-se vista ao administrador judicial. P.R.I |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.18.70149025-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/08/2018 10:56 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70147734-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2018 10:13 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70099089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 18:09 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.18.70096526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 15:04 |
| 27/04/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 19/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847745692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda Diligência : 13/04/2018 |
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847745689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Nelson Garey Diligência : 10/04/2018 |
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847745675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Expresso Flecha de Prata Ltda Diligência : 10/04/2018 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3144 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Ofertada impugnação à relação de credores apresentada pelo administrador judicial sob o argumento que arrolado pelo impugnado na recuperação judicial o montante de R$4.849.410,19 na classe quirografário. Quitado antes do ajuizamento da recuperação judicial por meio de dação em pagamento. Arrolado o crédito pois pendente de averbação junto ao órgão registrador. Há também o valor de R$1.456.180,54 pago pelo impugnado que deverá ser usado para pagamento de credores. Requereu a retificação do Quadro Geral de Credores e exclusão do valor de R$4.849.410,19.Certificado decurso de prazo para manifestação do credor impugnado (fls. 67).Manifestou-se o administrador (fls. 71/77). Transferida propriedade da recuperanda no valor de R$5.100.000,00 para um único credor em 26.05.2015, às vésperas do ajuizamento da recuperação judicial, 30.06.2015, por escritura de dação em pagamento, pelo valor de R$4.849.410,19. A negociação ocorreu desde 11.2014, pois anterior a dívida à recuperação. Consolidado o débito de R$3.643.819,46. Depositado pela Embratec o valor remanescente de R$1.456.180,54 devido ao valor de avaliação do imóvel e requereu sua exclusão da relação de credores mediante alegação de que a recuperanda não computou a referida operação. Demonstrada boa-fé da Embratec e celebrado negócio sem intenção de fraudar credores, no entanto ocorrida a dação dentro do termo legal, cabível ação revocatória, nos termos do art. 129, II, da Lei 11.101/05. A venda é ineficaz em relação à massa e o imóvel deve ser arrecadado. Requereu realização de audiência de conciliação para solução da questão. Manifestou-se a impugnada (fls. 78/80). Concorda com a audiência de conciliação. Requereu alteração da sua razão social para Ticket Soluções HDFGT S/A e liberação do valor depositado para complementação do valor de avaliação do imóvel em caso de desfazimento da dação.Opinou o Ministério Público pela arrecadação do bem à massa falida e liberação o valor à impugnada, bem como designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 122). É o relatório.Decido.Ante o interesse manifestado pelo administrador, credora e Ministério Público consoante relatado designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26.04.2018 às 14:00 horas, intimando-se as partes, administrador e Ministério Público.Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 44311/RS), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Gustavo Masina (OAB 44086/RS) |
| 28/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 28/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 28/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/04/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 4ª. Vara Cível - sala 228 Situacão: Realizada |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ofertada impugnação à relação de credores apresentada pelo administrador judicial sob o argumento que arrolado pelo impugnado na recuperação judicial o montante de R$4.849.410,19 na classe quirografário. Quitado antes do ajuizamento da recuperação judicial por meio de dação em pagamento. Arrolado o crédito pois pendente de averbação junto ao órgão registrador. Há também o valor de R$1.456.180,54 pago pelo impugnado que deverá ser usado para pagamento de credores. Requereu a retificação do Quadro Geral de Credores e exclusão do valor de R$4.849.410,19.Certificado decurso de prazo para manifestação do credor impugnado (fls. 67).Manifestou-se o administrador (fls. 71/77). Transferida propriedade da recuperanda no valor de R$5.100.000,00 para um único credor em 26.05.2015, às vésperas do ajuizamento da recuperação judicial, 30.06.2015, por escritura de dação em pagamento, pelo valor de R$4.849.410,19. A negociação ocorreu desde 11.2014, pois anterior a dívida à recuperação. Consolidado o débito de R$3.643.819,46. Depositado pela Embratec o valor remanescente de R$1.456.180,54 devido ao valor de avaliação do imóvel e requereu sua exclusão da relação de credores mediante alegação de que a recuperanda não computou a referida operação. Demonstrada boa-fé da Embratec e celebrado negócio sem intenção de fraudar credores, no entanto ocorrida a dação dentro do termo legal, cabível ação revocatória, nos termos do art. 129, II, da Lei 11.101/05. A venda é ineficaz em relação à massa e o imóvel deve ser arrecadado. Requereu realização de audiência de conciliação para solução da questão. Manifestou-se a impugnada (fls. 78/80). Concorda com a audiência de conciliação. Requereu alteração da sua razão social para Ticket Soluções HDFGT S/A e liberação do valor depositado para complementação do valor de avaliação do imóvel em caso de desfazimento da dação.Opinou o Ministério Público pela arrecadação do bem à massa falida e liberação o valor à impugnada, bem como designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 122). É o relatório.Decido.Ante o interesse manifestado pelo administrador, credora e Ministério Público consoante relatado designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26.04.2018 às 14:00 horas, intimando-se as partes, administrador e Ministério Público.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70180925-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2017 09:07 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70151391-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 04/09/2017 18:57 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.17.70137822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 17:25 |
| 20/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR691507105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelson Garey Diligência : 26/06/2017 |
| 19/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.17.70066602-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/05/2017 15:44 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2856/2875 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se o credor impugnado e o administrador para se manifestarem sobre a impugnação à relação de credores apresentada pela devedora.Em seguida, publique-se o aviso aos interessados, com prazo de dez dias.Após, vista ao M.P.Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gustavo Masina (OAB 44086/RS), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) |
| 26/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intimem-se o credor impugnado e o administrador para se manifestarem sobre a impugnação à relação de credores apresentada pela devedora.Em seguida, publique-se o aviso aos interessados, com prazo de dez dias.Após, vista ao M.P.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/04/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |