| Reqte |
Murillo Macedo Lôbo
Advogado: Raoni Sales de Barros Advogado: Murillo Macedo Lôbo Advogado: Felipe Salas de Lima Advogado: Murillo Macedo Lobo |
| Reqdo |
Mutti Metalurgica Ltda.
Advogado: José Francisco Moreira Fabbro |
| Interesdo. | Maria Madalena Alves da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70148836-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/05/2025 17:01 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70148836-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/05/2025 17:01 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 384: anote-se. Certifique-se a ausência de recurso interposto em face da decisão de fls. 375/379. Após, tendo em vista que anotadas as informações relevantes nos autos da falência (fl. 385), arquivem-se com baixa definitiva (cód. 61.615). Int. Advogados(s): Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 384: anote-se. Certifique-se a ausência de recurso interposto em face da decisão de fls. 375/379. Após, tendo em vista que anotadas as informações relevantes nos autos da falência (fl. 385), arquivem-se com baixa definitiva (cód. 61.615). Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: fim do auxílio. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70417649-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/12/2024 15:15 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. MASSA FALIDA DE MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ajuizou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MUTTI METALÚRGICA LTDA, alegando que busca demonstrar a existência de grupo econômico entre as empresas Mutti Equipamentos Industriais Ltda (falida) e Mutti Metalúrgica Ltda, com o objetivo de estender os efeitos da falência da primeira à segunda. A falência da Mutti Equipamentos foi decretada com fundamento nos artigos 53 e 73, II, da Lei nº 11.101/05, no processo nº 1006301-58.2017.8.26.0451. Durante a arrecadação de bens, constatou-se que a Mutti Metalúrgica, localizada em galpão adjacente ao da empresa falida, exercia atividades operacionais sob a coordenação do Sr. Júlio César Mutti, sócio e representante da falida, mesmo após a suposta transferência de suas quotas a familiares. Verificou-se, ainda, que a administração e logística das empresas permanecem interligadas, com indícios de confusão patrimonial, corroborados por elementos como compartilhamento de endereço, ramo de atividade idêntico, e percepção pelo juízo trabalhista de que ambas integram o mesmo contexto econômico. A petição fundamenta que a estrutura societária foi utilizada para blindagem patrimonial, separando débitos e responsabilidades da Mutti Metalúrgica Ltda, enquanto centralizava as dívidas na Mutti Equipamentos Ltda, beneficiada pela recuperação judicial e posterior falência. Requereu, com base no artigo 50 do Código Civil e na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a extensão dos efeitos da falência para a Mutti Metalúrgica Ltda. Juntou documentos (fls. 11/68). Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 77/91, alegando que após o falecimento da sócia administradora Maria Angélica Bombo Mutti, ocorrido em 2016, a administração foi transferida, provisoriamente, ao viúvo, Waldir Pedro Mutti, conforme previsto no contrato social. A ausência de formalização de alteração contratual foi suprida por escritura pública, conferindo ao viúvo poderes para administrar a sociedade e o espólio. A massa falida de Mutti Equipamentos Industriais Ltda. alegou a existência de grupo econômico entre as empresas Mutti Metalúrgica e Mutti Equipamentos, justificando o pedido de extensão dos efeitos da falência à Mutti Metalúrgica. Para tanto, baseou-se em indícios como proximidade de endereço, atividades similares e vínculo familiar entre os sócios. Contudo, contestou o pedido, destacando a ausência de participação na fase cognitiva e a inadequação da via processual eleita para o incidente de desconsideração. Alegou que a desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, além de insuficiência patrimonial da devedora, elementos ausentes no caso. Ressaltou que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, e que eventuais decisões trabalhistas sobre o tema não possuem efeitos vinculantes no processo de falência. Por fim, requereu a suspensão do processo principal, prazo para regularização da representação processual e a rejeição do pedido de desconsideração, afastando-se a responsabilidade patrimonial da Mutti Metalúrgica e os efeitos da falência. Juntou documentos (fls. 92/112 ). Manifestação do Ministério Público às fls. 116/119. Manifestação do Administrador Judicial às fls. 132/138. Em razão do falecimento do Sr. Waldir Pedro Mutti, fora determinada a citação da inventariante, Sra. Maria Madalena Alves da Silva (fls. 153). Manifestação de Gabriel Boscariol Mutti e Patrícia Sbravatti Boscariol às fls. 199/202, alegando a indevida inclusão de Patrícia Sbravatti Boscariol como sócia, o que foi esclarecido, uma vez que demonstrado que Patrícia apenas figurava como representante legal do filho menor, Gabriel, após divórcio ocorrido em 2015. Além disso, apresentou-se prova de sentença transitada em julgado que anulou a inclusão de Gabriel no quadro societário da Mutti Metalúrgica, afastando qualquer responsabilidade deste. Diante disso, requereram a retificação do erro na inclusão de Patrícia como sócia e a exclusão de Gabriel como responsável pela empresa Mutti Metalúrgica Ltda., destacando a necessidade de corrigir eventuais equívocos que possam prejudicar os peticionários. Juntaram procuração e documentos (fls. 203/222). Após alteração no quadro societário, foi determinada a citação dos atuais representantes da empresa ré, a saber, Francisco Eugênio da Silva e Júlio César Mutti (fls. 229). Ofertada contestação pelo sócio Francisco Eugênio da Silva às fls. 236/243, pleiteiando, preliminarmente, a suspensão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, argumentando que tomou conhecimento tardio da existência de ação de nulidade de negócio jurídico que o reinseriu no quadro societário da empresa Mutti Metalúrgica Ltda Epp. Sustentou que não foi citado na referida ação, o que configura nulidade absoluta, e que já arguiu tal nulidade em sede própria. Alegou que a resolução do presente incidente depende do desfecho da mencionada ação de nulidade, que tramita perante o juízo competente. No mérito, em caráter subsidiário, argumentou que, à época em que compunha o quadro societário da empresa, possuía participação minoritária de apenas 1% das quotas, sem poderes de gerência ou administração, atuando exclusivamente como funcionário. Afirmou que se retirou da sociedade em 2010, mediante ato legítimo e de boa-fé, e que, desde então, não possui qualquer vínculo com a empresa. Ressaltou que a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que apenas os sócios beneficiados por atos fraudulentos podem ser responsabilizados em casos de desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o seu caso. Destacou que jamais praticou atos fraudulentos ou abusivos e que, após sua saída da sociedade, foi contratado pela mesma empresa como funcionário, tendo ajuizado reclamação trabalhista para receber direitos não pagos. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; suspensão do incidente até o julgamento definitivo da ação de nulidade; caso haja prosseguimento, a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação à sua pessoa, com a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos (fls. 244/301). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 305/310. Contestação pelo sócio Júlio César Mutti às fls. 318/334, alegando ausência dos pressupostos legais para a medida, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Argumentou que a simples inexistência de bens da empresa falida não constitui, por si só, fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sustentou que a aplicação da Teoria Maior da Desconsideração exige a demonstração inequívoca de atos ilícitos ou abuso da personalidade jurídica, inexistentes no caso concreto. Apontou que o Aministrador Judicial limitou-se a alegar a existência de grupo econômico e dificuldades financeiras sem fornecer provas suficientes dos requisitos legais. Ressaltou que dificuldades econômicas, pandemia e ausência de bens não configuram abuso da personalidade jurídica. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera insolvência ou alteração de endereço não autoriza a medida excepcional de desconsideração. Assim, requereu a improcedência do incidente, uma vez que os elementos necessários para a quebra da autonomia patrimonial da Mutti Metalúrgica não foram comprovados. Juntou procuração (fls. 335). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 339/344. É o Relatório. Fundamento e Decido. O pedido inicial deve ser acolhido. Pois bem. Trata-se de pedido formulado com fulcro no art. 82-A, da L. 11.101/05, ou seja, que sejam estendidos os efeitos da Falência da Mutti Equipamentos Industriais Ltda para a empresa Mutti Metalúrgica Ltda-EPP, em razão da existência de um grupo econômico. Para o acolhimento do pedido, impende analisar se os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil, estão presentes, quais sejam: (1) no caso de abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, estes definidos nos parágrafos do artigo 50, já mencionado. Analisando os autos, mormente os resultados das pesquisas pela ferramenta Sniper, depreende-se intensa ligação da empresa requerida com a falida, assim como dos sócios Júlio e Waldir (350/363). Diante desse quadro, concluo estarem presentes os pressupostos para o deferimento da desconsideração pretendida, com extensão dos efeitos da falência, considerada a confusão patrimonial e falta de recursos para o adimplemento, desnecessária a produção de outras provas. Evidente que a empresa foi utilizada com desvio de finalidade ou confusão patrimonial para auferir renda, circunstância que não impede a constrição de ativos que beneficiaram os envolvidos. Diante do exposto, ACOLHO o pedido inicial para determinar a extensão dos efeitos da falência à empresa MUTTI METALÚRGICA LTDA-EPP. Certifique-se e anote-se nos autos principais, juntando-se cópia desta. Intimem-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2024. Advogados(s): Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MASSA FALIDA DE MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ajuizou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MUTTI METALÚRGICA LTDA, alegando que busca demonstrar a existência de grupo econômico entre as empresas Mutti Equipamentos Industriais Ltda (falida) e Mutti Metalúrgica Ltda, com o objetivo de estender os efeitos da falência da primeira à segunda. A falência da Mutti Equipamentos foi decretada com fundamento nos artigos 53 e 73, II, da Lei nº 11.101/05, no processo nº 1006301-58.2017.8.26.0451. Durante a arrecadação de bens, constatou-se que a Mutti Metalúrgica, localizada em galpão adjacente ao da empresa falida, exercia atividades operacionais sob a coordenação do Sr. Júlio César Mutti, sócio e representante da falida, mesmo após a suposta transferência de suas quotas a familiares. Verificou-se, ainda, que a administração e logística das empresas permanecem interligadas, com indícios de confusão patrimonial, corroborados por elementos como compartilhamento de endereço, ramo de atividade idêntico, e percepção pelo juízo trabalhista de que ambas integram o mesmo contexto econômico. A petição fundamenta que a estrutura societária foi utilizada para blindagem patrimonial, separando débitos e responsabilidades da Mutti Metalúrgica Ltda, enquanto centralizava as dívidas na Mutti Equipamentos Ltda, beneficiada pela recuperação judicial e posterior falência. Requereu, com base no artigo 50 do Código Civil e na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a extensão dos efeitos da falência para a Mutti Metalúrgica Ltda. Juntou documentos (fls. 11/68). Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 77/91, alegando que após o falecimento da sócia administradora Maria Angélica Bombo Mutti, ocorrido em 2016, a administração foi transferida, provisoriamente, ao viúvo, Waldir Pedro Mutti, conforme previsto no contrato social. A ausência de formalização de alteração contratual foi suprida por escritura pública, conferindo ao viúvo poderes para administrar a sociedade e o espólio. A massa falida de Mutti Equipamentos Industriais Ltda. alegou a existência de grupo econômico entre as empresas Mutti Metalúrgica e Mutti Equipamentos, justificando o pedido de extensão dos efeitos da falência à Mutti Metalúrgica. Para tanto, baseou-se em indícios como proximidade de endereço, atividades similares e vínculo familiar entre os sócios. Contudo, contestou o pedido, destacando a ausência de participação na fase cognitiva e a inadequação da via processual eleita para o incidente de desconsideração. Alegou que a desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, além de insuficiência patrimonial da devedora, elementos ausentes no caso. Ressaltou que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, e que eventuais decisões trabalhistas sobre o tema não possuem efeitos vinculantes no processo de falência. Por fim, requereu a suspensão do processo principal, prazo para regularização da representação processual e a rejeição do pedido de desconsideração, afastando-se a responsabilidade patrimonial da Mutti Metalúrgica e os efeitos da falência. Juntou documentos (fls. 92/112 ). Manifestação do Ministério Público às fls. 116/119. Manifestação do Administrador Judicial às fls. 132/138. Em razão do falecimento do Sr. Waldir Pedro Mutti, fora determinada a citação da inventariante, Sra. Maria Madalena Alves da Silva (fls. 153). Manifestação de Gabriel Boscariol Mutti e Patrícia Sbravatti Boscariol às fls. 199/202, alegando a indevida inclusão de Patrícia Sbravatti Boscariol como sócia, o que foi esclarecido, uma vez que demonstrado que Patrícia apenas figurava como representante legal do filho menor, Gabriel, após divórcio ocorrido em 2015. Além disso, apresentou-se prova de sentença transitada em julgado que anulou a inclusão de Gabriel no quadro societário da Mutti Metalúrgica, afastando qualquer responsabilidade deste. Diante disso, requereram a retificação do erro na inclusão de Patrícia como sócia e a exclusão de Gabriel como responsável pela empresa Mutti Metalúrgica Ltda., destacando a necessidade de corrigir eventuais equívocos que possam prejudicar os peticionários. Juntaram procuração e documentos (fls. 203/222). Após alteração no quadro societário, foi determinada a citação dos atuais representantes da empresa ré, a saber, Francisco Eugênio da Silva e Júlio César Mutti (fls. 229). Ofertada contestação pelo sócio Francisco Eugênio da Silva às fls. 236/243, pleiteiando, preliminarmente, a suspensão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, argumentando que tomou conhecimento tardio da existência de ação de nulidade de negócio jurídico que o reinseriu no quadro societário da empresa Mutti Metalúrgica Ltda Epp. Sustentou que não foi citado na referida ação, o que configura nulidade absoluta, e que já arguiu tal nulidade em sede própria. Alegou que a resolução do presente incidente depende do desfecho da mencionada ação de nulidade, que tramita perante o juízo competente. No mérito, em caráter subsidiário, argumentou que, à época em que compunha o quadro societário da empresa, possuía participação minoritária de apenas 1% das quotas, sem poderes de gerência ou administração, atuando exclusivamente como funcionário. Afirmou que se retirou da sociedade em 2010, mediante ato legítimo e de boa-fé, e que, desde então, não possui qualquer vínculo com a empresa. Ressaltou que a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que apenas os sócios beneficiados por atos fraudulentos podem ser responsabilizados em casos de desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o seu caso. Destacou que jamais praticou atos fraudulentos ou abusivos e que, após sua saída da sociedade, foi contratado pela mesma empresa como funcionário, tendo ajuizado reclamação trabalhista para receber direitos não pagos. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; suspensão do incidente até o julgamento definitivo da ação de nulidade; caso haja prosseguimento, a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação à sua pessoa, com a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos (fls. 244/301). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 305/310. Contestação pelo sócio Júlio César Mutti às fls. 318/334, alegando ausência dos pressupostos legais para a medida, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Argumentou que a simples inexistência de bens da empresa falida não constitui, por si só, fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sustentou que a aplicação da Teoria Maior da Desconsideração exige a demonstração inequívoca de atos ilícitos ou abuso da personalidade jurídica, inexistentes no caso concreto. Apontou que o Aministrador Judicial limitou-se a alegar a existência de grupo econômico e dificuldades financeiras sem fornecer provas suficientes dos requisitos legais. Ressaltou que dificuldades econômicas, pandemia e ausência de bens não configuram abuso da personalidade jurídica. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera insolvência ou alteração de endereço não autoriza a medida excepcional de desconsideração. Assim, requereu a improcedência do incidente, uma vez que os elementos necessários para a quebra da autonomia patrimonial da Mutti Metalúrgica não foram comprovados. Juntou procuração (fls. 335). Manifestação do Administrador Judicial às fls. 339/344. É o Relatório. Fundamento e Decido. O pedido inicial deve ser acolhido. Pois bem. Trata-se de pedido formulado com fulcro no art. 82-A, da L. 11.101/05, ou seja, que sejam estendidos os efeitos da Falência da Mutti Equipamentos Industriais Ltda para a empresa Mutti Metalúrgica Ltda-EPP, em razão da existência de um grupo econômico. Para o acolhimento do pedido, impende analisar se os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil, estão presentes, quais sejam: (1) no caso de abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, estes definidos nos parágrafos do artigo 50, já mencionado. Analisando os autos, mormente os resultados das pesquisas pela ferramenta Sniper, depreende-se intensa ligação da empresa requerida com a falida, assim como dos sócios Júlio e Waldir (350/363). Diante desse quadro, concluo estarem presentes os pressupostos para o deferimento da desconsideração pretendida, com extensão dos efeitos da falência, considerada a confusão patrimonial e falta de recursos para o adimplemento, desnecessária a produção de outras provas. Evidente que a empresa foi utilizada com desvio de finalidade ou confusão patrimonial para auferir renda, circunstância que não impede a constrição de ativos que beneficiaram os envolvidos. Diante do exposto, ACOLHO o pedido inicial para determinar a extensão dos efeitos da falência à empresa MUTTI METALÚRGICA LTDA-EPP. Certifique-se e anote-se nos autos principais, juntando-se cópia desta. Intimem-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2024. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70330862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 17:06 |
| 01/10/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70320725-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 01/10/2024 10:24 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Como diligencia do Juízo, proceda-se à pesquisa Sniper em nome da requerida, do sócio da requerida, da falida e dos sócios desta. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como diligencia do Juízo, proceda-se à pesquisa Sniper em nome da requerida, do sócio da requerida, da falida e dos sócios desta. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70173975-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/06/2024 10:19 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a(s) defesa(s) tempestiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias; e Advogados(s): Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a(s) defesa(s) tempestiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias; e |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70082931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:18 |
| 27/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2024/000285-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2024 Local: Oficial de justiça - Sandro Alves Motta |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: defiro. Cite-se Júlio Cesar Mutti, sócio da Mutti Metalúrgica Ltda., no endereço, Rua Castro Alves, nº 239, Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13424-367, por Oficial de Justiça. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado. Int. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309: defiro. Cite-se Júlio Cesar Mutti, sócio da Mutti Metalúrgica Ltda., no endereço, Rua Castro Alves, nº 239, Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13424-367, por Oficial de Justiça. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70285057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:37 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de fl. 235, cientificada da impugnação apresentada a fls. 236 e sgts. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Ellen Aguiar Sgarbiero (OAB 337248/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Marcos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20456/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de fl. 235, cientificada da impugnação apresentada a fls. 236 e sgts. |
| 08/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70246200-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2023 16:08 |
| 22/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA552330902TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JULIO CESAR MUTTI |
| 18/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552330893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Eugênio da Silva Diligência : 13/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225: defiro. Citem-se: (1) Sr. Francisco Eugênio da Silva Avenida João Teodoro, nº 985, Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP 13405-240; (2) Sr. Julio Cesar Mutti Rua Castro Alves, nº 239, Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13424-367. Int. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 223/225: defiro. Citem-se: (1) Sr. Francisco Eugênio da Silva Avenida João Teodoro, nº 985, Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP 13405-240; (2) Sr. Julio Cesar Mutti Rua Castro Alves, nº 239, Higienópolis, Piracicaba/SP, CEP 13424-367. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70076292-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/03/2023 15:53 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70070609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 12:05 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado carta retro (recebida por terceiro). Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado carta retro (recebida por terceiro). |
| 08/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535236080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Madalena Alves da Silva Diligência : 03/03/2023 |
| 31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 25/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70016694-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/01/2023 17:23 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se sobre o teor da certidão do(a) Oficial de Justiça de pg. 188 tendo em vista a devolução do mandado "CUMPRIDO NEGATIVO". Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se sobre o teor da certidão do(a) Oficial de Justiça de pg. 188 tendo em vista a devolução do mandado "CUMPRIDO NEGATIVO". |
| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2022/040823-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2022 Local: Oficial de justiça - Jacob Israel Cones Junior |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato AT Cumprir MANDADO (outros) |
| 29/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70237982-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/08/2022 15:37 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. 179 Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de fls. 179 |
| 17/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA423793851TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Madalena Alves da Silva, |
| 11/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os esclarecimentos do adminitrador judicial, bem como da menoridade do outro sócio da empresa, defiro a intimação de Maria Madalena Alves da Silva, como responsável pelo espólio de Waldir Pedro Mutti, conforme decisão proferida nos autos da ação de Inventário. A intimação deverá ser postal no endereço: Rua Pedro Saconi, nº 187, Bairro Jardim Mercedes, CEP: 13.405-325, Piracicaba-SP. Intime-se. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ante os esclarecimentos do adminitrador judicial, bem como da menoridade do outro sócio da empresa, defiro a intimação de Maria Madalena Alves da Silva, como responsável pelo espólio de Waldir Pedro Mutti, conforme decisão proferida nos autos da ação de Inventário. A intimação deverá ser postal no endereço: Rua Pedro Saconi, nº 187, Bairro Jardim Mercedes, CEP: 13.405-325, Piracicaba-SP. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70058520-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/03/2022 17:40 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: da ficha cadastral constam outros sócios e representantes da empresa requerida. Assim, esclareça o autor seu pedido de habilitação da viúva do sócio falecido. "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada -Falecimentodosóciogerente - Existência de dois outrossóciosque, conjuntamente, representavam aempresajudicial e extrajudicialmente - Advogado daempresaque renuncia aos poderes outorgados - Necessidade deregularizaçãoda representação - Determinação de intimação pessoal dossóciosremanescentes - Viúva dosóciogerente falecido que não detém poder de representar aempresa- Viúva que não faz parte do quadro societário -Falecimentodosócioque não implica, automaticamente, substituição dele por seus herdeiros na gerência e representação daempresa-Sóciosnão encontrados - Representação não regularizada - Ausência de pressuposto de validade da ação - Extinção, nos termos do art. 267, IV do CPC - Recurso não provido" (0018441-90.2003.8.26.0562; Classe/Assunto:Apelação Cível / Espécies de Títulos de Crédito; Relator(a):Melo Colombi; Comarca:Santos; Órgão julgador:14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:15/09/2010; Outros números:990103566572)., "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em desfavor dasóciaremanescente, para incluí-la nopolopassivo da execução, suspendendo-se a execução até final julgamento do incidente nos termos do artigo 134, §3º do CPC. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Com razão.Falecimentode um dos doissóciosdaempresaexecutada. Inclusão nopolopassivo que deve ocorrer por sucessão de responsabilidade. Alteração material no quadro societário, resultando em sociedade unipessoal. Decorrência do prazo de 180 dias sem recomposição da pluralidade desóciosou transformação do registro da sociedade em empresário individual ou EIRELI. Dissolução irregular da sociedade empresária. Art. 1.033, inciso IV e parágrafo único do Código Civil.Sócioremanescente que passa a responder direta e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade empresária. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão reformada. Recurso provido" (2220399-37.2020.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito; Relator(a):Roberto Maia; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:21/06/2021; Data de publicação:21/06/2021). Intime-se. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 158/159: da ficha cadastral constam outros sócios e representantes da empresa requerida. Assim, esclareça o autor seu pedido de habilitação da viúva do sócio falecido. "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada -Falecimentodosóciogerente - Existência de dois outrossóciosque, conjuntamente, representavam aempresajudicial e extrajudicialmente - Advogado daempresaque renuncia aos poderes outorgados - Necessidade deregularizaçãoda representação - Determinação de intimação pessoal dossóciosremanescentes - Viúva dosóciogerente falecido que não detém poder de representar aempresa- Viúva que não faz parte do quadro societário -Falecimentodosócioque não implica, automaticamente, substituição dele por seus herdeiros na gerência e representação daempresa-Sóciosnão encontrados - Representação não regularizada - Ausência de pressuposto de validade da ação - Extinção, nos termos do art. 267, IV do CPC - Recurso não provido" (0018441-90.2003.8.26.0562; Classe/Assunto:Apelação Cível / Espécies de Títulos de Crédito; Relator(a):Melo Colombi; Comarca:Santos; Órgão julgador:14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:15/09/2010; Outros números:990103566572)., "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em desfavor dasóciaremanescente, para incluí-la nopolopassivo da execução, suspendendo-se a execução até final julgamento do incidente nos termos do artigo 134, §3º do CPC. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Com razão.Falecimentode um dos doissóciosdaempresaexecutada. Inclusão nopolopassivo que deve ocorrer por sucessão de responsabilidade. Alteração material no quadro societário, resultando em sociedade unipessoal. Decorrência do prazo de 180 dias sem recomposição da pluralidade desóciosou transformação do registro da sociedade em empresário individual ou EIRELI. Dissolução irregular da sociedade empresária. Art. 1.033, inciso IV e parágrafo único do Código Civil.Sócioremanescente que passa a responder direta e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade empresária. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão reformada. Recurso provido" (2220399-37.2020.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito; Relator(a):Roberto Maia; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:21/06/2021; Data de publicação:21/06/2021). Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70370420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 16:40 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de MUTTI METALÚRGICA LTDA, em suma, sob argumento de formação de grupo econômico, para a extensão dos efeitos da Falência de MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Citada (fls. 73), a empresa indicada apresentou defesa (fls. 77/91), regularizando sua representação processual a fls. 141/142. Assim, considerando que o pedido de desconsideração não fora direcionado diretamente ao sócio falecido, suspendo temporariamente a ordem de citação da representante do espólio de Waldir Pedro Mutti (fls. 147 e 153). No prazo de 15 dias, esclareçam requerente e administrador judicial acerca de eventual regularização do quadro societário da empresa requerida e/ou sua representação, ainda que provisória. Na mesma oportunidade, conforme o caso, deverão justificar a necessidade de habilitação dos substitutos do sócio falecido, até então representante da requerida. Int. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de MUTTI METALÚRGICA LTDA, em suma, sob argumento de formação de grupo econômico, para a extensão dos efeitos da Falência de MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Citada (fls. 73), a empresa indicada apresentou defesa (fls. 77/91), regularizando sua representação processual a fls. 141/142. Assim, considerando que o pedido de desconsideração não fora direcionado diretamente ao sócio falecido, suspendo temporariamente a ordem de citação da representante do espólio de Waldir Pedro Mutti (fls. 147 e 153). No prazo de 15 dias, esclareçam requerente e administrador judicial acerca de eventual regularização do quadro societário da empresa requerida e/ou sua representação, ainda que provisória. Na mesma oportunidade, conforme o caso, deverão justificar a necessidade de habilitação dos substitutos do sócio falecido, até então representante da requerida. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3596/3604 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a citação na forma pleiteada às fls. 149. Intime-se. Piracicaba, 24 de setembro de 2021. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se a citação na forma pleiteada às fls. 149. Intime-se. Piracicaba, 24 de setembro de 2021. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70269909-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/08/2021 15:21 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3238/3240 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Consta no sistemainformatizado deste E. TJSP, o processo nº 1015201-25.2020.8.26.0451, versando sobre inventário pelofalecimentodo representante da empresa Mutti Metalúrgica, Waldir Pedro Mutti. Assim, determino a suspensão do presente incidente, por 30 dias, para que seja promovida a habilitação do representante da empresa requerida. Providencie o administrador judicial. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Consta no sistemainformatizado deste E. TJSP, o processo nº 1015201-25.2020.8.26.0451, versando sobre inventário pelofalecimentodo representante da empresa Mutti Metalúrgica, Waldir Pedro Mutti. Assim, determino a suspensão do presente incidente, por 30 dias, para que seja promovida a habilitação do representante da empresa requerida. Providencie o administrador judicial. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cessada a designação desta magistrada para assumir a Vara, baixo os autos em cartório sem decisão, não havendo tempo hábil para a análise do presente feito, em decorrência do excesso de processos conclusos, atraso este que não dei causa. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2685/2689 |
| 22/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Anote-se. Pendente a apreciação do pedido de juntada de documentos formulado a fls. 90, anoto que incabível a concessão de prazo suplementar para juntada de novos documentos, uma vez que tal requerimento foi formulado em 28/09/2019 e desde então já decorreu prazo superior a um ano sem a juntada de qualquer documento adicional. Regularizados os autos e decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 139: Anote-se. Pendente a apreciação do pedido de juntada de documentos formulado a fls. 90, anoto que incabível a concessão de prazo suplementar para juntada de novos documentos, uma vez que tal requerimento foi formulado em 28/09/2019 e desde então já decorreu prazo superior a um ano sem a juntada de qualquer documento adicional. Regularizados os autos e decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70086445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:54 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2297 Página: 3103/3141 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida regularize sua representação processual, sob pena de revelia. Intime-se. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida regularize sua representação processual, sob pena de revelia. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70225228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 16:12 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3128/3140 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Intime-se o administrador para manifestação acerca da petição da empresa requerida (fls. 77/91) e cota ministerial (fls. 116/119). Int. Advogados(s): José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o administrador para manifestação acerca da petição da empresa requerida (fls. 77/91) e cota ministerial (fls. 116/119). Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70091151-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2019 19:14 |
| 23/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70012889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 20:53 |
| 07/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 07/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3175/3185 |
| 08/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2018/048018-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. I Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Mutti Metalúrgica Ltda; II - Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário; III - Comunique-se o cartório distribuidor para as anotações devidas; IV - Certifique-se a instauração do presente incidente nos autos principais, para fins do artigo 134, § 3°, do Código de Processo Civil. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. I Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Mutti Metalúrgica Ltda; II - Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário; III - Comunique-se o cartório distribuidor para as anotações devidas; IV - Certifique-se a instauração do presente incidente nos autos principais, para fins do artigo 134, § 3°, do Código de Processo Civil. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006301-58.2017.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/08/2023 |
Contestação |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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