| Exeqte |
Paulo Rogério de Castro
Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa |
| Exectdo | Robson Polezel |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Gestora |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70279871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:23 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Diante do bloqueio RENAJUD de fls. 374/375, fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar se deseja a penhora do veículo, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida e o valor de sua avaliação, podendo esta ser realizada por oficial de justiça, recolhendo para isso a diligência necessária, ou através da tabela FIPE. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do bloqueio RENAJUD de fls. 374/375, fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar se deseja a penhora do veículo, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida e o valor de sua avaliação, podendo esta ser realizada por oficial de justiça, recolhendo para isso a diligência necessária, ou através da tabela FIPE. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70279871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:23 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Diante do bloqueio RENAJUD de fls. 374/375, fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar se deseja a penhora do veículo, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida e o valor de sua avaliação, podendo esta ser realizada por oficial de justiça, recolhendo para isso a diligência necessária, ou através da tabela FIPE. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do bloqueio RENAJUD de fls. 374/375, fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar se deseja a penhora do veículo, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida e o valor de sua avaliação, podendo esta ser realizada por oficial de justiça, recolhendo para isso a diligência necessária, ou através da tabela FIPE. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no item 2.5 da r. Decisão de fls. 316/320 e, em atendimento ao solicitado à fl. 367, encaminho a presente minuta para bloqueio de TRANSFERÊNCIA dos veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao sistema RENAJUD. Certifico ainda que está indeferido pedido prematuro de bloqueio de CIRCULAÇÃO, conforme constou no item 2.6.2 da referida decisão. Exequente beneficiário da justiça gratuita. REQUERIDO(S): ROBSON POLEZEL, CPF 180.819.708-94 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.849,47, atualizado até março de 2025 fl. 315 Nada Mais. |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024 desse Juízo, a intimação de fl. 370 foi realizada nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que foi enviada para o último endereço informado nos autos (fl. 43), razão pela qual encaminho os autos para a fila decurso de prazo. Nada Mais. |
| 26/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA790781593TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Robson Polezel |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 5.849,47, reiteradamente pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme protocolo(s) que segue(m). Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora para manifestação sobre o bloqueio no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. Neste mesmo prazo, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, na inércia, será presumida a suficiência da penhora, com a subsequente extinção da execução. Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte credora para manifestação no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação. Por fim, prosseguirá a execução nos seguintes termos: 1. DO APONTAMENTO: Caso requerido: 1.1.Mediante recolhimento da despesa prevista no Comunicado CG 2.684/2023, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa e do SCPC, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud e ScpcJud. 1.2.Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2. DA PESQUISA POR BENS: 2.1.Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas, desde que requeridas pela parte exequente. 2.2.Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), deverá a parte exequente: 2.2.1.Recolher já no ato da petição, as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos, salvo se beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas, consultar orientações no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.2.2.Apresentar a memória atualizada do débito. 2.3. Fica a parte exequente ADVERTIDA, desde já, que caso o(s) pedido(s) não venha(m) acompanhado(s) das despesas previstas necessárias, o processo aguardará provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, nos termo do item 3.1. 2.4. Caso requerido, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais benefícios, informando o tipo, natureza e o valor do mesmo, bem como sobre a existência de registro(s), vínculo(s) empregatício(s) e endereço(s) constante(s) em seus cadastros em nome da(s) parte(s) executadas(s). 2.5. Caso requerido, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CNIB em nome do(s) executado(s). Fica nesta etapa expressamente autorizada a inclusão do nome da executada no cadastro de indisponibilidade do CNIB. Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, condicionado ao recolhimento das devidas custas. 2.5.1.DO SISBAJUD: o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, deverá vir acompanhado de memória de cálculo discriminada, com os valores atualizados da execução, sendo a pesquisa efetuada até o limite do valor indicado, devendo ser liberado eventual excesso. 2.5.2. Sendo encontrados valores ínfimos frente ao débito, proceda-se ao imediato desbloqueio. (art. 836 do CPC). 2.5.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), para eventual impugnação sobre o bloqueio, comprovando. Não oposta defesa, será deferido o levantamento do referido valor à parte exequente. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para recolher a taxa/diligência devida e proceder-se à intimação pessoal. 2.5.4.Neste mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a parte credora deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 2.5.5.Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. 2.5.6.Decorrido o prazo sem impugnação; expeça-se guia de levantamento em favor do credor, devendo apresentar o respectivo formulário. 2.5.7.Indefiro pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. 2.6.RENAJUD, INFOJUD, DIPJ e SNIPER 2.6.1.Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD,e havendo requerimento da parte credora, com as devidas taxas recolhidas, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD, a investigação de bens via SNIPER e a obtenção da última declaração do Imposto de Renda via INFOJUD. 2.6.2.O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. 2.6.3.Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos como documento sigiloso. 2.6.4. Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora e impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. 2.6.5.Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário, bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. 2.7.ARISP 2.7.1.Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade processual, visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 2.7.2.Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (https://www.arisp.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. 2.8. Sendo infrutíferas todas as pesquisas dos itens supracitados e havendo requerimento, intime-se a parte executada PESSOALMENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifiquea impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. 2.9.Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a padrão médio de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 2.10.Efetivada a penhora do item anterior, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo executado em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 3. DO ANDAMENTO PROCESSUAL 3.1.Caso a parte exequente não atenda a qualquer determinação para prosseguimento do feito, permanecendo inerte, aguarde-se o feito em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, III, §2º do CPC). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 3.2.Por fim, ficam as partes ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de reputadas válidas as intimações realizadas por cartas mandado dirigidas ao último endereço declinado nos autos, ainda que não recebidas pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: À Serventia: Para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) intimação do(a)(s) executado(a)(s), para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC (JG). Diante do bloqueio de fls.321/356, no valor de R$298,81, fica a parte exequente intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se expressamente se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário. Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Modelo disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato ordinatório
À Serventia: Para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) intimação do(a)(s) executado(a)(s), para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC (JG). Diante do bloqueio de fls.321/356, no valor de R$298,81, fica a parte exequente intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se expressamente se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário. Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Modelo disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70100283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:27 |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista da informação de que o débito condominial ultrapassa o montante de R$ 200.000,00 (fls. 306), determino o cancelamento do leilão judicial. Não há sentido em prosseguir com o mesmo, já que tal débito possui preferência no recebimento e o valor dos direitos não é sequer metade deste. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Por outro lado, não vejo prejuízo na manutenção da penhora. Outrossim, manifeste-se o exequente visando o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 03/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em vista da informação de que o débito condominial ultrapassa o montante de R$ 200.000,00 (fls. 306), determino o cancelamento do leilão judicial. Não há sentido em prosseguir com o mesmo, já que tal débito possui preferência no recebimento e o valor dos direitos não é sequer metade deste. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Por outro lado, não vejo prejuízo na manutenção da penhora. Outrossim, manifeste-se o exequente visando o prosseguimento do feito. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70078499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:03 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70010898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 17:41 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Fls. 276/277: Manifeste-se o credor fiduciário. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 276/277: Manifeste-se o credor fiduciário. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70305284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:09 |
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70214680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:14 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70193466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:16 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70176071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:27 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o informado no e-mail de fls. 247/249, nomeio leiloeiro, em substituição, DAVI BORGES DE AQUINO, intimando-o nos termos da decisão de fls. 243/244. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 03/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o informado no e-mail de fls. 247/249, nomeio leiloeiro, em substituição, DAVI BORGES DE AQUINO, intimando-o nos termos da decisão de fls. 243/244. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, intime-se a Caixa Econômica Federal para que regularize sua representação processual, juntando procuração. 2. Fls. 216/222: Com efeito, tendo havido alienação fiduciária do imóvel, remanesce em favor da parte executada os direitos de devedor fiduciário. A propriedade resolúvel do imóvel pertence à credora fiduciária, não podendo a penhora incidir sobre o imóvel de terceira pessoa estranha à lide. Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão de fls. 144/145, para determinar que a penhora recairá sobre os direitos do devedor fiduciário, ora executado, sobre o imóvel objetoda MATRÍCULA nº 113.170 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, providenciando-se as retificações necessárias. 3. Considerando que a parte executada não impugnou o valor da avaliação do imóvel apresentado pelo leiloeiro às 193, conforme certidão de fls. 208, HOMOLOGO o valor de R$ 128.333,00. 4. Em termos de prosseguimento, defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro GABRIEL AUGUSTO VASCONCELOS DE SANTI. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço como aquele constante na quitação perante a credora fiduciária, observando que o adquirente deverá efetuar o pagamento das parcelas restantes, subsumindo-se como devedor no contrato de financiamento. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O arrematante ficará obrigado ao pagamento das parcelas de condomínio após a imissão na posse, com a expedição do auto de arrematação. Do valor da arrematação, antes do pagamento ao exequente, terá preferência eventuais débitos sobre o imóvel (IPTU). Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Primeiramente, intime-se a Caixa Econômica Federal para que regularize sua representação processual, juntando procuração. 2. Fls. 216/222: Com efeito, tendo havido alienação fiduciária do imóvel, remanesce em favor da parte executada os direitos de devedor fiduciário. A propriedade resolúvel do imóvel pertence à credora fiduciária, não podendo a penhora incidir sobre o imóvel de terceira pessoa estranha à lide. Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão de fls. 144/145, para determinar que a penhora recairá sobre os direitos do devedor fiduciário, ora executado, sobre o imóvel objetoda MATRÍCULA nº 113.170 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, providenciando-se as retificações necessárias. 3. Considerando que a parte executada não impugnou o valor da avaliação do imóvel apresentado pelo leiloeiro às 193, conforme certidão de fls. 208, HOMOLOGO o valor de R$ 128.333,00. 4. Em termos de prosseguimento, defiro a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro GABRIEL AUGUSTO VASCONCELOS DE SANTI. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço como aquele constante na quitação perante a credora fiduciária, observando que o adquirente deverá efetuar o pagamento das parcelas restantes, subsumindo-se como devedor no contrato de financiamento. A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O arrematante ficará obrigado ao pagamento das parcelas de condomínio após a imissão na posse, com a expedição do auto de arrematação. Do valor da arrematação, antes do pagamento ao exequente, terá preferência eventuais débitos sobre o imóvel (IPTU). Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70350619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 18:35 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se o credor. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70283060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/09/2023 20:38 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 212: Expeça-se nova carta à Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 212: Expeça-se nova carta à Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70200051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:51 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem manifestação quanto ao r. Despacho retro. Nada Mais. |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546461016TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 30/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir carta de intimação para o credor fiduciário |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2022 Teor do ato: Vistos. Atenda-se ao postulado pelo credor. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se ao postulado pelo credor. Intimem-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70315507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 19:14 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 193: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 193: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70255617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 11:35 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que a serventia deu atendimento ao requerido pelo leiloeiro à fl. 190, alterando o status para perito como requerido. Nada Mais. |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que a serventia deu cumprimento ao r. Despacho retro, efetuando o cadastro do leiloeiro junto ao sistema, bem como junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o, ainda, de sua nomeação. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 181: Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 178 (intimar leiloeiro). Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 181: Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 178 (intimar leiloeiro). Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70151938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 19:28 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Atualizado o valor do débito, bem como juntada a matrícula atualizada do bem, intime-se o Leiloeiro indicado à fl. 159 para a sugestão de datas para o leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atualizado o valor do débito, bem como juntada a matrícula atualizada do bem, intime-se o Leiloeiro indicado à fl. 159 para a sugestão de datas para o leilão. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do executado acerca da penhora realizada nos autos. Nada Mais. |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para complementar a certidão de fl. 173, no tocante à eventual impugnação/decurso de prazo por parte do executado. Int. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho os argumentos do credor e, em consequência, reputo válida a intimação do executado. Com efeito, o mesmo alterou o seu endereço sem informar ao Juízo. Certificado o decurso de prazo para eventual recurso/impugnação, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os argumentos do credor e, em consequência, reputo válida a intimação do executado. Com efeito, o mesmo alterou o seu endereço sem informar ao Juízo. Certificado o decurso de prazo para eventual recurso/impugnação, conclusos. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70370491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 16:58 |
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365341713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 01/10/2021 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Ciência da solicitação para averbação da penhora. (Ciência da penhora averbada). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: Primeiramente, manifeste-se acerca da carta de intimação da penhora havida, de fl. 153, devolvida sem cumprimento. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158/159: Primeiramente, manifeste-se acerca da carta de intimação da penhora havida, de fl. 153, devolvida sem cumprimento. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70341326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:41 |
| 19/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 3572/3578 |
| 02/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365337435TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robson Polezel |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação para averbação da penhora. (Ciência da penhora averbada). |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 113.170 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba-SP, localizado à Av. Rio das Pedras, 2.255, Bairro Pompeia, Piracicaba-SP, sendo apartamento de nº 403, do 3º andar, bloco 36, do Parque Piazza Navona, que está em nome de Robson Polezel, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 100% do referido imóvel, e consta como credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail (o qual deve ser informado em cinco dias, caso não conste nos autos). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC), e, do prazo de 10(dez) dias, para querendo, pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorados desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art.847 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, salientando que as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente . Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente, nesse caso, em quinze dias úteis). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 113.170 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba-SP, localizado à Av. Rio das Pedras, 2.255, Bairro Pompeia, Piracicaba-SP, sendo apartamento de nº 403, do 3º andar, bloco 36, do Parque Piazza Navona, que está em nome de Robson Polezel, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 100% do referido imóvel, e consta como credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail (o qual deve ser informado em cinco dias, caso não conste nos autos). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC), e, do prazo de 10(dez) dias, para querendo, pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorados desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art.847 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, salientando que as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente . Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente, nesse caso, em quinze dias úteis). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70212551-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 18:05 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2863/2869 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Fl. 139: Intimação à parte autora para que providencie: (x) indicar a parte a ser penhorada (em porcentagem), bem como, a parte pertencente (em porcentagem) da parte Executada; (x) e-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato da ARISP, e (x) taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 139: Intimação à parte autora para que providencie: (x) indicar a parte a ser penhorada (em porcentagem), bem como, a parte pertencente (em porcentagem) da parte Executada; (x) e-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato da ARISP, e (x) taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70146828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 10:30 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 3171/3179 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: Para que não haja futura alegação de excesso de penhora, tendo em vista o valor do débito (R$3.345,30), ao exequente para que informe acerca de qual imóvel indicado às fls. 111/112, deseja que recaia a penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/135: Para que não haja futura alegação de excesso de penhora, tendo em vista o valor do débito (R$3.345,30), ao exequente para que informe acerca de qual imóvel indicado às fls. 111/112, deseja que recaia a penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70046403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 18:39 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2903/2908 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. O valor da dívida está bem aquém do valor dos imóveis. Deverá ser tentada, antes, a penhora de outros bens. Diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor da dívida está bem aquém do valor dos imóveis. Deverá ser tentada, antes, a penhora de outros bens. Diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70259897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 15:25 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3002/6 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Intimação à parte autora para que providencie: (x) matrícula atualizada do imóvel; (x) valor atualizado do débito; (x) indicar a parte a ser penhorada (em porcentagem), bem como, a parte pertencente (em porcentagem) da parte Executada; (x) e-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato da ARISP, e () taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte autora para que providencie: (x) matrícula atualizada do imóvel; (x) valor atualizado do débito; (x) indicar a parte a ser penhorada (em porcentagem), bem como, a parte pertencente (em porcentagem) da parte Executada; (x) e-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato da ARISP, e () taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2455/2465 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Ao credor tendo em vista o certificado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor tendo em vista o certificado pelo oficial de justiça. |
| 19/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, não localizando o veículo indicado e tampouco o requerido. No local, a srª Neide Murbach afirmou que locou aquele imóvel ao requerido anteriormente, tendo ele mudado dali há um ano para endereço desconhecido. Dessa forma, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 19/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, não localizando o veículo indicado e tampouco o requerido. No local, a srª Neide Murbach afirmou que locou aquele imóvel ao requerido anteriormente, tendo ele mudado dali há um ano para endereço desconhecido. Dessa forma, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3896/3904 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: Defiro o pedido para a penhora e avaliação do veículo restrito à fl. 86, Honda/C100 BIZ, placa CVF 2480. Expeça-se o necessário, observando-se a gratuidade processual. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 89: Defiro o pedido para a penhora e avaliação do veículo restrito à fl. 86, Honda/C100 BIZ, placa CVF 2480. Expeça-se o necessário, observando-se a gratuidade processual. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2967/2976 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70029658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 11:20 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Ciência do bloqueio do veículo. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio do veículo. |
| 17/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder ao bloqueio de circulação junto ao RENAJUD, conforme determinado à fl. 67. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2911/2919 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2019 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE expedido, conforme comprovante de fls. 81. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do MLE expedido, conforme comprovante de fls. 81. |
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70220887-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/09/2019 15:23 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 2888/2894 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 74: Defiro o levantamento dos valores constantes nos autos em favor do(s) credor(es). Considerando a adoção do sistema de mandado de levantamento eletrônico na Comarca de Piracicaba/SP, para depósitos cuja data seja posterior a 01/03/2017 e em atenção às NSGCJ e ao Comunicado CG 2205/2018, a parte credora deverá, no prazo de 05(cinco) dias juntar aos autos o Formulário de MLE devidamente preenchido (disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, informar os dados corretos da conta e do banco a ser creditado. Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador. Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação". Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no 2º parágrafo da decisão de fl. 67. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 74: Defiro o levantamento dos valores constantes nos autos em favor do(s) credor(es). Considerando a adoção do sistema de mandado de levantamento eletrônico na Comarca de Piracicaba/SP, para depósitos cuja data seja posterior a 01/03/2017 e em atenção às NSGCJ e ao Comunicado CG 2205/2018, a parte credora deverá, no prazo de 05(cinco) dias juntar aos autos o Formulário de MLE devidamente preenchido (disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, informar os dados corretos da conta e do banco a ser creditado. Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador. Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação". Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no 2º parágrafo da decisão de fl. 67. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70199609-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/09/2019 15:47 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3505/3512 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: Manifeste-se credor. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se credor. |
| 19/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação ou manifestação pela parte Requerida/Executada. Nada Mais. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR037012245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Robson Polezel Diligência : 27/06/2019 |
| 12/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3132/3135 |
| 22/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.19.70107526-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/05/2019 13:37 |
| 21/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 2.839,55, conforme protocolos que seguem. Após, intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 10/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 2.839,55, conforme protocolos que seguem. Após, intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3147/3151 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem pagamento em 12/02/2019 e sem apresentação de impugnação em 07/03/2019. Nada Mais. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3389/3402 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Custas devidamente recolhidas. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) |
| 22/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR960420849TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Robson Polezel Diligência : 18/01/2019 |
| 07/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Custas devidamente recolhidas. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002313-29.2017.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |