| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Carlos Alberto Almeida Advogado: Sandro Domenich Barradas Advogado: Celso Cruz Junior Advogado: Rogério Bueno Antunes |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Nelson Garey Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Perito | Evandro Henrique |
| Interesdo. |
Augustinho Baroto Valero
Advogado: Eli de Barros Nogueira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato GERADOR DE ATO - GENÉRICO - Ao CUMPRIMENTO - NÃO publicável |
| 21/08/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco do Brasil S/A contra a Massa Falida de Expresso Flecha de Prata Ltda. A sentença de fls. 511/514 julgou procedente o pedido, convertendo em dinheiro os dois semirreboques arrecadados (Chassis 9A9AC2593CLDJ5954 e 9A9AC2573CLDJ5849) e incluindo no quadro geral de credores o valor de R$ 6.514.000,00 como crédito quirografário pela não localização dos demais veículos. Sentença proferida às fls. 511/514. 1- Análise do pedido de fls. 516/518 - Augustinho Baroto Valero: o pedido do terceiro interessado Augustinho Baroto Valero (fls. 516/518) teve por objeto a reconsideração da sentença para homologação do acordo firmado com o Banco do Brasil S/A, a baixa de restrições judiciais sobre os veículos CHASSI 9A9E19040C2DM5472 e CHASSI 9A9E19040C2DM5468, e a expedição de ofícios ao órgão de trânsito para transferência da titularidade. A homologação do acordo já foi efetivada pela decisão de fls. 537/538, proferida nos embargos de declaração, que integrou a sentença para esse fim. As restrições judiciais sobre os referidos veículos foram levantadas via sistema Renajud em 27/02/2025 (fls. 555/556). O ofício ao DETRAN/ES para a baixa das restrições administrativas e transferência da titularidade foi determinado pelo despacho de 26/02/2025 (fls. 553), cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento do documento, providência que está sob sua responsabilidade. Dessa forma, o pedido de Augustinho Baroto Valero encontra-se integralmente satisfeito no que diz respeito às providências que dependiam deste Juízo, não havendo omissão a suprir nem decisão a reconsiderar quanto a esses pontos. Resta pendente, contudo, a efetiva liberação do veículo MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), que se encontra apreendido no pátio da empresa DÁDIVA LTDA em Dom Eliseu/PA, sob custódia da PRF/PA. 2- Análise do pedido da União (fls. 588/591) - Regularização do licenciamento do veículo MTC2129 - A União Federal requereu (fls. 588/591) que seja determinado ao interessado a regularização do licenciamento do veículo de placa MTC2129, apontando que a remoção pela PRF decorreu de falta de licenciamento e que a situação ainda não foi regularizada. O administrador judicial (fls. 606) manifestou-se no sentido de que cabe ao interessado promover a regularização. O terceiro interessado Augustinho Baroto Valero juntou aos autos o Documento Único de Arrecadação - DUA/DETRAN/ES quitado em 13/02/2025, no valor total de R$ 832,71 (fls. 549/550). Esse documento comprova o pagamento do licenciamento anual 2025 (R$ 226,44) e de duas multas lavradas pelo DNIT (R$ 204,33 e R$ 401,94). Contudo, o próprio DUA expressamente consignou a existência de autos pendentes não cobrados naquele boleto, entre eles o auto de infração N000790125, no valor de R$ 293,47. O auto de infração N000790125 (fls. 596) foi lavrado pela PRF precisamente no momento da apreensão do veículo, em 30/11/2024, por infração ao art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado). Esse débito não foi quitado pelo DUA apresentado, permanecendo em aberto até o momento. O art. 131, § 2º, do CTB estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A quitação parcial não completa o licenciamento, sendo necessária a regularização de todos os débitos para que o veículo seja considerado apto a circular. Além disso, o art. 271, § 9º-B, do CTB dispõe que a infração prevista no art. 230, V (veículo não licenciado), constitui exceção à regra de liberação mediante prazo para regularização, autorizando a remoção e manutenção do veículo no depósito até que a situação seja sanada. Isso significa que não bastaria ao interessado obter prazo para regularizar: é necessário efetivamente comprovar a regularização perante a autoridade de trânsito. Somam-se a esses débitos as despesas de remoção e estada no pátio da empresa DÁDIVA LTDA (Dom Eliseu/PA), onde o veículo se encontra recolhido desde 30/11/2024. Essas taxas são exigíveis para a liberação do bem e também precisam ser comprovadamente quitadas. Portanto, a regularização do DUA de 13/02/2025 foi insuficiente para completar o licenciamento do veículo MTC2129, pois deixou de quitar o auto de infração N000790125 (R$ 293,47), que foi justamente a infração que motivou a apreensão, além das taxas de remoção e estada. O interessado deve, assim, comprovar a regularização completa desses débitos para que a PRF/PA possa cumprir a ordem de liberação. Diante do exposto, intime-se o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, CPF nº 498.963.009-25, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização completa do licenciamento do veículo de placa MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), incluindo o pagamento do auto de infração N000790125 (R$ 293,47) e das taxas de remoção e estada no pátio DÁDIVA LTDA, sob pena de, na inércia, ser comunicada à autoridade policial a ausência de regularização para as providências cabíveis. Após comprovada a regularização, expeça-se ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará (SPRF-PA), reiterando a ordem de liberação do veículo, com cópia dos comprovantes de quitação, pelo e-mail institucional, cabendo ao peticionante a impressão e o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos no mesmo prazo. Na inércia do interessado, comunique-se à PRF/PA a ausência de regularização, para que a autoridade policial adote as medidas previstas em lei quanto ao destino do veículo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco do Brasil S/A contra a Massa Falida de Expresso Flecha de Prata Ltda. A sentença de fls. 511/514 julgou procedente o pedido, convertendo em dinheiro os dois semirreboques arrecadados (Chassis 9A9AC2593CLDJ5954 e 9A9AC2573CLDJ5849) e incluindo no quadro geral de credores o valor de R$ 6.514.000,00 como crédito quirografário pela não localização dos demais veículos. Sentença proferida às fls. 511/514. 1- Análise do pedido de fls. 516/518 - Augustinho Baroto Valero: o pedido do terceiro interessado Augustinho Baroto Valero (fls. 516/518) teve por objeto a reconsideração da sentença para homologação do acordo firmado com o Banco do Brasil S/A, a baixa de restrições judiciais sobre os veículos CHASSI 9A9E19040C2DM5472 e CHASSI 9A9E19040C2DM5468, e a expedição de ofícios ao órgão de trânsito para transferência da titularidade. A homologação do acordo já foi efetivada pela decisão de fls. 537/538, proferida nos embargos de declaração, que integrou a sentença para esse fim. As restrições judiciais sobre os referidos veículos foram levantadas via sistema Renajud em 27/02/2025 (fls. 555/556). O ofício ao DETRAN/ES para a baixa das restrições administrativas e transferência da titularidade foi determinado pelo despacho de 26/02/2025 (fls. 553), cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento do documento, providência que está sob sua responsabilidade. Dessa forma, o pedido de Augustinho Baroto Valero encontra-se integralmente satisfeito no que diz respeito às providências que dependiam deste Juízo, não havendo omissão a suprir nem decisão a reconsiderar quanto a esses pontos. Resta pendente, contudo, a efetiva liberação do veículo MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), que se encontra apreendido no pátio da empresa DÁDIVA LTDA em Dom Eliseu/PA, sob custódia da PRF/PA. 2- Análise do pedido da União (fls. 588/591) - Regularização do licenciamento do veículo MTC2129 - A União Federal requereu (fls. 588/591) que seja determinado ao interessado a regularização do licenciamento do veículo de placa MTC2129, apontando que a remoção pela PRF decorreu de falta de licenciamento e que a situação ainda não foi regularizada. O administrador judicial (fls. 606) manifestou-se no sentido de que cabe ao interessado promover a regularização. O terceiro interessado Augustinho Baroto Valero juntou aos autos o Documento Único de Arrecadação - DUA/DETRAN/ES quitado em 13/02/2025, no valor total de R$ 832,71 (fls. 549/550). Esse documento comprova o pagamento do licenciamento anual 2025 (R$ 226,44) e de duas multas lavradas pelo DNIT (R$ 204,33 e R$ 401,94). Contudo, o próprio DUA expressamente consignou a existência de autos pendentes não cobrados naquele boleto, entre eles o auto de infração N000790125, no valor de R$ 293,47. O auto de infração N000790125 (fls. 596) foi lavrado pela PRF precisamente no momento da apreensão do veículo, em 30/11/2024, por infração ao art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado). Esse débito não foi quitado pelo DUA apresentado, permanecendo em aberto até o momento. O art. 131, § 2º, do CTB estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A quitação parcial não completa o licenciamento, sendo necessária a regularização de todos os débitos para que o veículo seja considerado apto a circular. Além disso, o art. 271, § 9º-B, do CTB dispõe que a infração prevista no art. 230, V (veículo não licenciado), constitui exceção à regra de liberação mediante prazo para regularização, autorizando a remoção e manutenção do veículo no depósito até que a situação seja sanada. Isso significa que não bastaria ao interessado obter prazo para regularizar: é necessário efetivamente comprovar a regularização perante a autoridade de trânsito. Somam-se a esses débitos as despesas de remoção e estada no pátio da empresa DÁDIVA LTDA (Dom Eliseu/PA), onde o veículo se encontra recolhido desde 30/11/2024. Essas taxas são exigíveis para a liberação do bem e também precisam ser comprovadamente quitadas. Portanto, a regularização do DUA de 13/02/2025 foi insuficiente para completar o licenciamento do veículo MTC2129, pois deixou de quitar o auto de infração N000790125 (R$ 293,47), que foi justamente a infração que motivou a apreensão, além das taxas de remoção e estada. O interessado deve, assim, comprovar a regularização completa desses débitos para que a PRF/PA possa cumprir a ordem de liberação. Diante do exposto, intime-se o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, CPF nº 498.963.009-25, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização completa do licenciamento do veículo de placa MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), incluindo o pagamento do auto de infração N000790125 (R$ 293,47) e das taxas de remoção e estada no pátio DÁDIVA LTDA, sob pena de, na inércia, ser comunicada à autoridade policial a ausência de regularização para as providências cabíveis. Após comprovada a regularização, expeça-se ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará (SPRF-PA), reiterando a ordem de liberação do veículo, com cópia dos comprovantes de quitação, pelo e-mail institucional, cabendo ao peticionante a impressão e o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos no mesmo prazo. Na inércia do interessado, comunique-se à PRF/PA a ausência de regularização, para que a autoridade policial adote as medidas previstas em lei quanto ao destino do veículo. Intimem-se. |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato GERADOR DE ATO - GENÉRICO - Ao CUMPRIMENTO - NÃO publicável |
| 21/08/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco do Brasil S/A contra a Massa Falida de Expresso Flecha de Prata Ltda. A sentença de fls. 511/514 julgou procedente o pedido, convertendo em dinheiro os dois semirreboques arrecadados (Chassis 9A9AC2593CLDJ5954 e 9A9AC2573CLDJ5849) e incluindo no quadro geral de credores o valor de R$ 6.514.000,00 como crédito quirografário pela não localização dos demais veículos. Sentença proferida às fls. 511/514. 1- Análise do pedido de fls. 516/518 - Augustinho Baroto Valero: o pedido do terceiro interessado Augustinho Baroto Valero (fls. 516/518) teve por objeto a reconsideração da sentença para homologação do acordo firmado com o Banco do Brasil S/A, a baixa de restrições judiciais sobre os veículos CHASSI 9A9E19040C2DM5472 e CHASSI 9A9E19040C2DM5468, e a expedição de ofícios ao órgão de trânsito para transferência da titularidade. A homologação do acordo já foi efetivada pela decisão de fls. 537/538, proferida nos embargos de declaração, que integrou a sentença para esse fim. As restrições judiciais sobre os referidos veículos foram levantadas via sistema Renajud em 27/02/2025 (fls. 555/556). O ofício ao DETRAN/ES para a baixa das restrições administrativas e transferência da titularidade foi determinado pelo despacho de 26/02/2025 (fls. 553), cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento do documento, providência que está sob sua responsabilidade. Dessa forma, o pedido de Augustinho Baroto Valero encontra-se integralmente satisfeito no que diz respeito às providências que dependiam deste Juízo, não havendo omissão a suprir nem decisão a reconsiderar quanto a esses pontos. Resta pendente, contudo, a efetiva liberação do veículo MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), que se encontra apreendido no pátio da empresa DÁDIVA LTDA em Dom Eliseu/PA, sob custódia da PRF/PA. 2- Análise do pedido da União (fls. 588/591) - Regularização do licenciamento do veículo MTC2129 - A União Federal requereu (fls. 588/591) que seja determinado ao interessado a regularização do licenciamento do veículo de placa MTC2129, apontando que a remoção pela PRF decorreu de falta de licenciamento e que a situação ainda não foi regularizada. O administrador judicial (fls. 606) manifestou-se no sentido de que cabe ao interessado promover a regularização. O terceiro interessado Augustinho Baroto Valero juntou aos autos o Documento Único de Arrecadação - DUA/DETRAN/ES quitado em 13/02/2025, no valor total de R$ 832,71 (fls. 549/550). Esse documento comprova o pagamento do licenciamento anual 2025 (R$ 226,44) e de duas multas lavradas pelo DNIT (R$ 204,33 e R$ 401,94). Contudo, o próprio DUA expressamente consignou a existência de autos pendentes não cobrados naquele boleto, entre eles o auto de infração N000790125, no valor de R$ 293,47. O auto de infração N000790125 (fls. 596) foi lavrado pela PRF precisamente no momento da apreensão do veículo, em 30/11/2024, por infração ao art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado). Esse débito não foi quitado pelo DUA apresentado, permanecendo em aberto até o momento. O art. 131, § 2º, do CTB estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A quitação parcial não completa o licenciamento, sendo necessária a regularização de todos os débitos para que o veículo seja considerado apto a circular. Além disso, o art. 271, § 9º-B, do CTB dispõe que a infração prevista no art. 230, V (veículo não licenciado), constitui exceção à regra de liberação mediante prazo para regularização, autorizando a remoção e manutenção do veículo no depósito até que a situação seja sanada. Isso significa que não bastaria ao interessado obter prazo para regularizar: é necessário efetivamente comprovar a regularização perante a autoridade de trânsito. Somam-se a esses débitos as despesas de remoção e estada no pátio da empresa DÁDIVA LTDA (Dom Eliseu/PA), onde o veículo se encontra recolhido desde 30/11/2024. Essas taxas são exigíveis para a liberação do bem e também precisam ser comprovadamente quitadas. Portanto, a regularização do DUA de 13/02/2025 foi insuficiente para completar o licenciamento do veículo MTC2129, pois deixou de quitar o auto de infração N000790125 (R$ 293,47), que foi justamente a infração que motivou a apreensão, além das taxas de remoção e estada. O interessado deve, assim, comprovar a regularização completa desses débitos para que a PRF/PA possa cumprir a ordem de liberação. Diante do exposto, intime-se o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, CPF nº 498.963.009-25, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização completa do licenciamento do veículo de placa MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), incluindo o pagamento do auto de infração N000790125 (R$ 293,47) e das taxas de remoção e estada no pátio DÁDIVA LTDA, sob pena de, na inércia, ser comunicada à autoridade policial a ausência de regularização para as providências cabíveis. Após comprovada a regularização, expeça-se ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará (SPRF-PA), reiterando a ordem de liberação do veículo, com cópia dos comprovantes de quitação, pelo e-mail institucional, cabendo ao peticionante a impressão e o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos no mesmo prazo. Na inércia do interessado, comunique-se à PRF/PA a ausência de regularização, para que a autoridade policial adote as medidas previstas em lei quanto ao destino do veículo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco do Brasil S/A contra a Massa Falida de Expresso Flecha de Prata Ltda. A sentença de fls. 511/514 julgou procedente o pedido, convertendo em dinheiro os dois semirreboques arrecadados (Chassis 9A9AC2593CLDJ5954 e 9A9AC2573CLDJ5849) e incluindo no quadro geral de credores o valor de R$ 6.514.000,00 como crédito quirografário pela não localização dos demais veículos. Sentença proferida às fls. 511/514. 1- Análise do pedido de fls. 516/518 - Augustinho Baroto Valero: o pedido do terceiro interessado Augustinho Baroto Valero (fls. 516/518) teve por objeto a reconsideração da sentença para homologação do acordo firmado com o Banco do Brasil S/A, a baixa de restrições judiciais sobre os veículos CHASSI 9A9E19040C2DM5472 e CHASSI 9A9E19040C2DM5468, e a expedição de ofícios ao órgão de trânsito para transferência da titularidade. A homologação do acordo já foi efetivada pela decisão de fls. 537/538, proferida nos embargos de declaração, que integrou a sentença para esse fim. As restrições judiciais sobre os referidos veículos foram levantadas via sistema Renajud em 27/02/2025 (fls. 555/556). O ofício ao DETRAN/ES para a baixa das restrições administrativas e transferência da titularidade foi determinado pelo despacho de 26/02/2025 (fls. 553), cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento do documento, providência que está sob sua responsabilidade. Dessa forma, o pedido de Augustinho Baroto Valero encontra-se integralmente satisfeito no que diz respeito às providências que dependiam deste Juízo, não havendo omissão a suprir nem decisão a reconsiderar quanto a esses pontos. Resta pendente, contudo, a efetiva liberação do veículo MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), que se encontra apreendido no pátio da empresa DÁDIVA LTDA em Dom Eliseu/PA, sob custódia da PRF/PA. 2- Análise do pedido da União (fls. 588/591) - Regularização do licenciamento do veículo MTC2129 - A União Federal requereu (fls. 588/591) que seja determinado ao interessado a regularização do licenciamento do veículo de placa MTC2129, apontando que a remoção pela PRF decorreu de falta de licenciamento e que a situação ainda não foi regularizada. O administrador judicial (fls. 606) manifestou-se no sentido de que cabe ao interessado promover a regularização. O terceiro interessado Augustinho Baroto Valero juntou aos autos o Documento Único de Arrecadação - DUA/DETRAN/ES quitado em 13/02/2025, no valor total de R$ 832,71 (fls. 549/550). Esse documento comprova o pagamento do licenciamento anual 2025 (R$ 226,44) e de duas multas lavradas pelo DNIT (R$ 204,33 e R$ 401,94). Contudo, o próprio DUA expressamente consignou a existência de autos pendentes não cobrados naquele boleto, entre eles o auto de infração N000790125, no valor de R$ 293,47. O auto de infração N000790125 (fls. 596) foi lavrado pela PRF precisamente no momento da apreensão do veículo, em 30/11/2024, por infração ao art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado). Esse débito não foi quitado pelo DUA apresentado, permanecendo em aberto até o momento. O art. 131, § 2º, do CTB estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A quitação parcial não completa o licenciamento, sendo necessária a regularização de todos os débitos para que o veículo seja considerado apto a circular. Além disso, o art. 271, § 9º-B, do CTB dispõe que a infração prevista no art. 230, V (veículo não licenciado), constitui exceção à regra de liberação mediante prazo para regularização, autorizando a remoção e manutenção do veículo no depósito até que a situação seja sanada. Isso significa que não bastaria ao interessado obter prazo para regularizar: é necessário efetivamente comprovar a regularização perante a autoridade de trânsito. Somam-se a esses débitos as despesas de remoção e estada no pátio da empresa DÁDIVA LTDA (Dom Eliseu/PA), onde o veículo se encontra recolhido desde 30/11/2024. Essas taxas são exigíveis para a liberação do bem e também precisam ser comprovadamente quitadas. Portanto, a regularização do DUA de 13/02/2025 foi insuficiente para completar o licenciamento do veículo MTC2129, pois deixou de quitar o auto de infração N000790125 (R$ 293,47), que foi justamente a infração que motivou a apreensão, além das taxas de remoção e estada. O interessado deve, assim, comprovar a regularização completa desses débitos para que a PRF/PA possa cumprir a ordem de liberação. Diante do exposto, intime-se o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, CPF nº 498.963.009-25, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização completa do licenciamento do veículo de placa MTC2129 (CHASSI 9A9E19040C2DM5468), incluindo o pagamento do auto de infração N000790125 (R$ 293,47) e das taxas de remoção e estada no pátio DÁDIVA LTDA, sob pena de, na inércia, ser comunicada à autoridade policial a ausência de regularização para as providências cabíveis. Após comprovada a regularização, expeça-se ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará (SPRF-PA), reiterando a ordem de liberação do veículo, com cópia dos comprovantes de quitação, pelo e-mail institucional, cabendo ao peticionante a impressão e o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos no mesmo prazo. Na inércia do interessado, comunique-se à PRF/PA a ausência de regularização, para que a autoridade policial adote as medidas previstas em lei quanto ao destino do veículo. Intimem-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70069795-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/04/2026 10:25 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 581: recolhimento das custas finais pelo Bando do Brasil. 2- Fls. 588 e ss: manifestem-se as partes e o administrador judicial, na inércia, comunique-se a ausência de regularização do licenciamento do veículo referido, podendo a autoridade policial tomar as providências necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fl. 581: recolhimento das custas finais pelo Bando do Brasil. 2- Fls. 588 e ss: manifestem-se as partes e o administrador judicial, na inércia, comunique-se a ausência de regularização do licenciamento do veículo referido, podendo a autoridade policial tomar as providências necessárias. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência. |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70320863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2025 12:20 |
| 20/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
4CIV - Certidão AT - DARE sem queima - Conferência pgto e vinculação - Com CG 2199-2019 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70220402-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 11/08/2025 11:09 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao Banco do Brasil (requerente) para: Recolher, comprovar e vincular a este feito as custas finais no valor de R$ 185,10 (guia DARE, cód. 230-6), em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Banco do Brasil (requerente) para: Recolher, comprovar e vincular a este feito as custas finais no valor de R$ 185,10 (guia DARE, cód. 230-6), em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001599-88.2025.8.26.0451 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se fl. 513 (tópico final). Após, arquivem-se com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se fl. 513 (tópico final). Após, arquivem-se com baixa definitiva. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70092552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:14 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Levantem-se as restrições pelo Renajud dos veículos listados à folhas 552. Na impossibilidade, expeça-se oficio ao Detran/ES para a baixa de quaisquer restrições judiciais que recaíram sobre os veículos a) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5472; b) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5468, devendo ser efetivada a transferência da titularidade dos bens para AUGUSTINHO BAROTO VALERO, CPF nº 498.963.009-25, diretamente perante o órgão de trânsito competente. Oficie-se à Policia Rodoviária Federal, Superintendência Regioal/PA para que proceda à liberação do veículo e plácá MTC2129. Prazo para resposta de 15 dias, pelo e-mail: piracicaba4cv@tjsp.jus.br. Compete ao peticionante a impressão e encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Confiro ao presente, assinado digitalmente, força de oficio. Int. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levantem-se as restrições pelo Renajud dos veículos listados à folhas 552. Na impossibilidade, expeça-se oficio ao Detran/ES para a baixa de quaisquer restrições judiciais que recaíram sobre os veículos a) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5472; b) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5468, devendo ser efetivada a transferência da titularidade dos bens para AUGUSTINHO BAROTO VALERO, CPF nº 498.963.009-25, diretamente perante o órgão de trânsito competente. Oficie-se à Policia Rodoviária Federal, Superintendência Regioal/PA para que proceda à liberação do veículo e plácá MTC2129. Prazo para resposta de 15 dias, pelo e-mail: piracicaba4cv@tjsp.jus.br. Compete ao peticionante a impressão e encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Confiro ao presente, assinado digitalmente, força de oficio. Int. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2025. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70057934-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 12:01 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70056754-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 15:25 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70056542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 14:11 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, em parte. Isto porque, de fato, a sentença deixou de analisar o pedido de acordo entre o embargante e o terceiro peticionário de fls. 516/18. Com relação às razões dos embargos propriamente ditas, a irresignação não merece acolhida. Com efeito, diante da ausência de arrecadação do bem pela Massa Falida, cabe a inclusão do respectivo crédito no Quadro Geral de Credores, devendo o credor mencionar a importância exata do crédito bem como o saldo definitivo na data da declaração da falência. (Artigo 82 do Decreto-lei 7.661/45). Dito isso, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes arcial provimento para, mantida no mais a sentença, dela passe a constar: Homologo, para que os efeitos legais surtam o acordo entre o Banco do Brasil S?A e o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, devendo ser restituído em dinheiro o valor de R$ 126.000,00 (laudo de fls. 426/446), bem como para incluir no quadro geral de credores o valor de R$ 6.074.000,00, classificado como quirografário. Expeça-se oficio ao DETRAN/SP para a baixa de quaisquer restrições judiciais que recaíram sobre os veículos a) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5472; b) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5468, devendo ser efetivada a transferência da titularidade dos bens para AUGUSTINHO BAROTO VALERO, CPF nº 498.963.009-25, diretamente perante o órgão de trânsito competente. Prazo para resposta de 15 dias, pelo e-mail: piracicaba4cv@tjsp.jus.br. Compete ao peticionante a impressão e encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Confiro ao presente, assinado digitalmente, força de oficio. Intimem-se as partes. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, em parte. Isto porque, de fato, a sentença deixou de analisar o pedido de acordo entre o embargante e o terceiro peticionário de fls. 516/18. Com relação às razões dos embargos propriamente ditas, a irresignação não merece acolhida. Com efeito, diante da ausência de arrecadação do bem pela Massa Falida, cabe a inclusão do respectivo crédito no Quadro Geral de Credores, devendo o credor mencionar a importância exata do crédito bem como o saldo definitivo na data da declaração da falência. (Artigo 82 do Decreto-lei 7.661/45). Dito isso, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes arcial provimento para, mantida no mais a sentença, dela passe a constar: Homologo, para que os efeitos legais surtam o acordo entre o Banco do Brasil S?A e o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, devendo ser restituído em dinheiro o valor de R$ 126.000,00 (laudo de fls. 426/446), bem como para incluir no quadro geral de credores o valor de R$ 6.074.000,00, classificado como quirografário. Expeça-se oficio ao DETRAN/SP para a baixa de quaisquer restrições judiciais que recaíram sobre os veículos a) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5472; b) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5468, devendo ser efetivada a transferência da titularidade dos bens para AUGUSTINHO BAROTO VALERO, CPF nº 498.963.009-25, diretamente perante o órgão de trânsito competente. Prazo para resposta de 15 dias, pelo e-mail: piracicaba4cv@tjsp.jus.br. Compete ao peticionante a impressão e encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Confiro ao presente, assinado digitalmente, força de oficio. Intimem-se as partes. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70053012-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2025 11:56 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao administrador judicial para: manifestar-se, em 5 dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao administrador judicial para: manifestar-se, em 5 dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70048557-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2025 14:56 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 516/518. Ad cautelam, intime-se o Banco do Brasil para manifestação em 5 dias. Int. Piracicaba, 17 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 516/518. Ad cautelam, intime-se o Banco do Brasil para manifestação em 5 dias. Int. Piracicaba, 17 de fevereiro de 2025. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70045313-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2025 14:35 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para restituir ao autor os dois semirreboques arrecadados Chassi nº 9A9AC2593CLDJ5954 e Chassi nº 9A9AC2573CLDJ5849, convertendo-se os bens em dinheiro conforme laudo de folhas 426/446, nos termos do artigo 86, I, da Lei 11.101/05 e para incluir, no quadro de credores, o valor de R$ 6.514.000,00, classificado como crédito quirografário em favor do autor, ante a não localização dos demais veículos. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do presente. Transitada em julgado, certifique-se o julgamento da presente habilitação de crédito nos autos da falência e, após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 13/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para restituir ao autor os dois semirreboques arrecadados Chassi nº 9A9AC2593CLDJ5954 e Chassi nº 9A9AC2573CLDJ5849, convertendo-se os bens em dinheiro conforme laudo de folhas 426/446, nos termos do artigo 86, I, da Lei 11.101/05 e para incluir, no quadro de credores, o valor de R$ 6.514.000,00, classificado como crédito quirografário em favor do autor, ante a não localização dos demais veículos. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do presente. Transitada em julgado, certifique-se o julgamento da presente habilitação de crédito nos autos da falência e, após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. |
| 13/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70043323-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/02/2025 10:50 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70417013-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2024 10:19 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70407828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:35 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a resposta aos quesitos suplementares e/ou esclarecimentos retro apresentados pelo(a) perito(a) (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a resposta aos quesitos suplementares e/ou esclarecimentos retro apresentados pelo(a) perito(a) (art. 477, § 1º do CPC). |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70369094-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 15:23 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que respondaaos quesitos complementares (fls. 457/458) no prazo de 30 dias. Com a resposta do experto, abra-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que respondaaos quesitos complementares (fls. 457/458) no prazo de 30 dias. Com a resposta do experto, abra-se vista às partes. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert AT - Decurso prazo outras manifestações (genérica) |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70273139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 20:09 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70272842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:51 |
| 08/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70237472-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 10:05 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70237459-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/07/2024 10:00 |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - CUMPRIR - Intimar Perito |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70179476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 13:24 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Fls. 413: manifestem-se as partes, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a estimativa de honorários periciais. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 413: manifestem-se as partes, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a estimativa de honorários periciais. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70166977-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 27/05/2024 16:27 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Sentença anulada por força do Acórdão de folhas 403. O autor por meio dos aclaratórios de folhas 314/318 requereu que o perito atribuísse valor aos bens para os quais foi requerida a restituição conforme exordial, por estimativa, considerando-se o preço de tabela dos veículos. Assim, intime-se o perito para que responda ao quesito, no prazo de 20 dias. Após, ao administrador judicial, tornando conclusos para sentença. Int. Piracicaba, 01 de maio de 2024. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sentença anulada por força do Acórdão de folhas 403. O autor por meio dos aclaratórios de folhas 314/318 requereu que o perito atribuísse valor aos bens para os quais foi requerida a restituição conforme exordial, por estimativa, considerando-se o preço de tabela dos veículos. Assim, intime-se o perito para que responda ao quesito, no prazo de 20 dias. Após, ao administrador judicial, tornando conclusos para sentença. Int. Piracicaba, 01 de maio de 2024. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Remessa TJSP - Apelação |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70394379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 22:10 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerida para: querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerida para: querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Apelação tempestiva - Preparo suficiente (genérico) - Sem mídias |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - DARE sem queima - Conferência pgto e vinculação - Com CG 2199-2019 |
| 17/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70364199-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2023 15:38 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Isto porque não há o que suprir em sede de embargos declaratórios, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos estão perfeitamente alinhados ao contexto jurídico da demanda e à prova dos autos. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Isto porque não há o que suprir em sede de embargos declaratórios, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos estão perfeitamente alinhados ao contexto jurídico da demanda e à prova dos autos. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70315106-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 13:49 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70308047-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2023 15:29 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A sentença atacada contém os fundamentos em que se analisaram as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito na sentença o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 11 de setembro de 2023. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A sentença atacada contém os fundamentos em que se analisaram as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito na sentença o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 11 de setembro de 2023. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70255929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:04 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70242436-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2023 15:35 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: ) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. BANCO DO BRASIL S/A. ajuizou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM contra EXPRESSO FLECHA DE PRETA LTDA., alegando, em suma, que nas datas 22/08/2012 e 28/08/2012 foram celebrados 2 contratos de alienação fiduciária n. 40/00835-5 e 40/00834-7, para aquisição de bem móvel consistente em dois semirreboques. Aduz que ante a alienação fiduciária os contratos não estão sujeitos aos efeitos da falência. Daí a propositura da ação para reaver os bens que estão em poder da devedora. Juntou procuração e documentos (fls. 6/113). Manifestou-se a massa falida (f. 117) e o Ministério Público às folhas 120/123, pelo desinteresse no feito. Auto de constatação às folhas 173/174. Laudo pericial às folhas 194/234. Manifestou-se o autor (fls. 244/245) com esclarecimentos do perito às folhas 254/259. O administrador judicial requereu que os bens não localizados sejam incluídos no quadro geral de credores como restituição em dinheiro, pelo preço da avaliação, nos termos do artigo 86, I da Lei 11.101/05. Houve novo esclarecimento do perito (fls. 294/299). Manifestou-se o autor requerendo o bloqueio de circulação dos veículos indicados na inicial para que seja possível a localização e restituição (fls. 303/305). O administrador judicial concordou com a restituição dos veículos localizados e habilitação do crédito na falência dos demais bens não localizados. É o relatório. Decido. Às fls. 303/305, o autor, em razão de o bem alienado fiduciariamente à Flecha de Prata estar em local desconhecido, pediu o bloqueio dos bens para localização e futura restituição. O Sr. Administrado judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial de restituição dos bens localizados e habilitação dos créditos na falência dos bens não localizados. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para restituir ao autor os dois semirreboques arrecadados Chassi nº 9A9AC2593CLDJ5954 e Chassi nº 9A9AC2573CLDJ5849, cabendo ao autor a retirada dos bens e para determinar a inclusão do crédito em favor do autor no valor de R$ 71.080,00 (atualizado até a data do laudo pericial), devendo ser classificado como pedido de restituição, observando-se que as quantias já foram atualizadas até a data da avaliação pelo perito (f. 298). Defiro, ainda, o bloqueio dos veículos não localizados descritos na inicial. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do presente. Transitada em julgado, certifique-se o julgamento da presente habilitação de crédito nos autos da falência e, após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. P. I .C. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 27/07/2023 |
Julgada Procedente a Ação
) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. BANCO DO BRASIL S/A. ajuizou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM contra EXPRESSO FLECHA DE PRETA LTDA., alegando, em suma, que nas datas 22/08/2012 e 28/08/2012 foram celebrados 2 contratos de alienação fiduciária n. 40/00835-5 e 40/00834-7, para aquisição de bem móvel consistente em dois semirreboques. Aduz que ante a alienação fiduciária os contratos não estão sujeitos aos efeitos da falência. Daí a propositura da ação para reaver os bens que estão em poder da devedora. Juntou procuração e documentos (fls. 6/113). Manifestou-se a massa falida (f. 117) e o Ministério Público às folhas 120/123, pelo desinteresse no feito. Auto de constatação às folhas 173/174. Laudo pericial às folhas 194/234. Manifestou-se o autor (fls. 244/245) com esclarecimentos do perito às folhas 254/259. O administrador judicial requereu que os bens não localizados sejam incluídos no quadro geral de credores como restituição em dinheiro, pelo preço da avaliação, nos termos do artigo 86, I da Lei 11.101/05. Houve novo esclarecimento do perito (fls. 294/299). Manifestou-se o autor requerendo o bloqueio de circulação dos veículos indicados na inicial para que seja possível a localização e restituição (fls. 303/305). O administrador judicial concordou com a restituição dos veículos localizados e habilitação do crédito na falência dos demais bens não localizados. É o relatório. Decido. Às fls. 303/305, o autor, em razão de o bem alienado fiduciariamente à Flecha de Prata estar em local desconhecido, pediu o bloqueio dos bens para localização e futura restituição. O Sr. Administrado judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial de restituição dos bens localizados e habilitação dos créditos na falência dos bens não localizados. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para restituir ao autor os dois semirreboques arrecadados Chassi nº 9A9AC2593CLDJ5954 e Chassi nº 9A9AC2573CLDJ5849, cabendo ao autor a retirada dos bens e para determinar a inclusão do crédito em favor do autor no valor de R$ 71.080,00 (atualizado até a data do laudo pericial), devendo ser classificado como pedido de restituição, observando-se que as quantias já foram atualizadas até a data da avaliação pelo perito (f. 298). Defiro, ainda, o bloqueio dos veículos não localizados descritos na inicial. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do presente. Transitada em julgado, certifique-se o julgamento da presente habilitação de crédito nos autos da falência e, após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. P. I .C. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70201191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:50 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70198167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 16:23 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a resposta aos quesitos suplementares e/ou esclarecimentos retro apresentados pelo(a) perito(a) (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a resposta aos quesitos suplementares e/ou esclarecimentos retro apresentados pelo(a) perito(a) (art. 477, § 1º do CPC). |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70171918-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2023 09:30 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - CUMPRIR - Intimar Perito |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70091787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 11:33 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/287: diga o administrador judicial sobre os bens não localizados e detalhados pelo banco. Após os esclarecimentos, intime-se o perito para que preste as informações e/ou complemente os trabalhos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/287: diga o administrador judicial sobre os bens não localizados e detalhados pelo banco. Após os esclarecimentos, intime-se o perito para que preste as informações e/ou complemente os trabalhos. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70041082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:45 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a restituição dos bens localizados ao banco, assim como o pedido de fls. 242/243, formulado pelo administrador judicial, sendo que, no caso dos bens que não foram localizados e avaliados, o equivalente em valor será restituído ao banco, pelo preço da avaliação, na forma prevista no artigo 86, I, da Lei 11.101/05. Intimem-se. Piracicaba, 4 de janeiro de 2023. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a restituição dos bens localizados ao banco, assim como o pedido de fls. 242/243, formulado pelo administrador judicial, sendo que, no caso dos bens que não foram localizados e avaliados, o equivalente em valor será restituído ao banco, pelo preço da avaliação, na forma prevista no artigo 86, I, da Lei 11.101/05. Intimem-se. Piracicaba, 4 de janeiro de 2023. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70332253-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 19:02 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/266: preste o administrador judicial os esclarecimentos pedidos pelo banco a respeito dos bens não localizados, bem como junte eventuais documentos pertinentes para justificativa. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/266: preste o administrador judicial os esclarecimentos pedidos pelo banco a respeito dos bens não localizados, bem como junte eventuais documentos pertinentes para justificativa. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70285000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:34 |
| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70264540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 18:21 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito. |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70249402-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2022 14:48 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordin - CUMPRIR - Intimar Perito |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70193324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 15:51 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 244/245: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. Não havendo concordância por parte do administrador judicial, intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca da petição de mesmas folhas, no prazo de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 14 de julho de 2022. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 244/245: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. Não havendo concordância por parte do administrador judicial, intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca da petição de mesmas folhas, no prazo de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 14 de julho de 2022. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70186684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 16:12 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70156502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:17 |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 06/06/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70147638-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 06/06/2022 13:46 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70147623-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/06/2022 13:41 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito intimado |
| 04/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordin - CUMPRIR - Intimar Perito |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70069229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 17:05 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para: comprovar, no prazo de 5 dias, o depósito dos honorários periciais, conforme determinação de fl. 179. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente para: comprovar, no prazo de 5 dias, o depósito dos honorários periciais, conforme determinação de fl. 179. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70057906-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2022 13:19 |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Perito cadastrado |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: defiro a avaliação dos bens. Nomeio Evandro Henrique para tal mister. Desde já fixo os honorários em R$ 3.500,00, pois os trabalhos consistem em verificação e avaliação dos bens. Honorários a serem adiantados pelo banco. Intime-se o Sr. Perito para que diga se aceita a realização dos trabalhos. Intime-se. Piracicaba, 08 de novembro de 2021. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 177/178: defiro a avaliação dos bens. Nomeio Evandro Henrique para tal mister. Desde já fixo os honorários em R$ 3.500,00, pois os trabalhos consistem em verificação e avaliação dos bens. Honorários a serem adiantados pelo banco. Intime-se o Sr. Perito para que diga se aceita a realização dos trabalhos. Intime-se. Piracicaba, 08 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70314236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:33 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2857/2865 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 172 Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 172 |
| 24/08/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 24/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2021/014432-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eder Willian Cruz |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Autom - CUMPRIR - MANDADO |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70280682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 17:50 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2961/2964 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: vista dos autos ao Administrador Judicial, que deverá ser intimado por e-mail, para: manifestar-se sobre a petição de fl. 164, informando o endereço onde se encontram os bens arrecadados. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista dos autos ao Administrador Judicial, que deverá ser intimado por e-mail, para: manifestar-se sobre a petição de fl. 164, informando o endereço onde se encontram os bens arrecadados. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70251779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 17:56 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3073/3077 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Para expedição do mandado recolha, o Requerente, as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs, bem como indique o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado recolha, o Requerente, as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs, bem como indique o endereço a ser diligenciado. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2841/2845 |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Fls. 159: o agendamento da diligência (constatação) deverá ser realizado diretamente pelo interessado e oficial de justiça que será contemplado com a distribuição do mandado. Cumpra-se o determinado a fls. 157. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 05/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 159: o agendamento da diligência (constatação) deverá ser realizado diretamente pelo interessado e oficial de justiça que será contemplado com a distribuição do mandado. Cumpra-se o determinado a fls. 157. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70125989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 11:53 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2892/2897 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Ante a concordância do requerente com a constatação sugerida pelo administrador, oportunamente expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 28/05/2020 |
Proferido Despacho
Ante a concordância do requerente com a constatação sugerida pelo administrador, oportunamente expeça-se o necessário. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70036656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:32 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70036624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:17 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3007/3020 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Por ora, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de mandato. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de mandato. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70273106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 16:49 |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70247133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 17:05 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3018/3025 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Fls. 117: manifeste-se o requerente. Fls. 120/123: remova-se a tarja alusiva á intervenção do Ministério Público. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 117: manifeste-se o requerente. Fls. 120/123: remova-se a tarja alusiva á intervenção do Ministério Público. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70140688-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2019 16:21 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70133215-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 09:36 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 3115/3121 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o administrador para se manifestar sobre o pedido em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP) |
| 06/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se pessoalmente o administrador para se manifestar sobre o pedido em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/06/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001599-88.2025.8.26.0451 | Embargos de Terceiro Cível | 23/05/2025 | Embargos de terceiro fl. 53 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |