Incidente
Impugnação de Crédito (0011324-31.2019.8.26.0451) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Guilherme Augusto Barbosa
Advogado:  Vinicius Andrioni  
Reqdo  Expresso Flecha de Prata Ltda.
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogada:  Maria Cristina Bontorin  
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Caroline Barbosa Fernandes  
Advogada:  Vanessa Bontorin Camara Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
02/03/2021 Arquivado Definitivamente
02/03/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/03/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
01/02/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3818/3826
29/01/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Guilherme Augusto Barbosa contra Expresso Flecha de Prata Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para *. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em *, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, os benefícios do artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, cumpra o vencedor os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/10/2019 Petições Diversas
24/10/2019 Petições Diversas
05/02/2020 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.