| Reqte |
Guilherme Augusto Barbosa
Advogado: Vinicius Andrioni |
| Reqdo | Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Nelson Garey Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3818/3826 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Guilherme Augusto Barbosa contra Expresso Flecha de Prata Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para *. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em *, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, os benefícios do artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, cumpra o vencedor os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP) |
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3818/3826 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Guilherme Augusto Barbosa contra Expresso Flecha de Prata Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para *. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em *, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, os benefícios do artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, cumpra o vencedor os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP) |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Guilherme Augusto Barbosa contra Expresso Flecha de Prata Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para *. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em *, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, os benefícios do artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, cumpra o vencedor os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Edital Juntado
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| 02/06/2020 |
Edital Juntado
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| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3005/3020 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se o edital expedido à fl. 40. Oportunamente, decorrido o prazo para impugnação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o edital expedido à fl. 40. Oportunamente, decorrido o prazo para impugnação, tornem conclusos. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70020752-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2020 16:19 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70244768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 17:47 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3018/3025 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o Ar NEGATIVO de fls. 35 Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o Ar NEGATIVO de fls. 35 |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR053620607TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Expresso Flecha de Prata Ltda. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.19.70228517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:58 |
| 11/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 4716/4732 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Intimem-se a falida, pessoalmente, e o administrador judicial para se manifestarem sobre a habilitação de crédito. Publique-se o edital de aviso. Após, vista ao M.P. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Intimem-se a falida, pessoalmente, e o administrador judicial para se manifestarem sobre a habilitação de crédito. Publique-se o edital de aviso. Após, vista ao M.P. Int. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |