Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007365-18.2020.8.26.0451)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I
Advogada:  Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira  
Advogado:  Tiago de Souza Nogueira  
Advogado:  Felipe Fernando Franchi  
Advogado:  Diego Vanderlei Ribeiro  
Advogado:  Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado  
Exectdo  CLM Comercio de Lubrificantes e Acessórios Ltda. ME
Advogado:  Robson Soares  
Interesdo.  União Federal - PRFN
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
ArremTerc  Mauricio da Silva
Advogado:  Fabio Augusto Bazanelli  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
28/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int. Advogados(s): Robson Soares (OAB 170705/SP), Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP), Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira (OAB 288711/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)
28/03/2026 Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e os rejeito, vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Pretende a exequente, na verdade, a revisão da decisão no tocante à ordem de preferência dos créditos sobre o produto da arrematação, meio inadequado por meio dos embargos de declaração. Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o caso de rejeição do recurso, devendo a interessada, ante a irresignação, utilizar a via recursal adequada para revisão da decisão. Int.
13/03/2026 Conclusos para Decisão
13/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/01/2021 Pedido de Penhora On-Line
26/03/2021 Petições Diversas
25/05/2021 Petições Diversas
25/05/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
14/09/2021 Petições Diversas
23/09/2021 Pedido de Habilitação
21/10/2021 Pedido de Homologação de Acordo
22/10/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/09/2022 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
23/03/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
16/05/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Pedido de Designação de Hastas
19/12/2023 Petições Diversas
18/03/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas
03/04/2024 Petições Diversas
06/06/2024 Petições Diversas
12/06/2024 Pedido de Penhora
21/06/2024 Petições Diversas
01/07/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
05/09/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Petições Diversas
25/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/02/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/10/2025 Embargos de Declaração
02/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.