Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000897-04.2021.8.26.0451)
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro de Piracicaba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Espólio de Carlos Alberto de Oliveira Aldrovandi (representado por Daniela Bottene Aldrovandi)
Advogada:  Cristina Chalita Nohra  
Advogado:  Rodrigo Nalin  
Advogado:  Rodrigo Nalin  
Exectdo  Reinaldo Alves da Silva
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
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Movimentações

Data Movimento
11/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70075552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 04:12
09/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70073932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:36
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP)
07/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int.
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Petições diversas

Data Tipo
23/03/2021 Petições Diversas
05/07/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/07/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
05/08/2021 Pedido de Habilitação
21/09/2021 Manifestação sobre a Impugnação
18/04/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
09/06/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
06/07/2022 Petições Diversas
08/07/2022 Petições Diversas
08/07/2022 Pedido de Penhora
15/09/2022 Petições Diversas
18/10/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
25/11/2022 Petições Diversas
23/01/2023 Petições Diversas
16/02/2023 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
12/04/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
09/11/2023 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petição Intermediária
02/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/10/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
31/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/04/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
11/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.