| Exeqte |
Espólio de Carlos Alberto de Oliveira Aldrovandi (representado por Daniela Bottene Aldrovandi)
Advogada: Cristina Chalita Nohra Advogado: Rodrigo Nalin Advogado: Rodrigo Nalin |
| Exectdo | Reinaldo Alves da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70075552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 04:12 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70073932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:36 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70075552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 04:12 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70073932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:36 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO O executado foi regularmente intimado, conforme fl. 388, para se manifestar acerca do valor atribuído à avaliação, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, homologo, para os devidos fins, o valor da avaliação em R$ 181.775,23, correspondente ao preço médio de mercado apurado às fls. 317/329, referente a outubro de 2024. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fls. 312: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba SP, pelo valor homologado de R$ 181.775,23 (fl. 317/329), regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com. Cadastrei no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o valor homologado de avaliação de R$ 181.775,23 em outubro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 4% (quatro por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. 1.7. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.8. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.9. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.10. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70006685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 15:59 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2025/050080-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Angela Salmazi Seguessi |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar o executado, Edicarlos de Oliveira, endereço à fl. 261, acerca da petição de fls. 312/313 em que pede a fixação de avaliação para o imóvel penhorado, cujo termo encontra-se à fl. 371. Diligência recolhida às fls. 376/377 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70205468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 12:53 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70187050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:30 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária do imóvel objeto de matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, informou nos autos que houve a quitação do contrato de alienação fiduciária, e que não persiste mais qualquer interesse seu sobre o bem imóvel, razoável a pretensão da parte exequente para que a penhora alcance todo o bem., já que a integralidade dos direitos sobre ele é, de fato, da parte executada. Por estar ausente qualquer prejuízo à figura do credor fiduciário, decreto a responsabilidade patrimonial, determinando que a penhora que originalmente recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado Edicarlos de Oliveira, CPF 052.895.796-13, recaia sobre a integralidade do bem, em si. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da penhora realizada, bem como mandado de averbação da retificação da Av. 6 da referida matrícula, nos termos ora expostos. Intime-se o exequente para distribuição da presente decisão junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, comprovando-se nos autos dentro de 10 dias. No mais, em reiteração ao teor de fl. 333, promova o exequente a intimação pessoal do executado quanto à avaliação proposta. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que a Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária do imóvel objeto de matrícula nº 61.287, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, informou nos autos que houve a quitação do contrato de alienação fiduciária, e que não persiste mais qualquer interesse seu sobre o bem imóvel, razoável a pretensão da parte exequente para que a penhora alcance todo o bem., já que a integralidade dos direitos sobre ele é, de fato, da parte executada. Por estar ausente qualquer prejuízo à figura do credor fiduciário, decreto a responsabilidade patrimonial, determinando que a penhora que originalmente recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado Edicarlos de Oliveira, CPF 052.895.796-13, recaia sobre a integralidade do bem, em si. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da penhora realizada, bem como mandado de averbação da retificação da Av. 6 da referida matrícula, nos termos ora expostos. Intime-se o exequente para distribuição da presente decisão junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, comprovando-se nos autos dentro de 10 dias. No mais, em reiteração ao teor de fl. 333, promova o exequente a intimação pessoal do executado quanto à avaliação proposta. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70117401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 12:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 23/04/2025 |
Guia Juntada
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70086417-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2025 08:08 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico parcialmente a decisão retro com a finalidade de esclarecê-la. Os créditos devidos à parte exequente, em si, deverão ser remetidos ao inventário, conforme previamente decidido, mas os valores dos honorários sucumbenciais poderão ser levantados nestes autos, assim como as despesas que tiverem sido comprovadamente dispendidas pelo patrono, e não pela parte. Pelo que consta da planilha de fl. 351, os valores a serem recebidos pela parte são referentes à parte das despesas tidas com o reflorestamento, as despesas efetuadas com a reintegração de posse, e parte das custas. O patrono, por sua vez, faz jus aos honorários sucumbenciais, bem como a parte das custas. Considerando os cálculos apresentados, verifica-se que a parte exequente tinha a receber em 31/01/2025 o total de R$15.067,73, enquanto que o advogado era credor de R$334.864,15, fazendo que a proporção do crédito auferido nestes autos, considerando a atual distribuição de despesas processuais realizadas, seja de 4,3059% para a parte e 95,6941% ao advogado. Havendo novos créditos a receber, e novas despesas feitas, quer pela parte em si ou por seu representante, a alterar a proporção ora apresentada, o credor deverá demonstrar em planilha, especificando a proporção conforme ora discorrido. Assim, do valor de R$ 9.256,48 bloqueado à fl. 215, R$398.57 devem ser encaminhados ao inventário nº 1001018-43.2017.8.26.0584, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Pedro-SP, e o restante, R$8.857,91, pode ser levantado pelo advogado da exequente, mediante apresentação de formulário MLE em seu próprio nome. À serventia para que anote o ora decidido para futura referência. Com a apresentação do MLE no valor mencionado, proceda a serventia à transferência do valor devido ao espólio e ao levantamento em favor do patrono da exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 26/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Retifico parcialmente a decisão retro com a finalidade de esclarecê-la. Os créditos devidos à parte exequente, em si, deverão ser remetidos ao inventário, conforme previamente decidido, mas os valores dos honorários sucumbenciais poderão ser levantados nestes autos, assim como as despesas que tiverem sido comprovadamente dispendidas pelo patrono, e não pela parte. Pelo que consta da planilha de fl. 351, os valores a serem recebidos pela parte são referentes à parte das despesas tidas com o reflorestamento, as despesas efetuadas com a reintegração de posse, e parte das custas. O patrono, por sua vez, faz jus aos honorários sucumbenciais, bem como a parte das custas. Considerando os cálculos apresentados, verifica-se que a parte exequente tinha a receber em 31/01/2025 o total de R$15.067,73, enquanto que o advogado era credor de R$334.864,15, fazendo que a proporção do crédito auferido nestes autos, considerando a atual distribuição de despesas processuais realizadas, seja de 4,3059% para a parte e 95,6941% ao advogado. Havendo novos créditos a receber, e novas despesas feitas, quer pela parte em si ou por seu representante, a alterar a proporção ora apresentada, o credor deverá demonstrar em planilha, especificando a proporção conforme ora discorrido. Assim, do valor de R$ 9.256,48 bloqueado à fl. 215, R$398.57 devem ser encaminhados ao inventário nº 1001018-43.2017.8.26.0584, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Pedro-SP, e o restante, R$8.857,91, pode ser levantado pelo advogado da exequente, mediante apresentação de formulário MLE em seu próprio nome. À serventia para que anote o ora decidido para futura referência. Com a apresentação do MLE no valor mencionado, proceda a serventia à transferência do valor devido ao espólio e ao levantamento em favor do patrono da exequente. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70027487-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2025 12:32 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão retro. Com efeito, eventual crédito do representante com o Espólio deverá ser habilitado nos autos do inventário, caso não quitado pelos devedores, vez que é perante o Juízo das Sucessões é que se estabelecerá eventual pagamento do ITCMD e ainda o pagamento de eventual outros credores. É certo que nestes autos, somente poderá ser diretamente executado pelo representante os honorários sucumbenciais, o que não consta na planilha de fls. 351. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 31/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Mantenho a decisão retro. Com efeito, eventual crédito do representante com o Espólio deverá ser habilitado nos autos do inventário, caso não quitado pelos devedores, vez que é perante o Juízo das Sucessões é que se estabelecerá eventual pagamento do ITCMD e ainda o pagamento de eventual outros credores. É certo que nestes autos, somente poderá ser diretamente executado pelo representante os honorários sucumbenciais, o que não consta na planilha de fls. 351. Int. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70024249-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2025 14:08 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Consultando melhor os autos verifiquei que trata-se de crédito de espólio, cujo autos do inventário está tramitando na 2ª Vara de São Pedro sob nº 1001018-43.2017.8.26.0584, portanto suspendo o levantamento nestes autos. Após o prazo recursal ou com a manifestação da exequente da desistência deste prazo, transfira os valores aqui disponíveis para os referidos autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 29/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Consultando melhor os autos verifiquei que trata-se de crédito de espólio, cujo autos do inventário está tramitando na 2ª Vara de São Pedro sob nº 1001018-43.2017.8.26.0584, portanto suspendo o levantamento nestes autos. Após o prazo recursal ou com a manifestação da exequente da desistência deste prazo, transfira os valores aqui disponíveis para os referidos autos. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir MLE e carta de cientificação. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70011285-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 08:43 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Para expedição do MLE, apresente o autor novo formulário-MLE, do qual conste o seu próprio nome no campo "Nome do beneficiário do levantamento", podendo a conta bancária a ser creditada ser de titularidade do procurador, comp indicado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE, apresente o autor novo formulário-MLE, do qual conste o seu próprio nome no campo "Nome do beneficiário do levantamento", podendo a conta bancária a ser creditada ser de titularidade do procurador, comp indicado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 334: Expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário de fl. 335, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários, bem como a regularidade no seu preenchimento, tendo em vista o decurso para impugnação conforme certificado à fl. 304. No mais, aguarde-se cumprimento ao determinado à fl. 333 - segunda parte. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 334: Expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário de fl. 335, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários, bem como a regularidade no seu preenchimento, tendo em vista o decurso para impugnação conforme certificado à fl. 304. No mais, aguarde-se cumprimento ao determinado à fl. 333 - segunda parte. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Fl. 306: Ao exequente uma vez que o formulário apresentado não indica o valor bloqueado à fl. 215. Fls. 312/313: Promova a intimação do executado acerca do valor da avaliação apresentada. Prazo: 05 (cinco) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70415489-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2024 10:58 |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 306: Ao exequente uma vez que o formulário apresentado não indica o valor bloqueado à fl. 215. Fls. 312/313: Promova a intimação do executado acerca do valor da avaliação apresentada. Prazo: 05 (cinco) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70329356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 09:38 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70323112-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2024 14:10 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024 deste juízo, certifico e dou fé que decorreu o prazo da(s) parte(s) executada(s) para impugnação ao valor bloqueado às fls. 215/217 de R$ 9.256,48 (intimação para apresentar impugnação à(s) fl(s) 303). Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do referido valor, esclarecendo se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. Caso não seja suficiente, neste mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, os dados corretos da conta e do banco a ser creditado. Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador. Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação". Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024 deste juízo, certifico e dou fé que decorreu o prazo da(s) parte(s) executada(s) para impugnação ao valor bloqueado às fls. 215/217 de R$ 9.256,48 (intimação para apresentar impugnação à(s) fl(s) 303). Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do referido valor, esclarecendo se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. Caso não seja suficiente, neste mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, os dados corretos da conta e do banco a ser creditado. Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador. Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação". Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 288: Ante a informação prestada pela terceira Caixa Econômica Federal acerca da liquidação do contrato de alienação fiduciária do imóvel penhorado, proceda-se à exclusão da mesma junto ao sistema. No mais, aguarde-se cumprimento ao mandado de fl. 287. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 288: Ante a informação prestada pela terceira Caixa Econômica Federal acerca da liquidação do contrato de alienação fiduciária do imóvel penhorado, proceda-se à exclusão da mesma junto ao sistema. No mais, aguarde-se cumprimento ao mandado de fl. 287. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70192908-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 15:01 |
| 13/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2024/026366-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Jose Abdala |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654779064TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 14/03/2024 |
| 05/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70055870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 07:17 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Tendo em vista o certificado na fl. 277, recolha o exequente a guia de diligência de oficial de justiça. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o certificado na fl. 277, recolha o exequente a guia de diligência de oficial de justiça. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de intimação ao executado acerca da penhora do imóvel porque não foi recolhida guia de diligência de oficial de justiça para tanto. |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA627003965TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Reinaldo Alves da Silva |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70354512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 09:40 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de intimação ao coexecutado Edicarlos de Oliveira e à credora fiduciária acerca da penhora levada a termo na fl. 233 e averbada na fl. 244 porque não foram recolhidas as custas correspondentes. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da renúncia da advogada, intime-se Reinaldo Alves da Silva a constituir procurador nos autos, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Fl. 261: Intime-se o executado das penhoras realizadas como requerido. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decorrência da renúncia da advogada, intime-se Reinaldo Alves da Silva a constituir procurador nos autos, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Fl. 261: Intime-se o executado das penhoras realizadas como requerido. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Juliana Aparecida Cordeiro Chicenelli, OAB/SP 231.940, foi excluída do sistema tendo em vista petição de renúncia juntado. Nada Mais. |
| 13/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70288720-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2023 16:17 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70285196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:20 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE expedido conforme comprovante de fl. 257 Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do MLE expedido conforme comprovante de fl. 257 |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista impossibilidade informada pela serventia na fl. 253, independentemente da apresentação de novo formulário, expeça-se novo MLE, fazendo constar do campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome da inventariante, observando-se os demais dados constantes do formulário de fl. 238. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista impossibilidade informada pela serventia na fl. 253, independentemente da apresentação de novo formulário, expeça-se novo MLE, fazendo constar do campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome da inventariante, observando-se os demais dados constantes do formulário de fl. 238. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, não obstante o certificado na fl. 252, ao tentar expedir o MLE na forma indicada no formulário de fl. 238, o Portal de Custas impediu tal procedimento porque o Espolio é ente despersonalizado (não possui número de CPF a ele vinculado). Certifico e dou fé que, para possibilitar a sua expedição, far-se-á necessária a expedição do MLE em nome da inventariante. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o formulário de fl. 238 se encontra regularmente preenchido. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a fim de regularizar os autos visando à expedição do MLE, decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo coexecutado Reinaldo acerca dos bloqueio efetuado nas fls. 151/154. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Certificada a regularidade do formulário apresentado à fl. 238, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor. 2- Ciência da penhora averbada - fls. 242/245. 3- Fls. 246/247: Ciência às partes. In.t Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Certificada a regularidade do formulário apresentado à fl. 238, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor. 2- Ciência da penhora averbada - fls. 242/245. 3- Fls. 246/247: Ciência às partes. In.t |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70132399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:35 |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70106469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:24 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Ao exequente para os termos do certificado na fl. 234. Ciência acerca do termo lavrado na fl. 233, encaminhado para averbação através da ARISP. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para os termos do certificado na fl. 234. Ciência acerca do termo lavrado na fl. 233, encaminhado para averbação através da ARISP. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir MLE na forma indicada no formulário apresentado por o nome do exequente que nele consta é divergente daquele constantes dos autos (Espólio). |
| 11/04/2023 |
Termo Expedido
Em Piracicaba, aos 14 de março de 2023, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Piracicaba, em cumprimento ao r. despacho proferido nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: na proporção de 100%, do imóvel matriculado sob nº 61.287, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, localizado na Estrada dos Marins, nº 400, apartamento sob o nº 23 do 2º andar, bloco 19, do condomínio Residencial Colinas de Piracicaba, Bairro n/c, na cidade de Piracicaba, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Edicarlos de Oliveira, CPF 052.895.796-13 o qual é proprietário da parte ideal de 100% do referido imóvel, figurando como credora fiduciária a Caixa Econômica Federal, incrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3/4, em Brasília, DF. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, salientando que o valor atualizado do débito até 30/11/2022 é de R$274.339,42, sendo que atua como procurador da parte exequente o Dr. Rodrigo Nalin, inscrito na OAB/SP sob o nº 181.014, e-mail nalinadv@terra.com.br, telefone nº (19) 99317-1724. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário apresentado às fls. 228. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, salientando que não serão aceitos pedidos de privilégio. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário apresentado às fls. 228. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, salientando que não serão aceitos pedidos de privilégio. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Decurso de Prazo
que a petição de fl. 227 encontra-se tempestiva e que decorreu o prazo legal sem manifestação quanto ao r. Despacho de fl. 224 pelos executados. Nada Mais. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70052822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 10:16 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se termo como determinado à fl. 197. Com relação ao levantamento determinado nos autos, manifestem-se as partes tendo em vista o certificado à fl. 203. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se termo como determinado à fl. 197. Com relação ao levantamento determinado nos autos, manifestem-se as partes tendo em vista o certificado à fl. 203. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70044645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:11 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Manifestem-se sobre o resultado(s) da(s) pesquisa(s), bem como sobre o valor bloqueado em R$ 9.256,48. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o resultado(s) da(s) pesquisa(s), bem como sobre o valor bloqueado em R$ 9.256,48. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70012083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 10:19 |
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0138135-42.2007.8.26.0100, para a penhora no rosto dos autos, salientando que o valor do débito é de R$263.449,58., que tramita junto ao Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP, referente ao credito que do coexecutados desta ação, Sr. EDICARLOS OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.855.953-SSPSP, CPF nº 052.895.796-13, residente e domiciliado à Rua Doutor Godofredo Bulhões, nº 24, Jardim Ibirapuera, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13401-487, possa vir a ter direito. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC). Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Comunique-se e intime-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e ofício Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 13/01/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0138135-42.2007.8.26.0100, para a penhora no rosto dos autos, salientando que o valor do débito é de R$263.449,58., que tramita junto ao Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP, referente ao credito que do coexecutados desta ação, Sr. EDICARLOS OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.855.953-SSPSP, CPF nº 052.895.796-13, residente e domiciliado à Rua Doutor Godofredo Bulhões, nº 24, Jardim Ibirapuera, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13401-487, possa vir a ter direito. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC). Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis. Comunique-se e intime-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e ofício Int. |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Fls. 200/201: informe o procurador do exequente o número de seu telefone profissional a fim de possibilitar a averbação da penhora através da ARISP. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/201: informe o procurador do exequente o número de seu telefone profissional a fim de possibilitar a averbação da penhora através da ARISP. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir MLE na forma indicada formulário-MLE de fl. 168 porque, conforme imagem abaixo inserida, extraída do Portal de Custas, constam outros depósitos efetuados nos autos não mencionados no referido formulário-MLE (valores de R$18,54 e R$18,49), oriundos do bloqueio de fls. 151/154. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fl. 193, retifiquei os dãos do executado no cadastro do sistema. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70329719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 06:43 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2022 Teor do ato: Vistos. Atualizado o valor do débito, bem como informada a porcentagem do imóvel pertencente ao executado e o e-mail do i. Procurador, lavre-se termo de penhora do imóvel (matrícula às fls. 184/185)., procedendo-se à posterior averbação junto à Arisp. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 193. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atualizado o valor do débito, bem como informada a porcentagem do imóvel pertencente ao executado e o e-mail do i. Procurador, lavre-se termo de penhora do imóvel (matrícula às fls. 184/185)., procedendo-se à posterior averbação junto à Arisp. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 193. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o levantamento em favor do exequente. Expeça-se lhe o mandado de levantamento eletrônico, consoante formulário MLE de fl. 168, observando-se obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e que não será aceito qualquer pedido de privilégio. 2- Fls. 169/170: a-) Retifique-se o nome do executado, como postulado. b-) Oficie-se à 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP (processo n.º 0138135-42.2007.8.26.0100) para a penhora no rosto dos autos, salientando que o valor do débito é de R$263.449,58. c-) Por fim, proceda-se ao bloqueio de ativos e de veículos em nome dos executados junto ao Renajud e Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 17/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Defiro o levantamento em favor do exequente. Expeça-se lhe o mandado de levantamento eletrônico, consoante formulário MLE de fl. 168, observando-se obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e que não será aceito qualquer pedido de privilégio. 2- Fls. 169/170: a-) Retifique-se o nome do executado, como postulado. b-) Oficie-se à 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP (processo n.º 0138135-42.2007.8.26.0100) para a penhora no rosto dos autos, salientando que o valor do débito é de R$263.449,58. c-) Por fim, proceda-se ao bloqueio de ativos e de veículos em nome dos executados junto ao Renajud e Sisbajud. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados quanto ao r. Despacho de fl. 188. Nada Mais. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70256794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 08:02 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada de novos documentos aos autos, dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a juntada de novos documentos aos autos, dê-se vista às partes. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70182789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 07:17 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir MLE porque, conforme imagem abaixo inserida, extraída do portal de custas, a soma dos depósitos realizados não correspondentes ao valor indicado no formulário. |
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70179863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 08:13 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento: ( x ) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento em vigor); Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento: ( x ) da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento em vigor); |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 254.905,80. I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a busca e bloqueio de veículos em nome do executado, EDICARLOS DE OLIVEIRA, como requerido, junto ao RENAJUD. 3- Defiro também a inclusão dos executados junto à Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4 - Sobre os resultados das pesquisas manifeste-se a parte credora, em 05(cinco ) dias úteis. 5 - Expeçam-se certidão de protesto como requerido, bem como mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários e o regular preenchimento do formulário apresentado. Int.(ciência das pesquisas, bloqueio no importe de R$37,03 e inclusão CNIB) Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo legal sem manifestação do devedor quanto ao r. Despacho de fl. 131. Nada Mais. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$211.066,59. I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a busca e bloqueio na transferência/licenciamento de veículos junto ao RENAJUD. 3- Caso os resultados sejam negativos, e não havendo manifestação das partes, aguarde-se em arquivo a provocação dos interessados. Int. Piracicaba, 06 de julho de 2021. (ciência do resultado das pesquisas e do valor bloqueado em R$ 665,14) Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os argumentos do exequente e, em consequência, mantenho a constrição dos valores. Com efeito, entendo que o executado não logrou comprovar que a conta bancária trata-se exclusivamente de recebimento de verbas salariais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Penhora on line Pretensão de desbloqueio do valor contrito em conta bancária, sob o fundamento de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil Ausência de demonstração de que tal quantia estaria efetivamente destinada ao pagamento de salários Impenhorabilidade não caracterizada Recurso desprovido. (Voto nº 19.430 Agravo de Instrumento nº 2194016-85.2021.8.26.0000 Feito originário nº 1586114-11.2019.8.26.0224 Agravante: ROLLOQ SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA. Agravada: ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: GUARULHOS Juiz de 1º Grau: JAIME HENRIQUES DA COSTA)". Indefiro, pois, o desbloqueio dos valores. Decorrido o prazo para recurso, postule o credor o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Fls. 93/126: manifeste-se a parte credora. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Vistos. A taxa recolhida deverá ser complementada em R$16,00; Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho os argumentos do exequente e, em consequência, mantenho a constrição dos valores. Com efeito, entendo que o executado não logrou comprovar que a conta bancária trata-se exclusivamente de recebimento de verbas salariais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Penhora on line Pretensão de desbloqueio do valor contrito em conta bancária, sob o fundamento de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil Ausência de demonstração de que tal quantia estaria efetivamente destinada ao pagamento de salários Impenhorabilidade não caracterizada Recurso desprovido. (Voto nº 19.430 Agravo de Instrumento nº 2194016-85.2021.8.26.0000 Feito originário nº 1586114-11.2019.8.26.0224 Agravante: ROLLOQ SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA. Agravada: ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: GUARULHOS Juiz de 1º Grau: JAIME HENRIQUES DA COSTA)". Indefiro, pois, o desbloqueio dos valores. Decorrido o prazo para recurso, postule o credor o que de direito. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 128/129 é tempestiva. |
| 21/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70296173-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/09/2021 10:46 |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 93/126: manifeste-se a parte credora. |
| 16/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70246557-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2021 16:52 |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/09/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 06/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$211.066,59. I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a busca e bloqueio na transferência/licenciamento de veículos junto ao RENAJUD. 3- Caso os resultados sejam negativos, e não havendo manifestação das partes, aguarde-se em arquivo a provocação dos interessados. Int. Piracicaba, 06 de julho de 2021. (ciência do resultado das pesquisas e do valor bloqueado em R$ 665,14) |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A taxa recolhida deverá ser complementada em R$16,00; Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em relação ao coexecutado REINALDO ALVES DA SILVA, em 06/05/2021 decorreu o prazo para pagamento e em 27/05/2021 decorreu o prazo para impugnação e que em relação ao coexecutado EDICARLOS DE OLIVEIRA, em 27/05/2021 decorreu o prazo para pagamento e em 21/06/2021 decorreu o prazo para impugnação. |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2999/3001 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. À serventia para proceder à correção do polo ativo junto ao sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas de intimação expedidas. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 06/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283139734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edicarlos de Oliveira Diligência : 04/05/2021 |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283139725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Reinaldo Alves da Silva Diligência : 08/04/2021 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a retificação junto ao cadastro do sistema no polo ativo desta ação. |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para proceder à correção do polo ativo junto ao sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas de intimação expedidas. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70086642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 09:17 |
| 22/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. À parte exequente para que traga aos autos informações quanto ao encerramento do inventário. Verifico que consta como coexequente a senhora DANIELA BOTTENE ALDROVANDI, embora, salvo engano, esta deveria constar apenas como representante do espólio exequente. Diga a parte exequente. Custas devidamente recolhidas. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC,intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003). Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2695/2696 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão da(s) parte(s) devida(s) no polo passivo; Para o procedimento de correção é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, conclusos para ordem de intimação. Int. Advogados(s): Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP) |
| 04/03/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 03/03/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão da(s) parte(s) devida(s) no polo passivo; Para o procedimento de correção é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, conclusos para ordem de intimação. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005344-23.2018.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/04/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |