| Exeqte |
Terezinha Maria Varela
Advogada: Terezinha Maria Varela |
| Exectdo | Board Action Sports Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV 702 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CIV 702 - Certidão - Decurso de prazo sem manifestação |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 01/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ficando a parte solicitante intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70416010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:05 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente em termos de seguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente em termos de seguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 22/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70053723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:44 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 72/73: Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de créditos que cabem à parte executada nos autos de nº 0008455-27.2021.8.26.0451, junto à E. 6ª Vara Cível local. Autorizo que cópia desta decisão, devidamente assinada e instruída com a planilha de débito atualizada de fl. 73, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte exequente, para que seja averbado o crédito no rosto dos autos até o limite do débito apontado, solicitando-se ainda, resposta daquele Juízo quanto à efetivação da penhora. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 08/02/2024 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos Fls. 72/73: Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de créditos que cabem à parte executada nos autos de nº 0008455-27.2021.8.26.0451, junto à E. 6ª Vara Cível local. Autorizo que cópia desta decisão, devidamente assinada e instruída com a planilha de débito atualizada de fl. 73, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte exequente, para que seja averbado o crédito no rosto dos autos até o limite do débito apontado, solicitando-se ainda, resposta daquele Juízo quanto à efetivação da penhora. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti. Motivo: Divisão interna trabalho - final 1. |
| 20/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70365223-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/11/2023 19:51 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Board Action Sports Ltda Me Valor atualizado: R$ 5.982,76. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 26/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Board Action Sports Ltda Me Valor atualizado: R$ 5.982,76. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70188320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 18:53 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2684/2023), relevando-se observar, por oportuno, que eventual gratuidade de justiça deferida alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, ONR (ARISP), SIEL, CENSEC, CRCJUD, SNIPER, aplicado, ainda, in casu, o disposto nos §§5º e 6º do art. 98 do CPC. Fica a parte, ainda, intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2684/2023), relevando-se observar, por oportuno, que eventual gratuidade de justiça deferida alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, ONR (ARISP), SIEL, CENSEC, CRCJUD, SNIPER, aplicado, ainda, in casu, o disposto nos §§5º e 6º do art. 98 do CPC. Fica a parte, ainda, intimada que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 05/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70077530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 12:09 |
| 27/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR-EXEQUENTE - automático |
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPPE ROSA PEREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito apresente o exequente memória do débito atualizado, e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo requerimento de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito apresente o exequente memória do débito atualizado, e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo requerimento de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PAGAMENTO E SEM IMPUGNAÇÃO CUMP SENTENÇA - automático |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA466280797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Board Action Sports Ltda Me Diligência : 09/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Automático - Prazo 0 dias |
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70168371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 18:52 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Para citação no(s) endereço(s) indicado(s), deverá a parte autora/exequente recolher a diferença da taxa postal. (falta R$1,10). Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para citação no(s) endereço(s) indicado(s), deverá a parte autora/exequente recolher a diferença da taxa postal. (falta R$1,10). |
| 09/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70079219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:59 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 211/19 (R$ 38,74). Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 211/19 (R$ 38,74). |
| 06/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70025799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 19:25 |
| 02/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM PROVIDÊNCIA AUTOR-EXEQUENTE - automático |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) exequente o recolhimento das necessárias despesas postais para intimação da parte executada. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Com o recolhimento, na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se por carta a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie o(a) exequente o recolhimento das necessárias despesas postais para intimação da parte executada. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Com o recolhimento, na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se por carta a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021429-50.2019.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |